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norma nº 100/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 100 / 2006
Date 2006-11-01
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL INSTITUIR CAMPANHA, EM PARCERIA COM O CDL DE IPIRANGA DO NORTE, VISANDO O AUMENTO DA ARRECADAÇÃO, MEDIANTE O SORTEIO DE VALES COMPRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245.0001-72
LEI MUNICIPAL Nº 100/2006 – 01 DE NOVEMBRO DE 2006
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
INSTITUIR CAMPANHA, EM PARCERIA COM O
CDL DE IPIRANGA DO NORTE, VISANDO O
AUMENTO DA ARRECADAÇÃO, MEDIANTE O
SORTEIO DE VALES COMPRA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ILBERTO EFFTING, Prefeito Municipal de Ipiranga do
Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela legislação vigente,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir
Campanha de Arrecadação, em parceria com o CDL – Câmara de Dirigentes
Lojistas de Ipiranga do Norte, com o objetivo de incrementar a receita tributária
do Município, mediante sorteios de vales compra.
Parágrafo Único - Por incremento da receita tributária,
entende-se o aumento do índice de participação do Município de Ipiranga do
Norte, no retorno de recursos Federais e Estaduais, em especial do ICMS, bem
como, o aumento dos recursos originários do IPVA.
Art. 2º - A Campanha de que trata a presente Lei,
consiste em premiar, através de sorteios de vales compra, as pessoas físicas e
jurídicas, que consumirem mercadorias e/ou usarem dos serviços de
estabelecimentos de Ipiranga do Norte, bem como, que pagaram IPVA dos
veículos ou motocicletas emplacados em nosso Município, referente ao corrente
ano, ou que transferiram veículos ou motocicletas para Ipiranga do Norte no ano
de 2006.
Art. 3º - A essência da Campanha prevista nesta Lei,
consiste na entrega de cupons através de troca por Notas Fiscais ou Cupons
Fiscais, bem como, pelo pagamento do IPVA e/ou pela transferência de veículos
ou motocicletas.
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245.0001-72
§ 1º - Aos participantes desta Campanha, será fornecido
um cupom, mediante a comprovação de:
I – R$ 500,00 em Notas Fiscais de Máquinas, Implementos, Insumos e
produtos agropecuários;
II – R$ 50,00 em Notas Fiscais dos demais bens de consumo no varejo ou
atacado;
III –R$ 40,00 em Notas Fiscais de Prestadores de Serviços;
§ 2º - No pagamento de cada IPVA ou na Transferência
de cada veículo ou motocicleta, efetuados em 2006, o proprietário ou possuidor
terá direito à 10 (dez) cupons.
§ 3º - Os valores previstos no § 1º deste Artigo, serão
válidos até o final da Campanha no dia 13 de janeiro de 2007.
§ 4º - Para fins do disposto nesta Lei, terão validade as
Notas Fiscais ou Cupons Fiscais emitidas no período de 01 de novembro de
2006 à 13 de janeiro de 2007, pelos estabelecimentos legalmente constituídos de
Ipiranga do Norte.
§ 5º - Os cupons serão emitidos em nome da pessoa para a
qual foi emitida a Nota Fiscal ou Cupom Fiscal; para a que tenha pago o
IPVA/2006; ou ainda para aquela que tenha efetuado a transferência do veículo
ou da motocicleta neste ano.
Art. 4º - Os participantes da Campanha de que trata a
presente Lei, que consumirem mercadorias e/ou usarem dos serviços de
estabelecimentos de Ipiranga do Norte, terão direito ao cupom mediante a
apresentação e troca pelas respectivas Notas Fiscais, as quais serão inutilizadas
para fins da Campanha, mediante carimbo específico.
§ 1º - Os postos de troca de Notas Fiscais por cupons,
estarão localizados junto ao Centro Administrativo Municipal e a sede do CDL
de Ipiranga do Norte.
§ 2º - Os participantes da Campanha, que pagaram IPVA
de veículos ou motocicletas emplacados em nosso Município no corrente ano,
ou que transferiram veículos ou motocicletas para Ipiranga do Norte no ano de
2006, retirarão seus cupons junto ao Posto do Detran de nossa cidade.
§ 3º - Os cupons devidamente preenchidos com o nome
do participante, serão depositados nas urnas localizadas no Centro
Administrativo Municipal, na sede do CDL de Ipiranga do Norte ou no Posto do
Detran de nossa cidade.
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245.0001-72
Art. 5º - A confecção dos cupons serão de
responsabilidade da Administração Municipal.
Art. 6º - Serão sorteados Vales Compra nos seguintes
valores e nas seguintes datas:
I – No dia 30 de novembro de 2006:
a)-Vale Compra no valor de R$ 1.000,00;
b)- Vale Compra no valor de R$ 400,00;
c)- Vale Compra no valor de R$ 300,00;
d)- Vale Compra no valor de R$ 200,00;
e)- Vale Compra no valor de R$ 100,00.
II – No dia 16 de dezembro de 2006:
a)- Vale Compra no valor de R$ 1.000,00;
b)- Vale Compra no valor de R$ 800,00;
c)- Vale Compra no valor de R$ 400,00;
d)- Vale Compra no Valor de R$ 200,00;
e)- Vale Compra no valor de R$ 100,00;
f)- Vale Compra no valor de R$ 100,00;
g)- Vale Compra no valor de R$ 100,00;
h)- Vale Compra no valor de R$ 100,00;
i)- Vale Compra no valor de R$ 100,00;
j)- Vale Compra no valor de R$ 100,00.
III – No dia 13 de janeiro de 2007:
a)- Vale Compra no valor de R$ 3.000,00;
b)- Vale Compra no valor de R$ 1.000,00;
c)- Vale Compra no valor de R$ 500,00;
d)- Vale Compra no Valor de R$ 300,00;
e)- Vale Compra no valor de R$ 200,00.
Art. 7º - As pessoas sorteadas nos sorteios previstos no
Art. 6º desta Lei, para usar do valor constante do respectivo Vale Compra, não
poderão estar em débito com a Prefeitura Municipal, nem registrados no SPCN
por débito no comércio local de Ipiranga do Norte/MT.
Art. 8º - O Vale Compra dará direito à pessoa
contemplada, utilizar de todo o valor constante do mesmo, em um único
estabelecimento do nosso Município de Ipiranga do Norte, de sua livre escolha
dentre os Associados da CDL de Ipiranga do Norte, no prazo máximo de até
sessenta (60) dias da data do sorteio.
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245.0001-72
§ 1º - Os valores dos Vales Compra serão pagos pelo
Município, diretamente aos estabelecimentos, mediante a emissão das
respectivas Notas Fiscais, as quais permanecerão em poder da Administração
Municipal.
§ 2º - Se for o caso, o Município fornecerá ao
contemplado, documentação comprobatória da propriedade do bem adquirido
com o valor constante do respectivo Vale Compra.
§ 3º - Caso o contemplado não utilizar do valor constante
do respectivo Vale Compra, no prazo de sessenta (60) dias contados da data do
sorteio, extinguirá seu direito, retornando o crédito ao Orçamento do Município.
Art. 9º - Os sorteios dos Vales Compra serão realizados
em atos públicos, em locais previamente divulgados, nas datas previstas no Art.
6º desta Lei, juntando-se todos os cupons das três (3) urnas referidas no § 3º do
Art. 4º da presente Lei, em uma única urna, de onde será sorteado um cupom
para cada Vale Compra, na seqüência do menor para o maior valor.
Parágrafo Único – Os cupons sorteados, não retornarão a
urna, para participar de novo sorteio.
Art. 10 – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei,
correrão a conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
04.001.04.122.0006.2.008-3390.30.00.00.00
04.001.04.122.0006.2.008-3390.39.00.00.00
Art. 11 – A presente Lei será regulamentada por
Regulamento próprio da Campanha, elaborado pelo Município e o CDL de
Ipiranga do Norte, e aprovado por Decreto do Prefeito Municipal.
Art. 12 – A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação e vigerá até o dia 13 de janeiro de 2007.
Ipiranga do Norte/MT, 01 de novembro de 2006.
ILBERTO EFFTING
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Data supra.

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