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materia nº 15/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2018
Date 2018-06-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES E, DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72 PROJETO DE LEI Nº 015/2018 DE 27 DE JUNHO DE 2018.
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR 
SUPERAVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 
E, DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
PEDRO FERRONATTO, PREFEITO MUNICIPAL DO 
MUNICIPIO DE IPIRANGA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas 
atribuições legais, encaminha para deliberação da Câmara Municipal de Vereadores, o 
seguinte projeto de lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito 
Adicional Suplementar por superávit financeiro no valor de R$ 668.654,07 (Seiscentos e 
sessenta e oito mil seiscentos e cinqüenta e quatro reais e sete centavos) nos termos 
do artigo 43, §1° inciso 1 e § 2º da Lei Federal 4.320/64, para reforço de dotações 
consignadas no orçamento vigente conforme segue:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO
Manutenção do 
Transporte Escolar
2020 50.629,15
Material de Consumo
33.90.30.00.00.00.0315038000
33.90.30.00.00.00.0322055000
1.618,40
9.390,72
Outros Serviços de terceiros 
– Pessoa Jurídica
33.90.39.00.00.00.0315049000
33.90.39.00.00.00.0315052000
34.599,08
5.020,95
Manutenção e 
Encargos da Sec. Mun. 
De Educação
2009 10.895,40
Indenizações e Restituições
33.90.93.00.00.00.0315000000
33.90.93.00.00.00.0315038000
4.861,20
6.034,20
Manutenção da 
merenda Escolar -
Creche
2023 7.515,08
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Material de Consumo
33.90.30.00.00.00.0315038000
33.90.30.00.00.00.0315051000
397,95
7.117,13
Manutenção das 
Atividade da Escola 
Mun. Nossa Senhora 
Aparecida
2029 50.000,00
Outros Serviços de terceiros 
– Pessoa Jurídica
33.90.39.00.00.00.0301000000 50.000,00
Manutenção das 
atividades do CMEI
2030 50.222,21
Material de Consumo
33.90.30.00.00.00.0301000000
33.90.30.00.00.00.0301038000
33.90.30.00.00.00.0315000000
33.90.30.00.00.00.0315038000
15.000,00
96,84
1.599,05
123,10
Outros Serviços de terceiros 
– Pessoa Jurídica
33.90.39.00.00.00.0301000000 33.403,22
Manutenção das 
Atividades da Escola 
Mun. Crescer e 
Aprender
2031 39.153,12
Material de Consumo 33.90.30.00.00.00.0301000000 3.676,19
Outros Serviços de terceiros 
– Pessoa Jurídica
33.90.39.00.00.00.0301000000 35.476,93
Manutenção das 
Atividades do Ens. 
Fundamental FUNDEB 
60%
2035 108.462,99
Vencimentos e Vantagens 
Fixas 
31.90.11.00.00.00.0318036000
31.90.11.00.00.00.0318000000
295,07
108.167,92
TOTAL GERAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ÓRGÃO 316.877,95
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS PÚBLICOS
Manutenção e 
Encargos com a 
Secretaria Mun. De 
Obras e Serviços 
Públicos
2050 126.794,91
Material de Consumo
33.90.30.00.00.00.0316000000
33.90.30.00.00.00.0316038000
33.90.30.00.00.00.0300000000
33.90.30.00.00.00.0300038000
18.443,27
1.324,52
15.000,00
23.301,88
Equipamentos e Material 
Permanente
44.90.52.00.00.00.0392000000
44.90.52.00.00.00.0392032000
44.90.52.00.00.00.0392038000
1.489,04
67.100,00
136,20
Manutenção das 
Ações Previstas com 
Recursos do FETHAB
2090 41.274,82
Outros Serviços de terceiros –
Pessoa Jurídica
33.90.39.00.00.00.0330000000 41.274,82
Melhorias no Sistema 
de Iluminação Pública
2053 27.233,62
Outros Serviços de terceiros –
Pessoa Jurídica
33.90.39.00.00.00.03170000000 27.233,62
TOTAL GERAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ÓRGÃO 195.303,35
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Manutenção das 
Atividades do CRAS
2078 109.393,74
Outros Serviços de terceiros 
– Pessoa Jurídica
33.90.39.00.00.00.0329000000
33.90.39.00.00.00.0329038000
109.005,88
387,86
Serviço de Proteção 
social Básica - APD
2077 304,32
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Outros Serviços de terceiros 
– Pessoa Jurídica
33.90.39.00.00.00.0329000000
33.90.39.00.00.00.0329038000
290,19
14,13
Manutenção das 
Atividades de Gestão 
do Bolsa Família 
2083 37.565,80
Material de Consumo 33.90.30.00.00.00.0329000000 4.000,00
Equipamento e Material 
Permanente
44.90.52.00.00.00.0329000000
44.90.52.00.00.00.0329038000
32.083,30
1.482,50
Apoio as Ações do 
Fundo Municipal da 
Criança e do 
Adolescente
2084 9.208,91
Material de Consumo
33.90.30.00.00.00.0300000000
33.90.30.00.00.00.0300038000
205,33
9.003,58
TOTAL GERAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ÓRGÃO 156.472,77
Art. 2º. Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior desta Lei, serão utilizados os 
recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício
anterior nos termos do art. 43, § 1º, Inciso I e § 2º, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março 
de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO FERRONATTO
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 015/2018
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei n.º 015/2018, 
que dispõe da abertura de credito adicional suplementar por superávit financeiro e dá outras 
providências.
Diante do exposto, destacamos as despesas que serão custeadas com recursos do 
superávit financeiro do exercício anterior conforme segue:
Na área da educação, os recursos serão reprogramados para atender as despesas 
com manutenção das unidades de ensino, merenda escolar e transporte escolar.
Na secretaria de Obras e Serviços Públicos, os recursos serão reprogramados para 
atender a manutenção da frota municipal com aquisição de combustível, peças e demais materiais 
para manutenção de veículos. Serão destinados mais recursos para a iluminação pública, bem como 
no FETHAB reprograma-se os recursos para manutenção de veículos e máquinas.
Na assistência social, os recursos serão reprogramados para atender os serviços de 
proteção social básica através de oficinas com os grupos de fortalecimento de vínculos e cursos 
profissionalizantes, atendimento as famílias e aparelhamento do CRAS visando melhor gestão dos 
serviços e dos programas, bem como serão destinados recursos dos índices de gestão para 
aprimoramento do controle social afim de dar condições favoráveis para a atuação dos conselhos de 
políticas públicas de assistência social. Serão ainda destinados recursos ao Fundo Municipal da 
criança e do adolescente para aquisição de uniformes para os projetos desenvolvidos no CRAS com 
as crianças e adolescentes como:judô e outros, bem como será dado apoio a aquisição de uniformes 
ao projeto de dança desenvolvido em parceria com o departamento de cultura. Segue anexo o 
Balanço patrimonial do Exercício anterior, e o demonstrativo do superávit financeiro já utilizado.
São estas, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, as justificativas ao Projeto de 
Lei em anexo, no entanto continuamos à inteira disposição desse Legislativo Municipal, para 
quaisquer outros esclarecimentos ou justificativas que Vossas Excelências julgarem necessário.
Gabinete do prefeito municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 27 
de junho de 2018.
PEDRO FERRONATTO
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72 Prefeito Municipal

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