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norma nº 829/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 829 / 2023
Date 2023-09-26
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2024/2025, CONSTANTE NO PLANO PLURIANUAL DO QUADRIÊNIO DO PPA – PLANO PLURIANUAL - 2022/2025 DO MUNICIPIO DE IPIRANGA DO NORTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DE IPIRANGA DO NORTE - MATO GROSSO
CNPJ nº 07.209.245.0001-72
Rua dos Girassóis, nº 315 – Centro/ CEP 78.578-000
governo@ipirangadonorte.mt.gov.br
(66) 3588-2000
LEI Nº 829 DE 26 DE SETEMBRO DE 2023.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A REVISÃO REFERENTE AO
EXERCÍCIO DE 2024/2025, CONSTANTE NO PLANO
PLURIANUAL DO QUADRIÊNIO DO PPA – PLANO
PLURIANUAL - 2022/2025 DO MUNICIPIO DE
IPIRANGA DO NORTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a Revisão referente ao Exercício de 2024/2025, constante no Plano
Plurianual do Quadriênio do PPA – Plano Plurianual - 2022/2025, conforme Lei
Municipal nº 759, de 12 de agosto 2021.
Parágrafo Único: A revisão do exercício financeiro de 2024/2025, decorre do aprimoramento
do processo de elaboração, avaliação e implementação dos Programas de Governo e da
adequação às situações não previstas no Plano Plurianual, sendo que as demais disposições
permanecem inalteradas.
Art. 2º - Fica substituído todos os anexos de metas do PPA – Plano Plurianual, para o
exercício de 2024/2025, compreendendo os seguintes relatórios, Programas Finalísticos e de
Apoio Administrativo e Despesas por Função e Subfunção, conforme quadro de
detalhamento da despesa anexo.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário. 
Ipiranga do Norte-MT, 26 de setembro de 2023.
ORLEI JOSÉ GRASSELI
 PREFEITO MUNICIPAL
Rua dos Girassóis, 315 – Centro – Tel. (66) 588-2000 – CEP: 78578-000 - Ipiranga do Norte - MT
PREFEITURA DE IPIRANGA DO NORTE - MATO GROSSO
CNPJ nº 07.209.245.0001-72
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governo@ipirangadonorte.mt.gov.br
(66) 3588-2000
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