br-locleg corpus explorer

← Ipiranga do Norte (MT)

norma nº 5/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-10-25
EmentaALTERA O CAPUT DO ARTIGO 6º, E ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO, DA RESOLUÇÃO Nº 002/2015, QUE REGULAMENTOU A CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE-MT.
native_id1005

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Ipiranga do Norte 
 Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 
 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 
 Fone/Fax: (66) 3588 1623
RESOLUÇÃO DO LEGISLATIVO Nº 005/2021, DE 25 DE OUTUBRO DE 
2021. 
ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 6º, E 
ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO, DA 
RESOLUÇÃO Nº 002/2015, QUE 
REGULAMENTOU A CONCESSÃO DE 
DIÁRIAS NO ÂMBITO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE-MT. 
O Sr. Eluir Cavassin, Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga 
do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Resolução: 
Art. 1º. Fica alterado o caput do artigo 6º, e acrescenta-se o parágrafo único, 
da Resolução nº 002, de 27 de abril de 2015, que passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
 “Art. 6. O deslocamento dos Vereadores e dos Servidores deste Poder 
se dará mediante prévia autorização expressa da Presidência, quando 
solicitado com 02 (dois) dias de antecedência, por meio de requerimento 
interno, discriminando a quantidade de diárias, o assunto a ser tratado e o 
destino a ser seguido, a qual formará o processo de despesa. 
Parágrafo único. O prazo previsto no caput desse artigo poderá ser 
reduzido para 01 (um) dia de antecedência, desde que fundado em justo e 
excepcional motivo, a ser apreciado pela presidência, e desde que respeitado o 
trâmite legal e a capacidade administrativa do órgão.” 
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
 Ipiranga do Norte - MT, 03 de novembro de 2021. 
 
__________________________ ________________________________ 
Eluir Cavassin Antonio de Abrantes Alves Neto 
Presidente 1º Secretario 

open original →