| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2005 |
| Date | 2005-01-05 |
| Ementa | “FIXA DIÁRIAS DE VIAGENS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE/MT.” |
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Avenida Principal, s/n – Centro – Município de Ipiranga do Norte – Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal De Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO LEI MUNICIPAL Nº 010/2005, DE 05 DE JANEIRO DE 2005. SÚMULA: “FIXA DIÁRIAS DE VIAGENS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE/MT.” O Senhor Ilberto Effting, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte: L E I Art. 1º- Ficam fixadas as diárias de viagens dos funcionários públicos do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso. Art. 2º- As diárias de viagens deverão ser concedidas estritamente a: Funcionários, aos Secretários, a Vereadores e ao Prefeito Municipal, que comprovadamente se afastarem do Município a serviço da municipalidade, da seguinte forma: I – Prefeito Municipal R$ 150,00 II – Vereadores R$ 130,00 II – Secretário Municipal R$ 100,00 III – Chefe de Setores R$ 90,00 IV – Demais Servidores R$ 80,00 Art. 3º- As diárias sofrerão acréscimo de 100% (cem por cento), quando se afastar do Município a destino a outro Estado. Art. 4º- Não poderá ser concedido aos Servidores Municipais, mais de 12 (doze) diárias de viagem durante o mês, aplica-se também ao Prefeito Municipal, em concordância com os dispostos da Lei Orgânica do Município. Art. 5º- Não se aplica o disposto do artigo anterior aos motoristas lotados no Gabinete do Prefeito, na Secretaria de Administração e na Secretaria de Saúde. Art. 6º- As solicitações de diárias deverão ser feitas, com 03 (três) dias de antecedência, por meio de requisição interna, assinada pelo Secretário de cada pasta, discriminando a quantidade de diárias, o assunto a ser tratado e o destino a ser seguido. Art. 7º- As diárias deverão ser reajustadas, anualmente, mediante Decreto do Poder Executivo, adotando o índice fornecido pelo IGPM-FGV (Índice Geral de Preços Médios, da Fundação Getúlio Vargas). Avenida Principal, s/n – Centro – Município de Ipiranga do Norte – Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal De Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO Art. 8º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte/MT, aos 05 dias do mês de Janeiro de 2005. Registre-se e Publique-se Data Supra _________________________________ ILBERTO EFFTING (Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte/MT)