| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2018 |
| Date | 2018-06-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
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Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte,MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-1566 / 3588-1538 Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 PROJETO DE LEI Nº 012 DE 11 DE JUNHO DE 2018. Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências. LISANDRO LUIZ DE JESUS FERREIRA, Prefeito em exercício do Município de Ipiranga do Norte, no uso de suas atribuições legais, encaminha a Câmara Municipal para discussão e deliberação o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 150.000,00 (Cento e Cinqüenta mil reais), nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado a inclusão no orçamento vigente da seguinte dotação orçamentária: ORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES 05 Secretaria Municipal de Educação 05.002 Fundo municipal de Educação 05.002.12 Educação 05.002.12.361 Ensino Fundamental 05.002.12.361.0010 Qualidade e Segurança no Transporte Escolar 05.002.12.361.0012.1.028 Aquisição de Veículo para o Transporte Escolar 4490.52.00.00.0.1.22.054000 Equipamentos e Material Permanente R$ 150.000,00 VALOR (R$) R$ 150.000,00 Art. 2º. Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação proveniente de recursos de convênio conforme Termo de Compromisso PAR nº 201800111, emenda Parlamentar nº 29360007/2017, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Fica incluída no PPA – Plano Plurianual, Lei Municipal nº 611/2017 para realização no exercício corrente de 2018 a ação nº 1.028 – Aquisição de Veículo para Transporte Escolar bem como fica autorizada a inclusão da ação na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal nº 617/2017 como meta de realização para exercício de 2018. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 11 de junho de 2018. LISANDRO LUIZ DE JESUS FERREIRA Prefeito Municipal em Exercício Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte,MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-1566 / 3588-1538 Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 ANEXO 1 PLANO PLURIANUAL Identificação do Programa e Ação no PPA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES INFORMAÇÕES SOBRE O PROGRAMA 01 .Denominação: 0010 – Qualidade e Segurança no Transporte Escolar 02. Ação: 1.028 – Aquisição de Veículo para o Transporte Escolar 03.Objetivo da Ação: Aquisição de Veículos destinado ao transporte escolar dos alunos da rede pública de ensino. 04.Público Alvo: População em geral 05 .Unidade Responsável: SMECE 6. Horizonte Temporal: (X) Temporário 07.Quantidade de Ações: 08. Valor da Ação no PPA: 01 R$ 150.000,00 IDENTIFICAÇÃO DE AÇÕES Descrição da Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Ano Meta Física Valores (R$ 1,00) Aquisição de Veículo para o Transporte Escolar P Veiculo Adquirido UN 11 2012 2018 01 150.000,00 Função:12 Subfunção: 361 TOTAL 150.000,00 TOTAL 150.000,00 Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte,MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-1566 / 3588-1538 Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 ANEXO 2 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2018 – SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES FUNÇÃO SUB/ FUNÇÃO PROGRAMA TIPO PROJETO/ATIVIDADE INDICADORES FÍSICO FINANCEIRO META VALOR R$ CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO 12 - Educação 361 – Ensino Fundamental 0010 – Qualidade e Segurança no Transporte Escolar P 1028 – Aquisição de Veículo para o Transporte Escolar 01 150.000,00 A definir Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte,MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-1566 / 3588-1538 Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 012/2018 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O Projeto de Lei em anexo e que nesta oportunidade temos a satisfação de remeter a essa Casa Legislativa, para que seja apreciado e votado pelos Nobres integrantes desse Poder, visa autorizar o Município a abrir Crédito Adicional Especial e da outras providências. Visando a melhoria na qualidade do Transporte Escolar do nosso município buscamos através do PAR – Plano de Ações Articuladas em parcerias com o FNDE articulações políticas para destinação de recursos o qual originou a Emenda Parlamentar nº 29360007/2017 de autoria do Deputado Federal Nilson Leitão destinando ao município o valor de 150 mil reais para subsidiar a aquisição de um ônibus para o Transporte Escolar. Considerando as necessidades do município, foi firmado junto ao FNDE o Termo de Compromisso no PAR nº 201800111, onde se pretende através dos recursos da emenda parlamentar mais recursos de contrapartida do município a aquisição de um ônibus Rural tamanho médio estimado em 226 mil 550 reais. Segue anexo cópia do Termo de Compromisso. São estas Senhor Presidente, Senhores Vereadores, as justificativas ao Projeto de Lei em anexo. Continuamos à inteira disposição desse Legislativo Municipal para quaisquer outros esclarecimentos ou justificativas que Vossas Excelências julgarem necessário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 11 de junho de 2018. LISANDRO LUIZ DE JESUS FERREIRA Prefeito Municipal em Exercício