| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2018 |
| Date | 2018-05-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional suplementar por superávit financeiro do Exercício Anterior e dá outras providências. |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Projeto de Lei nº 009 de 24 de Maio de 2018. Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional suplementar por superávit financeiro do Exercício Anterior e dá outras providências. LISANDRO LUIZ DE JESUS FERREIRA, Prefeito em exercício do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 630, de 18 de dezembro de 2017 (Lei Orçamentária Anual), e artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, encaminha à Câmara Municipal, para a apreciação e votação, o seguinte projeto de lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional suplementar, no valor de até R$ 168.743,72 (cento e sessenta e oito mil setecentos e quarenta e três reais e setenta e dois centavos), nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS PÚBLICOS Execução de Obras de Urbanização Pavimentação e Drenagem 1033 168.743,72 Obras e Instalações 44.90.51.00.00.00.0300000000 44.90.51.00.00.00.0324055000 44.90.51.00.00.00.0382038000 68.409,27 88.598,02 11.736,43 TOTAL GERAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ÓRGÃO 168.743,72 Art. 2º. Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso I e § 2º, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, nas fontes de recursos abaixo especificadas: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS PÚBLICOS Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 FONTE DE RECURSOS VALOR 0300000000 - Recursos Ordinários 68.409,27 0324055000 – Transferências de Convênios do Estado 88.598,02 0382038000 – Remuneração de Dep. Bancários (demais Aplicações) 11.736,43 TOTAL 168.743,72 Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 24 de Maio de 2018. LISANDRO LUIZ DE JESUS FERREIRA Prefeito em Exercício Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 009/2018 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O Projeto de Lei em anexo e que nesta oportunidade temos a satisfação de remeter a essa Casa Legislativa, para que seja apreciado e votado pelos Nobres integrantes desse Poder, visa autorizar o Município a abrir Crédito Adicional suplementar e da outras providências. A abertura do crédito adicional suplementar visa à alocação na Lei orçamentária anual, dos recursos relativos ao superávit financeiro do exercício anterior do saldo na conta do Convênio nº 0335/2016- SECID-MT, relativo à obra de Drenagem Urbana municipal, conforme demonstrativo de saldo anexo. A abertura de crédito adicional se faz necessário visando dar amparo as despesas originárias do pedido de aditivo da obra de drenagem que conforme justificativa técnica do setor de engenharia, trata-se apenas de ampliação do quantitativo de itens das metas já existentes visando apenas adequar o quantitativo dos itens inicialmente orçados, viabilizando assim a execução do objeto conveniado. Segue anexo justificativa técnica do setor de engenharia, ofício protocolado na SECID-MT, solicitando a autorização para utilização do saldo do convênio e aplicação financeira, bem como parecer da engenharia da SECID-MT. Neste sentido, vê-se que se faz necessário a aprovação deste projeto de lei, pois a sua matéria é pertinente, útil e prática, evitando problemas de ordem econômica e jurídica, possibilitando à execução desta obra que é de suma importância para o nosso município. São estas, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, as justificativas ao Projeto de Lei em anexo. Continuamos à inteira disposição desse Legislativo Municipal para quaisquer outros esclarecimentos ou justificativas que Vossas Excelências julgarem necessário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 24 de Maio de 2018. LISANDRO LUIZ DE JESUS FERREIRA Prefeito em Exercício