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norma nº 822/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 822 / 2023
Date 2023-06-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER CESSÃO DE USO GRATUITO DE TERRENOS PARA A CONSTRUÇÃO DA SEDE PRÓPRIA DA CÂMARA DE VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Lei nº 822, de 28 de junho de 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER
CESSÃO DE USO GRATUITO DE TERRENOS PARA A CONSTRUÇÃO
DA SEDE PRÓPRIA DA CÂMARA DE VEREADORES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a
presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a CESSÃO DE USO A TÍTULO
GRATUITO à CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, por prazo indeterminado, de 04 terrenos
urbanos, sendo:
I - Lote Urbano nº 01, da Quadra 42, situado no Loteamento denominado
Golden Vale, nesta cidade, Município de Ipiranga do Norte e Comarca de Sorriso, Estado do Mato
Grosso, com superfície de 913,392m² (novecentos e treze metros quadrados e três mil
novecentos e vinte centímetros), conforme Matrícula nº 63.248, Folha 01F, do Livro 02, do
Cartório de Registro de Imóveis de Sorriso-MT;
II - Lote Urbano nº 02, da Quadra 42, situado no Loteamento denominado
Golden Vale, nesta cidade, Município de Ipiranga do Norte e Comarca de Sorriso, Estado do Mato
Grosso, com superfície de 300,00m² (trezentos metros quadrados), conforme Matrícula nº
63.249, Folha 01F, do Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis de Sorriso – MT;
III - Lote Urbano nº 39, da Quadra 42, situado no Loteamento denominado
Golden Vale, nesta cidade, Município de Ipiranga do Norte e Comarca de Sorriso, Estado do Mato
Grosso, com superfície de 389,28m² (Trezentos e oitenta e nove metros quadrados e dois mil e
oitocentos centímetros), conforme Matrícula nº 63.286, Folha 01F, do Livro 02, do Cartório de
Registro de Imóveis de Sorriso-MT;
 IV - Lote Urbano nº 40, da Quadra 42, situado no Loteamento denominado
Golden Vale, nesta cidade, Município de Ipiranga do Norte e Comarca de Sorriso, Estado do Mato
Grosso, com superfície de 1.405.519m² (Hum mil, quatrocentos e cinco metros quadrados e cinco
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
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CNPJ 07.209.245/0001-72
mil e cento e noventa centímetros), conforme Matrícula nº 63.287, Folha 01F, do Livro 02, do
Cartório de Registro de Imóveis de Sorriso-MT. 
Art. 2º - A área a ser cedida será destinada à construção da Sede Própria da Câmara Municipal de
Vereadores de Ipiranga do Norte/MT, conforme Termo de Cessão em anexo. 
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução das obras e serviços necessários para a construção
da Sede de que trata esta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento
vigente da Câmara Municipal de Vereadores de Ipiranga do Norte/MT.
Art. 4º - A presente medida é do interesse público municipal, visto que a construção da Sede da
Câmara de Vereadores é antigo anseio de toda a população, além de proporcionar economia, já
que a Câmara se encontra instalada em imóvel locado.
Art. 5º - A Cessão é dispensada de licitação pública, em conformidade com o disposto na Lei
Federal nº 8.666/93, Lei 14.133 de 1° de abril de 2021 e alterações posteriores. 
Art. 6º - A Cessão de que trata a presente Lei atende aos requisitos constantes da Lei
Complementar Federal nº 101/00 e Lei Federal 4.320/64.
Art. 7º - Na forma do disposto no art. 60 da Lei Orgânica do Município, competirá à Câmara
Municipal a administração do bem imóvel de que trata a presente Lei, durante sua vigência.
Art. 8º - As despesas decorrentes do cumprimento da presente lei, exceto aquelas de
competência da Câmara de Vereadores, correrão à conta de dotações próprias do Orçamento
vigente do Município.
Art. 9º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso em 28 de junho de 2023.
Orlei José Grasseli
Prefeito Municipal 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
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CNPJ 07.209.245/0001-72
ANEXO 
MINUTA DO TERMO DE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL QUE
ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE/MT E
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE IPIRANGA DO
NORTE/MT. 
O MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE/MT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob
o n° 07.209.245/0001-72, com Sede de seu Governo na Prefeitura Municipal, sito na Rua dos
Girassóis, s/n, Esquina com Av. Fortaleza, Centro, doravante denominada CEDENTE, neste ato
representado pelo Prefeito Orlei José Grasseli, brasileiro, casado, portador da Carteira de
Identidade sob o n°. ____________ e CPF n°____________________, e de outro lado a Câmara
Municipal de Vereadores de Ipiranga do Norte/MT, inscrita no CNPJ sob o n° 07.221.699/0001-69,
com sede na Av. Vitória, nº 972, Centro, Ipiranga do Norte/MT, doravante denominada
CESSIONÁRIA, neste ato representada pelo seu Presidente, o Sr. Rogério do Carmo Gabriel,
brasileiro, casado, portador do RG n.º _________________ SSP/___ e do CPF n.º
_____________________, residente e domiciliado no Município de Ipiranga do Norte-MT, têm
entre si ajustado o presente TERMO DE CESSÃO DE USO, mediante as seguintes cláusulas e
condições:
I-CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1 - O presente termo tem por objeto a transferência de posse de 04 (quatro) imóveis
urbanos do acervo patrimonial do CEDENTE, sendo: 
a)Lote Urbano nº 01, da Quadra 42, situado no Loteamento denominado Golden Vale, nesta
cidade, Município de Ipiranga do Norte e Comarca de Sorriso, Estado do Mato Grosso, com
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
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superfície de 913,392m² (novecentos e treze metros quadrados e três mil novecentos e vinte
centímetros), conforme Matrícula nº 63.248, Folha 01F, do Livro 02, do Cartório de Registro
de Imóveis de Sorriso-MT;
b)Lote Urbano nº 02, da Quadra 42, situado no Loteamento denominado Golden Vale, nesta
cidade, Município de Ipiranga do Norte e Comarca de Sorriso, Estado do Mato Grosso, com
superfície de 300,00m² (trezentos metros quadrados), conforme Matrícula nº 63.249, Folha
01F, do Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis de Sorriso – MT;
c)Lote Urbano nº 39, da Quadra 42, situado no Loteamento denominado Golden Vale, nesta
cidade, Município de Ipiranga do Norte e Comarca de Sorriso, Estado do Mato Grosso, com
superfície de 389,28m² (Trezentos e oitenta e nove metros quadrados e dois mil e oitocentos
centímetros), conforme Matrícula nº 63.286, Folha 01F, do Livro 02, do Cartório de Registro
de Imóveis de Sorriso-MT;
d)Lote Urbano nº 40, da Quadra 42, situado no Loteamento denominado Golden Vale, nesta
cidade, Município de Ipiranga do Norte e Comarca de Sorriso, Estado do Mato Grosso, com
superfície de 1.405.519m² (Hum mil, quatrocentos e cinco metros quadrados e cinco mil e
cento e noventa centímetros), conforme Matrícula nº 63.287, Folha 01F, do Livro 02, do
Cartório de Registro de Imóveis de Sorriso-MT. 
1.2 A presente CESSÃO DE USO A TÍTULO GRATUITO à CESSIONÁRIA, vigorará por prazo
indeterminado, sendo irrevogável, exceto nos casos elencados na Clausula Segunda do presente
termo.
II - CLÁUSULA SEGUNDA
2.1. A CESSIONÁRIA obriga-se a usar os imóveis para construção da sede própria da Câmara
Municipal de Ipiranga do Norte/MT, não podendo, por isso mesmo, a qualquer pretexto, ceder ou
emprestar, total ou parcialmente a terceiros, sob pena de rescisão automática da CESSÃO DE USO,
retornando o bem imediatamente ao acervo patrimonial do CEDENTE, sem que subsista qualquer
direito de indenização ou pagamento.
III - CLÁUSULA TERCEIRA
3.1. A CESSIONÁRIA obriga-se, outrossim, manter o imóvel objeto da presente cessão de uso em
perfeito estado de conservação, higiene e limpeza, bem como o pagamento das tarifas de
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
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consumo de energia elétrica, água, telefone, impostos e taxas que venham a recair sobre o
imóvel, sem direito a qualquer indenização por benfeitoria feita de qualquer espécie ou gênero.
IV - CLÁUSULA QUARTA
4.1. São de responsabilidade da CESSIONÁRIA os encargos trabalhistas, sociais e previdenciários
decorrentes de suas relações de trabalho, não havendo nenhum vínculo de caráter empregatício
entre estes e o CEDENTE.
V –CLÁUSULA QUINTA 
5.1 - As despesas decorrentes da execução das obras e serviços necessários para a construção da
Sede de que trata esta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento
vigente da Câmara Municipal de Vereadores de Ipiranga do Norte/MT.
5.2 - A presente medida é do interesse público municipal, visto que a construção da Sede da
Câmara de Vereadores é antigo anseio de toda a população, além de proporcionar economia, já
que a Câmara se encontra instalada em imóvel locado.
VI – CLÁUSULA SEXTA 
6.1. O presente TERMO DE CESSÃO DE USO reger-se-á pelas normas de Direito Administrativo, e
no que couber, pelas normas da Lei Federal N°. 8.666, de 21 de Junho de 1993, Lei 14.133 de 1°
de abril de 2021 e alterações posteriores. Fica dispensada de licitação a presente cessão. 
VII-CLÁUSULA SÉTIMA
7.1. Fica eleito o foro da Comarca de Sorriso, Estado de Mato Grosso, como competente para
julgar dúvidas ou controvérsias que não puderem ser dirimidas amigável e administrativamente
pelas partes.
7.2. E por estarem justas e acordados, firmam o presente TERMO DE CESSÃO DE USO do bem, em
2 (duas) vias de igual teor e forma, acompanhada das testemunhas abaixo subscritas.
_______________________ _________________________
Orlei José Grasseli Rogério do Carmo Gabriel 
Prefeito Municipal Presidente 
______________________
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
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Testemunha 
RG: 
CPF: 
______________________
Testemunha 
RG: 
CPF: 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT

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