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norma nº 1/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2005
Date 2005-01-05
EmentaSÚMULA: “ADOTA LEIS DO MUNICÍPIO MÃE, PARA O MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE/MT, ATÉ A ELABORAÇÃO DE SUA LEGISLAÇÃO PRÓPRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Avenida Principal, s/n – Centro – Município de Ipiranga do Norte – Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI MUNICIPAL Nº 001/2005, DE 05 DE JANEIRO DE 2005.
SÚMULA: “ADOTA LEIS DO MUNICÍPIO MÃE, PARA O
MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE/MT, ATÉ A
ELABORAÇÃO DE SUA LEGISLAÇÃO PRÓPRIA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Senhor Ilberto Effting, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º- Fica adotado a legislação do Município Mãe de Tapurah/ MT,
para o Município do Ipiranga do Norte/ MT, até a elaboração de sua legislação própria.
Parágrafo Único: Entre as leis a serem adotadas estão: a Lei Orgânica,
o Código Tributário, o Código de Obras, o Código de Postura, o Código de Vigilância
Sanitária, a Lei que instituiu a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública,
cria-se o Fundo Municipal de Iluminação Pública, entre outras que forem julgadas necessárias.
Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte/MT, aos 05 dias do
mês de Janeiro de 2.005.
Registre-se e Publique-se
Data Supra
_________________________________
ILBERTO EFFTING
(Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte/MT)

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