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materia nº 13/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2018
Date 2018-06-21
EmentaAutoriza o Município de Ipiranga do Norte a realizar a extinção do crédito tributário através da transação futura e dá outras providências.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Projeto de Lei nº 013, de 21 de junho de 2018.
Autoriza o Município de Ipiranga do Norte a 
realizar a extinção do crédito tributário 
através da transação futura e dá outras 
providências.
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha à Câmara Municipal, para a 
apreciação e votação, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1°. Fica autorizado o Município, através do Poder Executivo, a extinguir o crédito tributário 
originário da Contribuição de Melhoria por intermédio da transação.
Art. 2º. O crédito tributário da Contribuição de Melhoria do imóvel inscrição nº 
001.001.056.09.001, refere-se a 144,46 metros (144,46x4,5 = 650,07m²) da Rua Campos do 
Jordão, sendo que a extinção do referido crédito tributário será realizada no momento do 
lançamento da contribuição de melhoria do referido imóvel.
§ 1°. A extinção do referido crédito será através de transação, pela indenização do Poder 
Executivo ao proprietário do imóvel, nos moldes do artigo 73 do Código Tributário Municipal.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 21 de 
junho de 2018.
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
MENSAGEM JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 013/2018
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, 
O Projeto de Lei em anexo e que nesta oportunidade temos a satisfação de 
remeter a essa Casa Legislativa, para que seja apreciado e votado pelos Nobres integrantes 
desse Poder, visa autorizar o Município de Ipiranga do Norte a realizar a extinção do crédito 
tributário através da transação futura.
Trata-se de extinção de crédito através de transação futura em face a 
necessidade de desembaraço e abertura da Rua Campos do Jordão entre as Ruas Margaridas e 
Jasmins, confrontante com as Quadras nº 56, 43 e 44.
Para tanto, considerando o pleno interesse publico, uma vez que o trecho 
encontra-se interrompido pela edificação de um muro no entorno da quadra nº 56 e um barracão 
pré-moldado com cobertura em telha de amianto 5mm. 
Desta forma, em acordo entre o poder executivo e o detentor dos imóveis 
envolvidos, ficou preestabelecido que o mesmo fará a remoção das estruturas existentes, sem 
qualquer ônus ao poder publico municipal, neste momento, em contrapartida, a indenização que 
seria devida ao proprietário do imóvel se dará na forma de transação, ficando extinta quando 
lançada a Contribuição de Melhoria referente a futura pavimentação de 144,46 metros da Rua 
Campos do Jordão. O departamento de engenharia realizou a medição da metragem, bem como, 
apresentou planilha do custo que o proprietário do imóvel terá com as modificações a ser 
realizadas (R$ 11.038,34). Contudo, o valor da contribuição de melhoria que seria devido 
referente a 144,46 m (144,46 x 4,5(testada) = 650,07 m² x 16,01 = R$ 10.407,62) utilizando o 
maior valor do m² (R$ 16,01) do último lançamento de contribuição de melhoria realizado, 
indeniza o proprietário com os devidos custos.
Tem sido marcante, nos últimos anos, os esforços realizados por grandes 
corporações que objetivam “prevenir” e “antecipar” os possíveis conflitos gerados pelas 
conseqüências de suas atividades. O presente projeto de lei visa evitar as vias judiciais, gerando 
economicidade ao erário público, celeridade à resolução do imbróglio e principalmente garantindo 
o exímio interesse público. 
Visando complementar a analise fiel, do ora apresentado Projeto de Lei, 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
encaminhamos anexo a certidão característica do imóvel abrangido pela futura extinção do 
crédito e um levantamento de custo para remoção das benfeitorias do local.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 21 
de junho de 2018.
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal

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