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materia nº 9/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2018
Date 2018-05-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional suplementar por superávit financeiro do Exercício Anterior e dá outras providências.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Projeto de Lei nº 009 de 24 de Maio de 2018.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito 
Adicional suplementar por superávit 
financeiro do Exercício Anterior e dá outras 
providências.
LISANDRO LUIZ DE JESUS FERREIRA, Prefeito em exercício do 
Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, nos termos da Lei nº 630, de 18 de dezembro de 2017 (Lei Orçamentária Anual), 
e artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, encaminha à 
Câmara Municipal, para a apreciação e votação, o seguinte projeto de lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional suplementar, no valor 
de até R$ 168.743,72 (cento e sessenta e oito mil setecentos e quarenta e três reais e 
setenta e dois centavos), nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei Federal 
nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao reforço das seguintes dotações
orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS PÚBLICOS
Execução de Obras 
de Urbanização 
Pavimentação e 
Drenagem 
1033 168.743,72
Obras e Instalações
44.90.51.00.00.00.0300000000
44.90.51.00.00.00.0324055000
44.90.51.00.00.00.0382038000
68.409,27
88.598,02
11.736,43
TOTAL GERAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ÓRGÃO 168.743,72
Art. 2º. Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior desta Lei, serão utilizados 
os recursos provenientes do superávit financeiro, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso I e § 
2º, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, nas fontes de recursos abaixo 
especificadas:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS PÚBLICOS
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
FONTE DE RECURSOS VALOR
0300000000 - Recursos Ordinários 68.409,27
0324055000 – Transferências de Convênios do Estado 88.598,02
0382038000 – Remuneração de Dep. Bancários (demais Aplicações) 11.736,43
TOTAL 168.743,72
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 24 
de Maio de 2018.
 
LISANDRO LUIZ DE JESUS FERREIRA
Prefeito em Exercício
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 009/2018
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, 
O Projeto de Lei em anexo e que nesta oportunidade temos a satisfação de 
remeter a essa Casa Legislativa, para que seja apreciado e votado pelos Nobres integrantes 
desse Poder, visa autorizar o Município a abrir Crédito Adicional suplementar e da outras 
providências.
A abertura do crédito adicional suplementar visa à alocação na Lei 
orçamentária anual, dos recursos relativos ao superávit financeiro do exercício anterior do saldo 
na conta do Convênio nº 0335/2016- SECID-MT, relativo à obra de Drenagem Urbana
municipal, conforme demonstrativo de saldo anexo.
A abertura de crédito adicional se faz necessário visando dar amparo 
as despesas originárias do pedido de aditivo da obra de drenagem que conforme 
justificativa técnica do setor de engenharia, trata-se apenas de ampliação do quantitativo 
de itens das metas já existentes visando apenas adequar o quantitativo dos itens 
inicialmente orçados, viabilizando assim a execução do objeto conveniado.
Segue anexo justificativa técnica do setor de engenharia, ofício 
protocolado na SECID-MT, solicitando a autorização para utilização do saldo do convênio 
e aplicação financeira, bem como parecer da engenharia da SECID-MT.
Neste sentido, vê-se que se faz necessário a aprovação deste projeto 
de lei, pois a sua matéria é pertinente, útil e prática, evitando problemas de ordem 
econômica e jurídica, possibilitando à execução desta obra que é de suma importância 
para o nosso município.
São estas, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, as 
justificativas ao Projeto de Lei em anexo. Continuamos à inteira disposição desse 
Legislativo Municipal para quaisquer outros esclarecimentos ou justificativas que Vossas 
Excelências julgarem necessário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, 
em 24 de Maio de 2018.
 
LISANDRO LUIZ DE JESUS FERREIRA
Prefeito em Exercício

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