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norma nº 3/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-03-08
EmentaINSTITUI MEDIDAS DE PREVENÇÃO E DISTANCIAMENTO SOCIAL E REGULAMENTA O TELETRABALHO COMO MEDIDA PREVENTIVA DE REDUÇÃO DO RISCO DE CONTAMINAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS (SARSCoV-2), CAUSADOR DA COVID-19, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
Fone/Fax: (66) 3588 1623
RESOLUÇÃO DO LEGISLATIVO Nº 003/2021, DE 08 DE MARÇO DE 2021.
INSTITUI MEDIDAS DE PREVENÇÃO E 
DISTANCIAMENTO SOCIAL E 
REGULAMENTA O TELETRABALHO 
COMO MEDIDA PREVENTIVA DE 
REDUÇÃO DO RISCO DE 
CONTAMINAÇÃO DO NOVO 
CORONAVÍRUS (SARSCoV-2), 
CAUSADOR DA COVID-19, E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Sr. Eluir Cavassin, Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga 
do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Resolução:
Acesso às dependências da Câmara
Art. 1º Em qualquer caso, a entrada na Câmara Municipal de Ipiranga do Norte 
será condicionada ao uso de máscaras, à higienização das mãos com álcool 
em gel 70%.
Parágrafo único. Em todos os casos, deverão ser observadas as regras 
definidas nos Protocolos de Saúde e Vigilância Sanitária Município.
Medidas de cautela
Art. 2º Enquanto permanecerem nas dependências da Câmara, os servidores, 
colaboradores, prestadores de serviços, jurisdicionados e demais públicos 
externos deverão adotar as seguintes medidas de cautela, além de outras 
definidas nos Protocolos de Saúde e Vigilância Sanitária do Município:
I - Usar máscaras permanentemente;
II - Manter distância mínima 1,5 metro entre pessoas em qualquer ambiente;
III - Lavar as mãos com água e sabão ou usar álcool em gel frequentemente;
IV - Cobrir o nariz ou a boca ao espirrar ou tossir:
V - Evitar aglomerações 
VI - Manter os ambientes limpos e ventilados;
VII - Não compartilhar objetos de uso pessoal.
Medidas Administrativas
Art. 3º Cabe à Presidência promover campanha de ampla divulgação das 
orientações contidas nesta Resolução e Protocolos de Saúde e Vigilância 
Sanitária do Município, inclusive para estimular o uso dos canais virtuais de 
atendimento aos servidores e demais públicos externos.
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Atividade Teletrabalho
Art. 4º Fica instituído o teletrabalho para os servidores da Câmara Municipal de 
Ipiranga do Norte.
§1º Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente 
fora das dependências da Câmara de Ipiranga do Norte, de forma remota, com 
a utilização de tecnologias de informação e de comunicação. 
§2º Não se enquadram no conceito de teletrabalho as atividades que, em razão 
da natureza do cargo ou das atribuições da unidade de lotação, são 
desempenhadas externamente às dependências do órgão. 
§3º O teletrabalho restringe-se às atribuições que possam ser realizadas nesta 
modalidade, designadas por ordens de serviço ou em plano de trabalho 
definido pela liderança do setor.
§4º Os servidores que desenvolverem suas atividades por teletrabalho poderão 
eventualmente e no interesse da Administração, prestar serviços nas 
dependências da Câmara, hipótese que exigirá prévia ciência do líder da 
unidade e observação de todos os Protocolos de Segurança Sanitária.
§5º A autorização para que o servidor possa atuar em teletrabalho terá caráter 
precário, provisório e periódico, podendo ser revogada a qualquer tempo, e 
será autorizada pelo Presidente.
§6º O servidor em teletrabalho, sempre que entender conveniente, necessário 
ou for convocado prestará serviços nas dependências da Câmara. 
§7º Os trabalhos a serem realizados fora das dependências físicas da Câmara 
de Ipiranga do Norte ficam restritos às atividades passíveis de serem 
remotamente realizadas em função da característica do serviço e será objeto 
de mensuração objetiva de desempenho.
§8º A mensuração do teletrabalho será realizado por meio de registro no 
relatório de acompanhamento e arquivados posteriormente no setor de 
Recursos Humanos.
§9º O setor de Recursos Humanos fica responsável por acompanhar 
mensalmente a entrega deste relatório, comunicando a Controladoria Interna 
em caso de eventuais falhas, inconsistências, equívocos ou irregularidades.
§10º A entrega do relatório de acompanhamento do teletrabalho deverá ser 
entregue ao setor de Recursos Humanos até o fechamento da folha de 
pagamento do mês, sob pena de considerar o servidor desidioso com o serviço 
público, sofrendo assim as consequências legais.
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§11º O comparecimento às dependências da Câmara de Ipiranga do Norte 
para a realização de atividades específicas não descaracteriza o teletrabalho. 
Art. 5º Constituem deveres do servidor participante do teletrabalho: 
I – Cumprir os prazos inicialmente fixados, seja para a realização dos trabalhos 
ou para a devolução dos autos à Câmara; 
II – Cumprir os padrões mínimos de qualidade na confecção de documentos 
administrativos. 
III – atender às convocações para comparecimento às dependências da 
Câmara sempre que houver necessidade da unidade e/ou interesse da 
Administração;
IV – Manter ligados e ativos os telefones de contato, aplicativos de mensagens 
e contas de correio eletrônico para a comunicação institucional, bem como 
consultá-los frequentemente nos dias úteis;
V – Consultar diariamente a sua caixa postal individual de correio eletrônico 
institucional; 
VI – Manter o Coordenador do setor informado, por meio de mensagem dirigida 
à caixa postal individual de correio eletrônico institucional acerca da evolução 
do trabalho, bem como indicar eventual dificuldade, dúvida ou informação que 
possa atrasar ou prejudicar o seu andamento; 
VII – Reunir-se com a chefia imediata, sempre que necessário, para apresentar 
resultados parciais e finais, de modo a proporcionar o acompanhamento dos 
trabalhos e a obtenção de outras informações;
VIII – Participar das atividades de orientação, capacitação e acompanhamento 
do Teletrabalho promovidas pela Câmara e demais órgãos; 
IX – Preservar o sigilo dos dados acessados de forma remota, mediante 
observância das normas internas de segurança da informação e da 
comunicação, bem como manter atualizados os sistemas institucionais 
instalados nos equipamentos de trabalho; 
X - Prover as estruturas física e tecnológica necessárias à realização do 
Teletrabalho;
§1º As eventuais convocações do servidor em teletrabalho para 
comparecimento pessoal serão realizadas com no mínimo 01 (um) dia útil de 
antecedência.
§2º Compete à Câmara de Ipiranga do Norte, caso necessário, disponibilizar 
equipamento tecnológico suficiente e acesso aos sistemas os quais servidor
utilize no setor.
§3º O servidor detentor do equipamento assinará declaração expressa de 
responsabilidade pela guarda, conservação e utilização sob pena de sanções, 
bem como da legislação cível e penal em vigor, e ressarcimento ao erário. 
§4º A retirada de processos e demais documentos das dependências da 
Câmara de Ipiranga do Norte, bem como a utilização dos sistemas remotos, 
dar-se-á mediante assinatura de termo de recebimento e responsabilidade do 
servidor e observará os procedimentos relativos a segurança da informação e 
manuseio de processos de documentos sigilosos.
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
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Fone/Fax: (66) 3588 1623
§5º O servidor detentor de processos e documentos, por motivo da atividade 
em teletrabalho, deve guardar sigilo a respeito das informações neles contidas, 
sob pena de responsabilidade, nos termos da legislação em vigor. 
§6º Não devolvidos os processos e documentos, cabe à chefia imediata 
comunicar de pronto o fato ao Presidente da Câmara e a Controladoria Interna, 
para adoção das medidas administrativas, disciplinares e, se for o caso,
judiciais cabíveis.
Grupo de Risco e Vulneráveis
Art. 6º Os servidores que se enquadram nos grupos de risco ou de vulneráveis 
à Covid-19 poderão realizar suas atividades em teletrabalho, dentre os quais:
I - Maiores de 60 anos;
II - Gestantes e lactantes;
III - Portadores de condições cardíacas graves, doença renal crônica, doença 
pulmonar obstrutiva crônica, anemia falciforme, diabetes melitus, doença 
cerebrovascular, hipertensão, pessoas acometidas por câncer, obesos com 
IMC >=30;
IV - Pessoas que fazem uso medicamentos imunossupressores;
V – Transplantados.
§1º O enquadramento em grupo de risco dependerá de declaração pessoal, 
sem prejuízo de eventual responsabilidade na forma da lei, bem como de 
atestado médico nos casos mencionados nos incisos III a V.
§2º Caberá ao servidor comunicar à chefia imediata que se enquadra em uma 
ou mais condições definidas no caput e enviar os documentos mencionados no 
parágrafo anterior ao Setor de Recursos Humanos por e-mail.
Suspeita ou confirmação de infecção
Art. 7º Em caso de suspeita ou confirmação de infecção pela Covid-19, 
deverão ser adotados, pelos responsáveis, os procedimentos definidos nos 
Protocolos de Saúde e Vigilância Sanitária do Município.
Disposições Finais
Art. 8º Fica autorizado a possibilidade de instituição de revezamento de 
servidores no âmbito do Poder Legislativo, por meio de Portaria.
Art. 9º Qualquer alteração ou modificação de que trata essa Resolução poderá 
ser realizada por Portaria.
Art. 10 Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência da Câmara.
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Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, perdurando 
seus efeitos enquanto persistir o estado de calamidade pública em virtude da 
pandemia do novo Coronavírus (SARSCoV-2).
Ipiranga do Norte - MT, 09 de março de 2021.
__________________________ ________________________________ 
Eluir Cavassin Antonio de Abrantes Alves Neto 
Vereador/Presidente Vereador/1º Secretario 

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