| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 2006 |
| Date | 2006-11-01 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL INSTITUIR CAMPANHA, EM PARCERIA COM O CDL DE IPIRANGA DO NORTE, VISANDO O AUMENTO DA ARRECADAÇÃO, MEDIANTE O SORTEIO DE VALES COMPRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal De Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245.0001-72 LEI MUNICIPAL Nº 100/2006 – 01 DE NOVEMBRO DE 2006 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL INSTITUIR CAMPANHA, EM PARCERIA COM O CDL DE IPIRANGA DO NORTE, VISANDO O AUMENTO DA ARRECADAÇÃO, MEDIANTE O SORTEIO DE VALES COMPRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ILBERTO EFFTING, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir Campanha de Arrecadação, em parceria com o CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas de Ipiranga do Norte, com o objetivo de incrementar a receita tributária do Município, mediante sorteios de vales compra. Parágrafo Único - Por incremento da receita tributária, entende-se o aumento do índice de participação do Município de Ipiranga do Norte, no retorno de recursos Federais e Estaduais, em especial do ICMS, bem como, o aumento dos recursos originários do IPVA. Art. 2º - A Campanha de que trata a presente Lei, consiste em premiar, através de sorteios de vales compra, as pessoas físicas e jurídicas, que consumirem mercadorias e/ou usarem dos serviços de estabelecimentos de Ipiranga do Norte, bem como, que pagaram IPVA dos veículos ou motocicletas emplacados em nosso Município, referente ao corrente ano, ou que transferiram veículos ou motocicletas para Ipiranga do Norte no ano de 2006. Art. 3º - A essência da Campanha prevista nesta Lei, consiste na entrega de cupons através de troca por Notas Fiscais ou Cupons Fiscais, bem como, pelo pagamento do IPVA e/ou pela transferência de veículos ou motocicletas. Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal De Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245.0001-72 § 1º - Aos participantes desta Campanha, será fornecido um cupom, mediante a comprovação de: I – R$ 500,00 em Notas Fiscais de Máquinas, Implementos, Insumos e produtos agropecuários; II – R$ 50,00 em Notas Fiscais dos demais bens de consumo no varejo ou atacado; III –R$ 40,00 em Notas Fiscais de Prestadores de Serviços; § 2º - No pagamento de cada IPVA ou na Transferência de cada veículo ou motocicleta, efetuados em 2006, o proprietário ou possuidor terá direito à 10 (dez) cupons. § 3º - Os valores previstos no § 1º deste Artigo, serão válidos até o final da Campanha no dia 13 de janeiro de 2007. § 4º - Para fins do disposto nesta Lei, terão validade as Notas Fiscais ou Cupons Fiscais emitidas no período de 01 de novembro de 2006 à 13 de janeiro de 2007, pelos estabelecimentos legalmente constituídos de Ipiranga do Norte. § 5º - Os cupons serão emitidos em nome da pessoa para a qual foi emitida a Nota Fiscal ou Cupom Fiscal; para a que tenha pago o IPVA/2006; ou ainda para aquela que tenha efetuado a transferência do veículo ou da motocicleta neste ano. Art. 4º - Os participantes da Campanha de que trata a presente Lei, que consumirem mercadorias e/ou usarem dos serviços de estabelecimentos de Ipiranga do Norte, terão direito ao cupom mediante a apresentação e troca pelas respectivas Notas Fiscais, as quais serão inutilizadas para fins da Campanha, mediante carimbo específico. § 1º - Os postos de troca de Notas Fiscais por cupons, estarão localizados junto ao Centro Administrativo Municipal e a sede do CDL de Ipiranga do Norte. § 2º - Os participantes da Campanha, que pagaram IPVA de veículos ou motocicletas emplacados em nosso Município no corrente ano, ou que transferiram veículos ou motocicletas para Ipiranga do Norte no ano de 2006, retirarão seus cupons junto ao Posto do Detran de nossa cidade. § 3º - Os cupons devidamente preenchidos com o nome do participante, serão depositados nas urnas localizadas no Centro Administrativo Municipal, na sede do CDL de Ipiranga do Norte ou no Posto do Detran de nossa cidade. Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal De Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245.0001-72 Art. 5º - A confecção dos cupons serão de responsabilidade da Administração Municipal. Art. 6º - Serão sorteados Vales Compra nos seguintes valores e nas seguintes datas: I – No dia 30 de novembro de 2006: a)-Vale Compra no valor de R$ 1.000,00; b)- Vale Compra no valor de R$ 400,00; c)- Vale Compra no valor de R$ 300,00; d)- Vale Compra no valor de R$ 200,00; e)- Vale Compra no valor de R$ 100,00. II – No dia 16 de dezembro de 2006: a)- Vale Compra no valor de R$ 1.000,00; b)- Vale Compra no valor de R$ 800,00; c)- Vale Compra no valor de R$ 400,00; d)- Vale Compra no Valor de R$ 200,00; e)- Vale Compra no valor de R$ 100,00; f)- Vale Compra no valor de R$ 100,00; g)- Vale Compra no valor de R$ 100,00; h)- Vale Compra no valor de R$ 100,00; i)- Vale Compra no valor de R$ 100,00; j)- Vale Compra no valor de R$ 100,00. III – No dia 13 de janeiro de 2007: a)- Vale Compra no valor de R$ 3.000,00; b)- Vale Compra no valor de R$ 1.000,00; c)- Vale Compra no valor de R$ 500,00; d)- Vale Compra no Valor de R$ 300,00; e)- Vale Compra no valor de R$ 200,00. Art. 7º - As pessoas sorteadas nos sorteios previstos no Art. 6º desta Lei, para usar do valor constante do respectivo Vale Compra, não poderão estar em débito com a Prefeitura Municipal, nem registrados no SPCN por débito no comércio local de Ipiranga do Norte/MT. Art. 8º - O Vale Compra dará direito à pessoa contemplada, utilizar de todo o valor constante do mesmo, em um único estabelecimento do nosso Município de Ipiranga do Norte, de sua livre escolha dentre os Associados da CDL de Ipiranga do Norte, no prazo máximo de até sessenta (60) dias da data do sorteio. Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal De Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245.0001-72 § 1º - Os valores dos Vales Compra serão pagos pelo Município, diretamente aos estabelecimentos, mediante a emissão das respectivas Notas Fiscais, as quais permanecerão em poder da Administração Municipal. § 2º - Se for o caso, o Município fornecerá ao contemplado, documentação comprobatória da propriedade do bem adquirido com o valor constante do respectivo Vale Compra. § 3º - Caso o contemplado não utilizar do valor constante do respectivo Vale Compra, no prazo de sessenta (60) dias contados da data do sorteio, extinguirá seu direito, retornando o crédito ao Orçamento do Município. Art. 9º - Os sorteios dos Vales Compra serão realizados em atos públicos, em locais previamente divulgados, nas datas previstas no Art. 6º desta Lei, juntando-se todos os cupons das três (3) urnas referidas no § 3º do Art. 4º da presente Lei, em uma única urna, de onde será sorteado um cupom para cada Vale Compra, na seqüência do menor para o maior valor. Parágrafo Único – Os cupons sorteados, não retornarão a urna, para participar de novo sorteio. Art. 10 – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão a conta das seguintes Dotações Orçamentárias: 04.001.04.122.0006.2.008-3390.30.00.00.00 04.001.04.122.0006.2.008-3390.39.00.00.00 Art. 11 – A presente Lei será regulamentada por Regulamento próprio da Campanha, elaborado pelo Município e o CDL de Ipiranga do Norte, e aprovado por Decreto do Prefeito Municipal. Art. 12 – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação e vigerá até o dia 13 de janeiro de 2007. Ipiranga do Norte/MT, 01 de novembro de 2006. ILBERTO EFFTING Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Data supra.