| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2005 |
| Date | 2005-01-05 |
| Ementa | SÚMULA: “ADOTA LEIS DO MUNICÍPIO MÃE, PARA O MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE/MT, ATÉ A ELABORAÇÃO DE SUA LEGISLAÇÃO PRÓPRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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Avenida Principal, s/n – Centro – Município de Ipiranga do Norte – Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal De Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO LEI MUNICIPAL Nº 001/2005, DE 05 DE JANEIRO DE 2005. SÚMULA: “ADOTA LEIS DO MUNICÍPIO MÃE, PARA O MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE/MT, ATÉ A ELABORAÇÃO DE SUA LEGISLAÇÃO PRÓPRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Senhor Ilberto Effting, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte: LEI Art. 1º- Fica adotado a legislação do Município Mãe de Tapurah/ MT, para o Município do Ipiranga do Norte/ MT, até a elaboração de sua legislação própria. Parágrafo Único: Entre as leis a serem adotadas estão: a Lei Orgânica, o Código Tributário, o Código de Obras, o Código de Postura, o Código de Vigilância Sanitária, a Lei que instituiu a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, cria-se o Fundo Municipal de Iluminação Pública, entre outras que forem julgadas necessárias. Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte/MT, aos 05 dias do mês de Janeiro de 2.005. Registre-se e Publique-se Data Supra _________________________________ ILBERTO EFFTING (Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte/MT)