| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2018 |
| Date | 2018-06-21 |
| Ementa | Autoriza o Município de Ipiranga do Norte a realizar a extinção do crédito tributário através da dação em pagamento e dá outras providências. |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Projeto de Lei nº 014, de 21 de junho de 2018. Autoriza o Município de Ipiranga do Norte a realizar a extinção do crédito tributário através da dação em pagamento e dá outras providências. PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha à Câmara Municipal, para a apreciação e votação, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1°. Fica autorizado o Município, através do Poder Executivo, a extinguir o crédito tributário originário da restituição – multa Sema cuja liquidação se dará por intermédio de dação em pagamento de bens imóveis. Art. 2º. O valor principal do crédito tributário originado pela restituição – multa sema é de R$ 104.151,20 (cento e quatro mil cento e cinqüenta reais e vinte centavos). § 1°. A extinção do referido crédito será através de dação em pagamento, pelo recebimento do seguinte imóvel: Imóvel rural com a área de 1,04 ha, desmembrado da matrícula 52.773, folha 01F em nome de Débora Queiroz Grasseli. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 21 de junho de 2018. PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 MENSAGEM JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 014/2018 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O Projeto de Lei em anexo e que nesta oportunidade temos a satisfação de remeter a essa Casa Legislativa, para que seja apreciado e votado pelos Nobres integrantes desse Poder, visa autorizar o Município de Ipiranga do Norte a realizar a extinção do crédito tributário através da dação em pagamento. Considerando a necessidade de restituição do cofre público municipal pelo Ex-Gestor Orlei José Grasseli em face ao auto de infração nº 111178 de 28/07/2018 imposto pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, ao município de Ipiranga do Norte, o mesmo propõe dação em pagamento de uma área de 1,04 hectares desmembrado da matricula nº 52.773 CRI de Sorriso – MT, em nome de Débora Queiroz Grasseli, o qual o ex-gestor é procurador da mesma. Considerando que o município necessita de uma área com as características do imóvel em tela, para uma futura construção da sede própria da Secretaria Municipal de Obras, dada a localização, disponibilidade de energia elétrica e proximidade com a disponibilidade abundante de água. Considerando que o não recebimento do imóvel proposto poderá implicar num retardamento natural da restituição dos valores, uma vez que uma eventual judicialização da matéria poderá se prolongar por vários anos; Assim, elucidando o presente pleito, encaminhamos anexo a integra do processo administrativo nº 359/2018 para conhecimento e analise. São estas Senhor Presidente, Senhores Vereadores, as justificativas ao Projeto de Lei em anexo. Continuamos à inteira disposição desse Legislativo Municipal para quaisquer outros esclarecimentos ou justificativas que Vossas Excelências julgarem necessário Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 21 de junho de 2018. PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72