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norma nº 74/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 74 / 2023
Date 2023-06-26
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO E AMPLIAÇÃO DE VAGAS NO QUADRO PERMANENTE DA ADMINISTRAÇÃO, ALTERANDO OS RESPECTIVOS ANEXOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 047 DE 06 DE JANEIRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
LEI COMPLEMENTAR Nº 074, DE 26 DE JUNHO DE 2023. 
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO E AMPLIAÇÃO
DE VAGAS NO QUADRO PERMANENTE DA
ADMINISTRAÇÃO, ALTERANDO OS RESPECTIVOS
ANEXOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 047 DE 06 DE
JANEIRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU
e ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º. Fica criado no Município de Ipiranga do Norte-MT e incluído no Quadro de Cargos de
Provimento Efetivo constante do Grupo ocupacional IV, Técnico de Nível Superior TNS, 30
horas semanais da Lei Complementar Municipal nº 047, de 06 de janeiro de 2020, na forma do
Anexo I-C da presente Lei Complementar que dispõe sobre o quadro de cargos, salários e
funções públicas do município, 01 (uma) vaga do Cargo de Assistente Social - Educação:
Sigla Cargo Grau de Escolaridade Carga horária
semanal
Vencimento Padrão
Inicial R$ Vagas
TNS Assistente Social
Educação Ensino Superior 30 horas 5.977,87 01
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
NIVEL DE CARGA
HORÁRIA COEFICIENTE
CLASSE DE PROMOÇÃO
PROGRESSÃO A (1,00) B (1,10) C (1,20) D (1,30)
0 - 3 anos 1 30 HORAS 1 5.977,87 6.575,66 7.173,45 7.771,24 
3,1 - 6 anos 2 30 HORAS 1,06 6.336,55 6.970,20 7.603,86 8.237,51 
6,1 - 9 anos 3 30 HORAS 1,12 6.695,22 7.364,74 8.034,26 8.703,78 
9,1 - 12 anos 4 30 HORAS 1,18 7.053,89 7.759,28 8.464,67 9.170,06 
12,1 - 15 anos 5 30 HORAS 1,24 7.412,56 8.153,82 8.895,08 9.636,33 
15,1 - 18 anos 6 30 HORAS 1,3 7.771,24 8.548,36 9.325,48 10.102,61 
18,1 - 21 anos 7 30 HORAS 1,36 8.129,91 8.942,90 9.755,89 10.568,88 
21,1 - 24 anos 8 30 HORAS 1,42 8.488,58 9.337,44 10.186,30 11.035,15 
24,1 - 27 anos 9 30 HORAS 1,48 8.847,25 9.731,98 10.616,70 11.501,43 
27,1 - 30 anos 10 30 HORAS 1,54 9.205,93 10.126,52 11.047,11 11.967,70 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
30,1 - 33 anos 11 30 HORAS 1,6 9.564,60 10.521,06 11.477,52 12.433,98 
33,1 - 36 anos 12 30 HORAS 1,66 9.923,27 10.915,60 11.907,92 12.900,25 
Art. 2º. Os requisitos para provimento, as especificações, as atribuições, a descrição sumária,
vencimentos e a lotação do cargo público criado por esta lei estão dispostos no Anexo I. 
Art. 3º. Amplia-se para 11 (onze) o número de vagas do cargo de Auxiliar Educacional
Transporte, 40 (quarenta) horas semanais; quadro dos cargos de provimento efetivo, grupo
ocupacional II – Serviço de Apoio Operacional Educacional, da Lei Complementar nº 047 de 06
de janeiro de 2020, na forma do Anexo I-C da presente Lei Complementar.
Art. 4º. Amplia-se para 23 (vinte e três) o número de vagas para o cargo de Agente de
Desenvolvimento Educacional, 40 (quarenta) horas semanais; quadro dos cargos de
provimento efetivo, grupo ocupacional III – Técnico Administrativo Educacional, da Lei
Complementar nº 047 de 06 de janeiro de 2020, na forma do Anexo I-C da presente Lei
Complementar.
Art. 5º. Os demais termos da Lei Complementar Municipal nº 047 de 06 de janeiro de 2020,
permanecem inalterados.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 26 de junho de 2023.
ORLEI JOSÉ GRASSELI
Prefeito Municipal
ANEXO I
ASSISTENTE SOCIAL EDUCAÇÃO
Carga Horária Semanal: 30 horas
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
Vencimento Padrão Inicial: R$ 5.977,87 (cinco mil novecentos e setenta e sete reais e setenta e sete centavos)
Requisitos para Provimento do Cargo Descrição Sintética do Cargo
Idade Mínima de 18 anos; Graduação em Serviço
Social; Inscrição no Conselho Regional da classe.
Planejar programas de bem-estar e promover a sua
execução, estudar, planejar, diagnosticar e supervisionar a
solução de problemas sociais existentes no âmbito das
unidades escolares.
Descrição Analítica do Cargo
Participar do planejamento e gestão das políticas sociais, coordenar a execução de programas, projetos e
serviços sociais desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação; Elaborar campanhas de prevenção e
educação na área de políticas sociais, em articulação com as áreas de saúde, educação, habitação,
saneamento básico, meio ambiente, trabalho e renda; Elaborar e executar projetos comunitários para
atendimento de demandas específicas de alunos da rede pública do município, bem como, seus familiares;
Participar de equipes multidisciplinares para a elaboração, coordenação e execução de programas, projetos
e serviços nas áreas da educação; Participar da elaboração, coordenação e execução de campanhas
educativas no campo da educação; Coordenar e realizar levantamento de dados para identificar e conhecer
os indicadores sociais, promovendo o diagnóstico social do Município; Desenvolver ações educativas e
socioeducativas nas unidades de educação, visando a busca de solução de problemas identificados pelo
diagnóstico social; Realizar entrevistas e avaliação social de alunos da rede municipal; Acompanhar, orientar
e encaminhar alunos com problemas de saúde, desde o início do processo de tratamento e afastamento do
trabalho, bem como o seu retorno, fazendo visitas domiciliares se necessário, incentivar a comunidade a
participar das atividades, dos programas e projetos desenvolvidos pela Prefeitura; Coordenar, executar ou
supervisionar a realização de programas e serviços socioassistenciais, com atividades de caráter educativo
e/ou recreativo para proporcionar a melhoria da qualidade de vida pessoal e familiar dos usuários das
políticas públicas; Colaborar no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas, auxiliando no
tratamento em equipe interdisciplinar buscando proporcionar melhor qualidade de vida do paciente;
Desempenhar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT

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