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norma nº 10/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2005
Date 2005-01-05
Ementa“FIXA DIÁRIAS DE VIAGENS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE/MT.”
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Avenida Principal, s/n – Centro – Município de Ipiranga do Norte – Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI MUNICIPAL Nº 010/2005, DE 05 DE JANEIRO DE 2005.
SÚMULA: “FIXA DIÁRIAS DE VIAGENS DOS
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, DO MUNICÍPIO DE
IPIRANGA DO NORTE/MT.”
O Senhor Ilberto Effting, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e EU sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º- Ficam fixadas as diárias de viagens dos funcionários públicos do Município de
Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º- As diárias de viagens deverão ser concedidas estritamente a: Funcionários, aos
Secretários, a Vereadores e ao Prefeito Municipal, que comprovadamente se afastarem do
Município a serviço da municipalidade, da seguinte forma:
I – Prefeito Municipal R$ 150,00
II – Vereadores R$ 130,00
II – Secretário Municipal R$ 100,00
III – Chefe de Setores R$ 90,00
IV – Demais Servidores R$ 80,00
Art. 3º- As diárias sofrerão acréscimo de 100% (cem por cento), quando se afastar do
Município a destino a outro Estado.
Art. 4º- Não poderá ser concedido aos Servidores Municipais, mais de 12 (doze) diárias
de viagem durante o mês, aplica-se também ao Prefeito Municipal, em concordância com os
dispostos da Lei Orgânica do Município.
Art. 5º- Não se aplica o disposto do artigo anterior aos motoristas
lotados no Gabinete do Prefeito, na Secretaria de Administração e
na Secretaria de Saúde.
Art. 6º- As solicitações de diárias deverão ser feitas, com 03 (três) dias de antecedência,
por meio de requisição interna, assinada pelo Secretário de cada pasta, discriminando a
quantidade de diárias, o assunto a ser tratado e o destino a ser seguido.
Art. 7º- As diárias deverão ser reajustadas, anualmente, mediante Decreto do Poder
Executivo, adotando o índice fornecido pelo IGPM-FGV (Índice Geral de Preços Médios, da
Fundação Getúlio Vargas).
Avenida Principal, s/n – Centro – Município de Ipiranga do Norte – Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 8º- Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte/MT,
aos 05 dias do mês de Janeiro de 2005.
Registre-se e Publique-se
Data Supra
_________________________________
ILBERTO EFFTING
(Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte/MT)

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