| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2021 |
| Date | 2021-02-02 |
| Ementa | Altera o parágrafo segundo, do art. 7º, o inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, bem como o artigo 1º e 3º, do Calendário Legislativo do ano de 2021, Resolução nº 003/2020. |
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 RESOLUÇÃO Nº 002, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021, DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE IPIRANGA DO NORTE – MATO GROSSO. Altera o parágrafo segundo, do art. 7º, o inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, bem como o artigo 1º e 3º, do Calendário Legislativo do ano de 2021, Resolução nº 003/2020. O Sr. Eluir Cavassin, Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Resolução: Art. 1º. O parágrafo 2º, do art. 7º, do Regimento Interno da Câmara Municipal passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.7º................................................................................................ ........................................................................................................................ Parágrafo 2º - A Câmara reunir-se-á em Sessões Ordinárias, de acordo com o Calendário anual previamente aprovado, podendo se optar para a realização as segundas-feiras ou as sextas-feiras, das 19h00min às 22h00min.” (NR) Art. 2º. Altera-se o artigo 1º e artigo 3º, da Resolução nº 003/2020, notadamente o Calendário Legislativo do ano de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1° - Fica fixado o Calendário Legislativo para o Ano de 2021, obedecendo-se os incisos abaixo: I JANEIRO X X X X II FEVEREIRO 02 08 17 22 III MARÇO 01 08 15 22 IV ABRIL 05 12 19 26 V MAIO 03 10 17 24 VI JUNHO 07 14 21 28 VII JULHO 05 12 X X VIII AGOSTO 02 09 16 23 IX SETEMBRO 06 13 20 27 X OUTUBRO 04 11 18 25 XI NOVEMBRO 01 08 16 22 XII DEZEMBRO 06 13 X X Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 “Art. 3º. As Sessões Ordinárias serão realizadas nas quatro primeiras segundas-feiras de cada mês das 19h00min às 22h00min, observando os incisos do Art. 1°.” (NR) Art. 3º. Esta alteração ao Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Ipiranga do Norte e na Resolução nº 003/2020 entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 02 de fevereiro de 2021, revogando-se disposições em contrário. Ipiranga do Norte - MT, 02 de fevereiro de 2021. __________________________ ________________________________ Eluir Cavassin Antônio de Abrantes Alves Neto Vereador/Presidente Vereador/1º Secretario