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materia nº 8/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2018
Date 2018-04-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
native_id975

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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Projeto de Lei nº 008 de 18 de Abril de 2018.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir 
Crédito Adicional Especial e dá outras 
providências.”
O Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso 
de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 630 de 18 de dezembro de 2017 (Lei 
Orçamentária Anual), e artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, 
encaminha à Câmara Municipal, para a apreciação e votação, o seguinte projeto de lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 
40.000,00 (quarenta mil reais) nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei Federal nº 
4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária: 
Órgão: 01 - CAMARA MUNICIPAL
Função: 01 – LEGISLATIVA
Subfunção: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA
Programa: 0001- Processo Legislativo 
Proj./Ativ.: 2001 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL
Classif. Econ: 3.3.90.40.00 – Serviços de T.I. e Comunicação – Pessoa 
Jurídica................................40.000,00
Art. 2º E para amparar o Crédito Adicional Especial aberto no parágrafo anterior serão utilizados 
os recursos mencionados no artigo 43, Inciso I a IV, da Lei 4.320/64, proveniente de anulação 
total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 01 - CAMARA MUNICIPAL
Função: 01 – LEGISLATIVA
Subfunção: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA
Programa: 0001- Processo Legislativo 
Proj./Ativ.: 2001 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL
Classif. Econ: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – P. 
Jurídica.............................................40.000,00
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 18 de abril de 2018.
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 008/2018
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, 
O Projeto de Lei em anexo e que nesta oportunidade temos a satisfação de 
remeter a essa Casa Legislativa, para que seja apreciado e votado pelos Nobres integrantes 
desse Poder, visa autorizar o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras 
providências.
O crédito adicional especial referente ao presente projeto é oriundo de 
solicitação do próprio poder legislativo municipal, encaminhado através do ofício nº 042/2018 de 
16 de abril do corrente ano.
O poder Legislativo expõe suas justificativas para abertura do crédito 
adicional, fundamentando atender a Portaria Conjunta STN/SOF nº 02/2017 da Secretaria do 
Tesouro Nacional – STN, que criou um novo elemento de despesas(40), em 2017, extamente em 
30 de outubro de 2017, através da Portaria conjunta nº 2, que altera a Portaria Interministerial 
STN/SOF n. 163 de 04/05/2001.
São estas, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, as justificativas ao 
Projeto de Lei em anexo. Continuamos à inteira disposição desse Legislativo Municipal, para 
quaisquer outros esclarecimentos ou justificativas que Vossas Excelências julgarem necessário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 18 
de abril de 2018.
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal

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