| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2018 |
| Date | 2018-06-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES E, DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 PROJETO DE LEI Nº 015/2018 DE 27 DE JUNHO DE 2018. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES E, DA OUTRAS PROVIDENCIAS. PEDRO FERRONATTO, PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE IPIRANGA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação da Câmara Municipal de Vereadores, o seguinte projeto de lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar por superávit financeiro no valor de R$ 668.654,07 (Seiscentos e sessenta e oito mil seiscentos e cinqüenta e quatro reais e sete centavos) nos termos do artigo 43, §1° inciso 1 e § 2º da Lei Federal 4.320/64, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente conforme segue: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO Manutenção do Transporte Escolar 2020 50.629,15 Material de Consumo 33.90.30.00.00.00.0315038000 33.90.30.00.00.00.0322055000 1.618,40 9.390,72 Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.00.00.00.0315049000 33.90.39.00.00.00.0315052000 34.599,08 5.020,95 Manutenção e Encargos da Sec. Mun. De Educação 2009 10.895,40 Indenizações e Restituições 33.90.93.00.00.00.0315000000 33.90.93.00.00.00.0315038000 4.861,20 6.034,20 Manutenção da merenda Escolar - Creche 2023 7.515,08 Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Material de Consumo 33.90.30.00.00.00.0315038000 33.90.30.00.00.00.0315051000 397,95 7.117,13 Manutenção das Atividade da Escola Mun. Nossa Senhora Aparecida 2029 50.000,00 Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.00.00.00.0301000000 50.000,00 Manutenção das atividades do CMEI 2030 50.222,21 Material de Consumo 33.90.30.00.00.00.0301000000 33.90.30.00.00.00.0301038000 33.90.30.00.00.00.0315000000 33.90.30.00.00.00.0315038000 15.000,00 96,84 1.599,05 123,10 Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.00.00.00.0301000000 33.403,22 Manutenção das Atividades da Escola Mun. Crescer e Aprender 2031 39.153,12 Material de Consumo 33.90.30.00.00.00.0301000000 3.676,19 Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.00.00.00.0301000000 35.476,93 Manutenção das Atividades do Ens. Fundamental FUNDEB 60% 2035 108.462,99 Vencimentos e Vantagens Fixas 31.90.11.00.00.00.0318036000 31.90.11.00.00.00.0318000000 295,07 108.167,92 TOTAL GERAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ÓRGÃO 316.877,95 Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS PÚBLICOS Manutenção e Encargos com a Secretaria Mun. De Obras e Serviços Públicos 2050 126.794,91 Material de Consumo 33.90.30.00.00.00.0316000000 33.90.30.00.00.00.0316038000 33.90.30.00.00.00.0300000000 33.90.30.00.00.00.0300038000 18.443,27 1.324,52 15.000,00 23.301,88 Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.00.00.00.0392000000 44.90.52.00.00.00.0392032000 44.90.52.00.00.00.0392038000 1.489,04 67.100,00 136,20 Manutenção das Ações Previstas com Recursos do FETHAB 2090 41.274,82 Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.00.00.00.0330000000 41.274,82 Melhorias no Sistema de Iluminação Pública 2053 27.233,62 Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.00.00.00.03170000000 27.233,62 TOTAL GERAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ÓRGÃO 195.303,35 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Manutenção das Atividades do CRAS 2078 109.393,74 Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.00.00.00.0329000000 33.90.39.00.00.00.0329038000 109.005,88 387,86 Serviço de Proteção social Básica - APD 2077 304,32 Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.00.00.00.0329000000 33.90.39.00.00.00.0329038000 290,19 14,13 Manutenção das Atividades de Gestão do Bolsa Família 2083 37.565,80 Material de Consumo 33.90.30.00.00.00.0329000000 4.000,00 Equipamento e Material Permanente 44.90.52.00.00.00.0329000000 44.90.52.00.00.00.0329038000 32.083,30 1.482,50 Apoio as Ações do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 2084 9.208,91 Material de Consumo 33.90.30.00.00.00.0300000000 33.90.30.00.00.00.0300038000 205,33 9.003,58 TOTAL GERAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ÓRGÃO 156.472,77 Art. 2º. Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício anterior nos termos do art. 43, § 1º, Inciso I e § 2º, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PEDRO FERRONATTO PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 015/2018 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei n.º 015/2018, que dispõe da abertura de credito adicional suplementar por superávit financeiro e dá outras providências. Diante do exposto, destacamos as despesas que serão custeadas com recursos do superávit financeiro do exercício anterior conforme segue: Na área da educação, os recursos serão reprogramados para atender as despesas com manutenção das unidades de ensino, merenda escolar e transporte escolar. Na secretaria de Obras e Serviços Públicos, os recursos serão reprogramados para atender a manutenção da frota municipal com aquisição de combustível, peças e demais materiais para manutenção de veículos. Serão destinados mais recursos para a iluminação pública, bem como no FETHAB reprograma-se os recursos para manutenção de veículos e máquinas. Na assistência social, os recursos serão reprogramados para atender os serviços de proteção social básica através de oficinas com os grupos de fortalecimento de vínculos e cursos profissionalizantes, atendimento as famílias e aparelhamento do CRAS visando melhor gestão dos serviços e dos programas, bem como serão destinados recursos dos índices de gestão para aprimoramento do controle social afim de dar condições favoráveis para a atuação dos conselhos de políticas públicas de assistência social. Serão ainda destinados recursos ao Fundo Municipal da criança e do adolescente para aquisição de uniformes para os projetos desenvolvidos no CRAS com as crianças e adolescentes como:judô e outros, bem como será dado apoio a aquisição de uniformes ao projeto de dança desenvolvido em parceria com o departamento de cultura. Segue anexo o Balanço patrimonial do Exercício anterior, e o demonstrativo do superávit financeiro já utilizado. São estas, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, as justificativas ao Projeto de Lei em anexo, no entanto continuamos à inteira disposição desse Legislativo Municipal, para quaisquer outros esclarecimentos ou justificativas que Vossas Excelências julgarem necessário. Gabinete do prefeito municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 27 de junho de 2018. PEDRO FERRONATTO Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Prefeito Municipal