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materia nº 14/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2018
Date 2018-06-21
EmentaAutoriza o Município de Ipiranga do Norte a realizar a extinção do crédito tributário através da dação em pagamento e dá outras providências.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Projeto de Lei nº 014, de 21 de junho de 2018.
Autoriza o Município de Ipiranga do Norte a 
realizar a extinção do crédito tributário 
através da dação em pagamento e dá 
outras providências.
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha à Câmara Municipal, para a 
apreciação e votação, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1°. Fica autorizado o Município, através do Poder Executivo, a extinguir o crédito tributário 
originário da restituição – multa Sema cuja liquidação se dará por intermédio de dação em 
pagamento de bens imóveis.
Art. 2º. O valor principal do crédito tributário originado pela restituição – multa sema é de R$ 
104.151,20 (cento e quatro mil cento e cinqüenta reais e vinte centavos).
§ 1°. A extinção do referido crédito será através de dação em pagamento, pelo recebimento do 
seguinte imóvel: Imóvel rural com a área de 1,04 ha, desmembrado da matrícula 52.773, folha 
01F em nome de Débora Queiroz Grasseli.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 21 de 
junho de 2018.
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
MENSAGEM JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 014/2018
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, 
O Projeto de Lei em anexo e que nesta oportunidade temos a satisfação de 
remeter a essa Casa Legislativa, para que seja apreciado e votado pelos Nobres integrantes 
desse Poder, visa autorizar o Município de Ipiranga do Norte a realizar a extinção do crédito 
tributário através da dação em pagamento.
Considerando a necessidade de restituição do cofre público municipal pelo 
Ex-Gestor Orlei José Grasseli em face ao auto de infração nº 111178 de 28/07/2018 imposto pela 
Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, ao município de Ipiranga do Norte, o mesmo 
propõe dação em pagamento de uma área de 1,04 hectares desmembrado da matricula nº 
52.773 CRI de Sorriso – MT, em nome de Débora Queiroz Grasseli, o qual o ex-gestor é 
procurador da mesma.
Considerando que o município necessita de uma área com as 
características do imóvel em tela, para uma futura construção da sede própria da Secretaria 
Municipal de Obras, dada a localização, disponibilidade de energia elétrica e proximidade com a 
disponibilidade abundante de água.
Considerando que o não recebimento do imóvel proposto poderá implicar 
num retardamento natural da restituição dos valores, uma vez que uma eventual judicialização da 
matéria poderá se prolongar por vários anos;
Assim, elucidando o presente pleito, encaminhamos anexo a integra do 
processo administrativo nº 359/2018 para conhecimento e analise.
São estas Senhor Presidente, Senhores Vereadores, as justificativas ao 
Projeto de Lei em anexo. Continuamos à inteira disposição desse Legislativo Municipal para 
quaisquer outros esclarecimentos ou justificativas que Vossas Excelências julgarem necessário
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 21 
de junho de 2018.
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72

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