| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 825 / 2023 |
| Date | 2023-07-05 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 705, DE 12 DE MARÇO DE 2020, QUE INSTITUIU O REGIME DE ADIANTAMENTO DE NUMERÁRIO NO ÂMBITO DA CÂMARA DE VEREADORES DE IPIRANGA DO NORTE/MT |
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Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 LEI Nº 825 DE 05 DE JULHO DE 2023. SÚMULA: “ALTERA A LEI Nº 705, DE 12 DE MARÇO DE 2020, QUE INSTITUIU O REGIME DE ADIANTAMENTO DE NUMERÁRIO NO ÂMBITO DA CÂMARA DE VEREADORES DE IPIRANGA DO NORTE/MT”. ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º - Fica alterado o parágrafo único, do artigo 2º, da Lei nº 705, de 12 de março de 2023, que instituiu o regime de adiantamento de numerário no âmbito da Câmara de Vereadores de Ipiranga do Norte/MT, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º.......................................................................................................... Parágrafo único. O valor despendido a título de adiantamento observará o limite máximo, ao longo do exercício financeiro, de até 50% (cinquenta por cento) daquele estabelecido no art. 75, inciso II, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, com as respectivas alterações. Art. 2º - Fica alterado o inciso III, do artigo 8º, da Lei nº 705, de 12 de março de 2023, que instituiu o regime de adiantamento de numerário no âmbito da Câmara de Vereadores de Ipiranga do Norte/MT, que passa a vigorar com a seguinte redação: Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Art. 8º.......................................................................................................... III - a quem esteja responsável por dois adiantamentos com base mensal, nos termos do parágrafo único do artigo anterior. Art. 3º - Os demais termos da Lei nº 705, de 12 de março de 2020, permanecem inalterados. Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 05 de julho de 2023. ORLEI JOSÉ GRASSELI Prefeito Municipal Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT