| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 827 / 2023 |
| Date | 2023-07-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2023 DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 LEI Nº 827 DE 13 DE JULHO DE 2023. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2023 DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento de 2023, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), nos termos do Artigo 41, inciso I, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 01 – Câmara Municipal Unidade: 001 – Câmara Municipal Função: 01 – LEGISLATIVA Subfunção: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA Programa: 0001- PROCESSO LEGISLATIVO Projeto/Atividade: 2001 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A CÂMARA MUNICIPAL Elemento de Despesa: 3.3.90.33 – Passagens e Despesas com Locomoção Fonte de recursos: 1.5.00.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos Valor R$ 3.000,00. Art. 2º. A compensação para o Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º será efetuada através de anulação parcial/total das dotações orçamentárias, nos termos do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64 a seguir especificadas: Órgão: 01 – Câmara Municipal Unidade: 001 – Câmara Municipal Função: 01 – LEGISLATIVA Subfunção: 031 – AÇÃO LEGISLATIVA Programa: 0001 – PROCESSO LEGISLATIVO Projeto/Atividade: 1002 – CONSTRUÇÃO DO PAÇO LEGISLATIVO Elemento de Despesa: 4.43.90.51 – Obras e Instalações Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Fonte de recursos: 1.5.00.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos Valor R$ 3.000,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 13 de julho de 2023. ORLEI JOSÉ GRASSELI Prefeito Municipal Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT