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norma nº 825/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 825 / 2023
Date 2023-07-05
EmentaALTERA A LEI Nº 705, DE 12 DE MARÇO DE 2020, QUE INSTITUIU O REGIME DE ADIANTAMENTO DE NUMERÁRIO NO ÂMBITO DA CÂMARA DE VEREADORES DE IPIRANGA DO NORTE/MT
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Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
LEI Nº 825 DE 05 DE JULHO DE 2023.
SÚMULA: “ALTERA A LEI Nº 705, DE 12 DE MARÇO
DE 2020, QUE INSTITUIU O REGIME DE
ADIANTAMENTO DE NUMERÁRIO NO ÂMBITO DA
CÂMARA DE VEREADORES DE IPIRANGA DO
NORTE/MT”.
ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a
presente Lei:
Art. 1º - Fica alterado o parágrafo único, do artigo 2º, da Lei nº 705, de 12 de março de 2023, que
instituiu o regime de adiantamento de numerário no âmbito da Câmara de Vereadores de
Ipiranga do Norte/MT, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º..........................................................................................................
Parágrafo único. O valor despendido a título de adiantamento observará o limite
máximo, ao longo do exercício financeiro, de até 50% (cinquenta por cento)
daquele estabelecido no art. 75, inciso II, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021,
com as respectivas alterações.
Art. 2º - Fica alterado o inciso III, do artigo 8º, da Lei nº 705, de 12 de março de 2023, que
instituiu o regime de adiantamento de numerário no âmbito da Câmara de Vereadores de
Ipiranga do Norte/MT, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Art. 8º..........................................................................................................
III - a quem esteja responsável por dois adiantamentos com base mensal, nos
termos do parágrafo único do artigo anterior.
Art. 3º - Os demais termos da Lei nº 705, de 12 de março de 2020, permanecem inalterados.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 05 de julho de 2023.
 
 ORLEI JOSÉ GRASSELI
 Prefeito Municipal
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT

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