| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2021 |
| Date | 2021-03-08 |
| Ementa | INSTITUI MEDIDAS DE PREVENÇÃO E DISTANCIAMENTO SOCIAL E REGULAMENTA O TELETRABALHO COMO MEDIDA PREVENTIVA DE REDUÇÃO DO RISCO DE CONTAMINAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS (SARSCoV-2), CAUSADOR DA COVID-19, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 RESOLUÇÃO DO LEGISLATIVO Nº 003/2021, DE 08 DE MARÇO DE 2021. INSTITUI MEDIDAS DE PREVENÇÃO E DISTANCIAMENTO SOCIAL E REGULAMENTA O TELETRABALHO COMO MEDIDA PREVENTIVA DE REDUÇÃO DO RISCO DE CONTAMINAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS (SARSCoV-2), CAUSADOR DA COVID-19, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. Eluir Cavassin, Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Resolução: Acesso às dependências da Câmara Art. 1º Em qualquer caso, a entrada na Câmara Municipal de Ipiranga do Norte será condicionada ao uso de máscaras, à higienização das mãos com álcool em gel 70%. Parágrafo único. Em todos os casos, deverão ser observadas as regras definidas nos Protocolos de Saúde e Vigilância Sanitária Município. Medidas de cautela Art. 2º Enquanto permanecerem nas dependências da Câmara, os servidores, colaboradores, prestadores de serviços, jurisdicionados e demais públicos externos deverão adotar as seguintes medidas de cautela, além de outras definidas nos Protocolos de Saúde e Vigilância Sanitária do Município: I - Usar máscaras permanentemente; II - Manter distância mínima 1,5 metro entre pessoas em qualquer ambiente; III - Lavar as mãos com água e sabão ou usar álcool em gel frequentemente; IV - Cobrir o nariz ou a boca ao espirrar ou tossir: V - Evitar aglomerações VI - Manter os ambientes limpos e ventilados; VII - Não compartilhar objetos de uso pessoal. Medidas Administrativas Art. 3º Cabe à Presidência promover campanha de ampla divulgação das orientações contidas nesta Resolução e Protocolos de Saúde e Vigilância Sanitária do Município, inclusive para estimular o uso dos canais virtuais de atendimento aos servidores e demais públicos externos. Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 Atividade Teletrabalho Art. 4º Fica instituído o teletrabalho para os servidores da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte. §1º Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências da Câmara de Ipiranga do Norte, de forma remota, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação. §2º Não se enquadram no conceito de teletrabalho as atividades que, em razão da natureza do cargo ou das atribuições da unidade de lotação, são desempenhadas externamente às dependências do órgão. §3º O teletrabalho restringe-se às atribuições que possam ser realizadas nesta modalidade, designadas por ordens de serviço ou em plano de trabalho definido pela liderança do setor. §4º Os servidores que desenvolverem suas atividades por teletrabalho poderão eventualmente e no interesse da Administração, prestar serviços nas dependências da Câmara, hipótese que exigirá prévia ciência do líder da unidade e observação de todos os Protocolos de Segurança Sanitária. §5º A autorização para que o servidor possa atuar em teletrabalho terá caráter precário, provisório e periódico, podendo ser revogada a qualquer tempo, e será autorizada pelo Presidente. §6º O servidor em teletrabalho, sempre que entender conveniente, necessário ou for convocado prestará serviços nas dependências da Câmara. §7º Os trabalhos a serem realizados fora das dependências físicas da Câmara de Ipiranga do Norte ficam restritos às atividades passíveis de serem remotamente realizadas em função da característica do serviço e será objeto de mensuração objetiva de desempenho. §8º A mensuração do teletrabalho será realizado por meio de registro no relatório de acompanhamento e arquivados posteriormente no setor de Recursos Humanos. §9º O setor de Recursos Humanos fica responsável por acompanhar mensalmente a entrega deste relatório, comunicando a Controladoria Interna em caso de eventuais falhas, inconsistências, equívocos ou irregularidades. §10º A entrega do relatório de acompanhamento do teletrabalho deverá ser entregue ao setor de Recursos Humanos até o fechamento da folha de pagamento do mês, sob pena de considerar o servidor desidioso com o serviço público, sofrendo assim as consequências legais. Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 §11º O comparecimento às dependências da Câmara de Ipiranga do Norte para a realização de atividades específicas não descaracteriza o teletrabalho. Art. 5º Constituem deveres do servidor participante do teletrabalho: I – Cumprir os prazos inicialmente fixados, seja para a realização dos trabalhos ou para a devolução dos autos à Câmara; II – Cumprir os padrões mínimos de qualidade na confecção de documentos administrativos. III – atender às convocações para comparecimento às dependências da Câmara sempre que houver necessidade da unidade e/ou interesse da Administração; IV – Manter ligados e ativos os telefones de contato, aplicativos de mensagens e contas de correio eletrônico para a comunicação institucional, bem como consultá-los frequentemente nos dias úteis; V – Consultar diariamente a sua caixa postal individual de correio eletrônico institucional; VI – Manter o Coordenador do setor informado, por meio de mensagem dirigida à caixa postal individual de correio eletrônico institucional acerca da evolução do trabalho, bem como indicar eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o seu andamento; VII – Reunir-se com a chefia imediata, sempre que necessário, para apresentar resultados parciais e finais, de modo a proporcionar o acompanhamento dos trabalhos e a obtenção de outras informações; VIII – Participar das atividades de orientação, capacitação e acompanhamento do Teletrabalho promovidas pela Câmara e demais órgãos; IX – Preservar o sigilo dos dados acessados de forma remota, mediante observância das normas internas de segurança da informação e da comunicação, bem como manter atualizados os sistemas institucionais instalados nos equipamentos de trabalho; X - Prover as estruturas física e tecnológica necessárias à realização do Teletrabalho; §1º As eventuais convocações do servidor em teletrabalho para comparecimento pessoal serão realizadas com no mínimo 01 (um) dia útil de antecedência. §2º Compete à Câmara de Ipiranga do Norte, caso necessário, disponibilizar equipamento tecnológico suficiente e acesso aos sistemas os quais servidor utilize no setor. §3º O servidor detentor do equipamento assinará declaração expressa de responsabilidade pela guarda, conservação e utilização sob pena de sanções, bem como da legislação cível e penal em vigor, e ressarcimento ao erário. §4º A retirada de processos e demais documentos das dependências da Câmara de Ipiranga do Norte, bem como a utilização dos sistemas remotos, dar-se-á mediante assinatura de termo de recebimento e responsabilidade do servidor e observará os procedimentos relativos a segurança da informação e manuseio de processos de documentos sigilosos. Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 §5º O servidor detentor de processos e documentos, por motivo da atividade em teletrabalho, deve guardar sigilo a respeito das informações neles contidas, sob pena de responsabilidade, nos termos da legislação em vigor. §6º Não devolvidos os processos e documentos, cabe à chefia imediata comunicar de pronto o fato ao Presidente da Câmara e a Controladoria Interna, para adoção das medidas administrativas, disciplinares e, se for o caso, judiciais cabíveis. Grupo de Risco e Vulneráveis Art. 6º Os servidores que se enquadram nos grupos de risco ou de vulneráveis à Covid-19 poderão realizar suas atividades em teletrabalho, dentre os quais: I - Maiores de 60 anos; II - Gestantes e lactantes; III - Portadores de condições cardíacas graves, doença renal crônica, doença pulmonar obstrutiva crônica, anemia falciforme, diabetes melitus, doença cerebrovascular, hipertensão, pessoas acometidas por câncer, obesos com IMC >=30; IV - Pessoas que fazem uso medicamentos imunossupressores; V – Transplantados. §1º O enquadramento em grupo de risco dependerá de declaração pessoal, sem prejuízo de eventual responsabilidade na forma da lei, bem como de atestado médico nos casos mencionados nos incisos III a V. §2º Caberá ao servidor comunicar à chefia imediata que se enquadra em uma ou mais condições definidas no caput e enviar os documentos mencionados no parágrafo anterior ao Setor de Recursos Humanos por e-mail. Suspeita ou confirmação de infecção Art. 7º Em caso de suspeita ou confirmação de infecção pela Covid-19, deverão ser adotados, pelos responsáveis, os procedimentos definidos nos Protocolos de Saúde e Vigilância Sanitária do Município. Disposições Finais Art. 8º Fica autorizado a possibilidade de instituição de revezamento de servidores no âmbito do Poder Legislativo, por meio de Portaria. Art. 9º Qualquer alteração ou modificação de que trata essa Resolução poderá ser realizada por Portaria. Art. 10 Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência da Câmara. Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, perdurando seus efeitos enquanto persistir o estado de calamidade pública em virtude da pandemia do novo Coronavírus (SARSCoV-2). Ipiranga do Norte - MT, 09 de março de 2021. __________________________ ________________________________ Eluir Cavassin Antonio de Abrantes Alves Neto Vereador/Presidente Vereador/1º Secretario