br-locleg corpus explorer

← Ipiranga do Norte (MT)

norma nº 827/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 827 / 2023
Date 2023-07-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2023 DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1016

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
LEI Nº 827 DE 13 DE JULHO DE 2023.
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO DE 2023 DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO
NORTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso
de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a
presente Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar
no Orçamento de 2023, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), nos termos do Artigo 41, inciso I,
42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 01 – Câmara Municipal
Unidade: 001 – Câmara Municipal
Função: 01 – LEGISLATIVA
Subfunção: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA
Programa: 0001- PROCESSO LEGISLATIVO 
Projeto/Atividade: 2001 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A CÂMARA MUNICIPAL
Elemento de Despesa: 3.3.90.33 – Passagens e Despesas com Locomoção
Fonte de recursos: 1.5.00.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Valor R$ 3.000,00.
Art. 2º. A compensação para o Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º será
efetuada através de anulação parcial/total das dotações orçamentárias, nos termos do art. 43 da
Lei Federal n° 4.320/64 a seguir especificadas:
Órgão: 01 – Câmara Municipal
Unidade: 001 – Câmara Municipal
Função: 01 – LEGISLATIVA
Subfunção: 031 – AÇÃO LEGISLATIVA
Programa: 0001 – PROCESSO LEGISLATIVO
Projeto/Atividade: 1002 – CONSTRUÇÃO DO PAÇO LEGISLATIVO
Elemento de Despesa: 4.43.90.51 – Obras e Instalações
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Fonte de recursos: 1.5.00.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Valor R$ 3.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 13 de julho de 2023.
 
 ORLEI JOSÉ GRASSELI
 Prefeito Municipal
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT

open original →