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materia nº 12/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2018
Date 2018-06-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
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Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte,MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-1566 / 3588-1538
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
PROJETO DE LEI Nº 012 DE 11 DE JUNHO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito 
Adicional Especial e dá outras providências.
LISANDRO LUIZ DE JESUS FERREIRA, Prefeito em exercício do Município de Ipiranga 
do Norte, no uso de suas atribuições legais, encaminha a Câmara Municipal para discussão e deliberação o 
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 150.000,00
(Cento e Cinqüenta mil reais), nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 
17 de março de 1964, destinado a inclusão no orçamento vigente da seguinte dotação orçamentária: 
ORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
05 Secretaria Municipal de Educação
05.002 Fundo municipal de Educação
05.002.12 Educação
05.002.12.361 Ensino Fundamental
05.002.12.361.0010 Qualidade e Segurança no Transporte Escolar
05.002.12.361.0012.1.028 Aquisição de Veículo para o Transporte Escolar
4490.52.00.00.0.1.22.054000 Equipamentos e Material Permanente R$ 150.000,00 
VALOR (R$) R$ 150.000,00
Art. 2º. Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior desta Lei, serão utilizados os recursos 
provenientes do excesso de arrecadação proveniente de recursos de convênio conforme Termo de 
Compromisso PAR nº 201800111, emenda Parlamentar nº 29360007/2017, nos termos do art. 43, § 1º, 
Inciso II e § 3º, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Fica incluída no PPA – Plano Plurianual, Lei Municipal nº 611/2017 para realização no exercício 
corrente de 2018 a ação nº 1.028 – Aquisição de Veículo para Transporte Escolar bem como fica autorizada 
a inclusão da ação na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal nº 617/2017 como meta de realização 
para exercício de 2018.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 11 de junho de 2018.
LISANDRO LUIZ DE JESUS FERREIRA
Prefeito Municipal em Exercício
Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte,MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-1566 / 3588-1538
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
ANEXO 1
PLANO PLURIANUAL
Identificação do Programa e Ação no PPA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
INFORMAÇÕES SOBRE O PROGRAMA
01 .Denominação:
0010 – Qualidade e Segurança no Transporte Escolar
02. Ação:
 1.028 – Aquisição de Veículo para o Transporte Escolar
03.Objetivo da Ação:
Aquisição de Veículos destinado ao transporte escolar dos alunos da rede pública de ensino.
04.Público Alvo:
População em geral
05 .Unidade Responsável:
SMECE
6. Horizonte Temporal:
(X) Temporário
07.Quantidade de Ações: 08. Valor da Ação no PPA:
01 R$ 150.000,00
IDENTIFICAÇÃO DE AÇÕES
Descrição da Ação Tipo Produto (Bem 
ou Serviço)
Unidade
Medida
Ano Meta
Física
Valores
(R$ 1,00)
Aquisição de Veículo para o 
Transporte Escolar P
Veiculo 
Adquirido UN
11
2012
2018
01 150.000,00
Função:12 Subfunção: 361 TOTAL 150.000,00
TOTAL 150.000,00
Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte,MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-1566 / 3588-1538
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
ANEXO 2
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2018 – SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
FUNÇÃO SUB/ FUNÇÃO PROGRAMA TIPO PROJETO/ATIVIDADE
INDICADORES
FÍSICO FINANCEIRO
META
VALOR
R$
CRITÉRIO DE
AVALIAÇÃO
12 - Educação 361 – Ensino 
Fundamental
0010 – Qualidade e 
Segurança no Transporte 
Escolar P
1028 – Aquisição de 
Veículo para o Transporte 
Escolar
01 150.000,00 A definir
Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte,MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-1566 / 3588-1538
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 012/2018
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, 
O Projeto de Lei em anexo e que nesta oportunidade temos a satisfação de 
remeter a essa Casa Legislativa, para que seja apreciado e votado pelos Nobres integrantes 
desse Poder, visa autorizar o Município a abrir Crédito Adicional Especial e da outras 
providências.
Visando a melhoria na qualidade do Transporte Escolar do nosso município 
buscamos através do PAR – Plano de Ações Articuladas em parcerias com o FNDE 
articulações políticas para destinação de recursos o qual originou a Emenda Parlamentar nº 
29360007/2017 de autoria do Deputado Federal Nilson Leitão destinando ao município o valor de 
150 mil reais para subsidiar a aquisição de um ônibus para o Transporte Escolar.
Considerando as necessidades do município, foi firmado junto ao FNDE o 
Termo de Compromisso no PAR nº 201800111, onde se pretende através dos recursos da 
emenda parlamentar mais recursos de contrapartida do município a aquisição de um ônibus Rural 
tamanho médio estimado em 226 mil 550 reais. Segue anexo cópia do Termo de Compromisso.
São estas Senhor Presidente, Senhores Vereadores, as justificativas ao 
Projeto de Lei em anexo. Continuamos à inteira disposição desse Legislativo Municipal para 
quaisquer outros esclarecimentos ou justificativas que Vossas Excelências julgarem necessário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 11 
de junho de 2018.
LISANDRO LUIZ DE JESUS FERREIRA
Prefeito Municipal em Exercício

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