| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 2006 |
| Date | 2006-11-01 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRATAR RECEPCIONISTA POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal De Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245.0001-72 LEI MUNICIPAL Nº 102/2006 – 01 DE NOVEMBRO DE 2006 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRATAR RECEPCIONISTA POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ILBERTO EFFTING, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, encaminha à Câmara Municipal de Vereadores para deliberação, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Nos termos do Inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal e do Art. 184 e seguintes da Lei Municipal Nº 007/2005 de 05 de janeiro de 2005, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar uma (1) pessoa para o Cargo de Recepcionista por tempo determinado, para suprir necessidade temporária e emergencial, de excepcional interesse público, junto a Secretaria Municipal de Saúde, na quantidade, cargo, carga horária e vencimentos constantes do Art. 2º desta Lei. Art. 2º - O cargo a que se refere o Art. 1º da presente Lei, se efetivará conforme as especificações do Quadro que segue: Número de Vagas Denominação cargo Carga horária semanal Vencimento Mensal 01 (uma) Recepcionista 40 horas R$ 504,00 Art. 3º - O caráter emergencial, excepcional e temporário da contratação de que trata esta Lei, decorre da licença gestante da Servidora ocupante do cargo de Recepcionista; da falta de um Servidor disponível para a execução dessa função; e, da necessidade de um Funcionário que desempenhe essa função junto a Secretaria de Saúde do Município. Art. 4º - A contratação de que trata a presente Lei, será realizada inicialmente por período de até quatro (4) meses, podendo ser Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal De Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245.0001-72 prorrogada, e será rescindida a qualquer momento, caso se extingam os motivos que deram origem a mesma, previstos no Art. 3º desta Lei. Art. 5º - As atribuições, os direitos e as obrigações da contratação prevista nesta Lei, bem como, os locais de trabalho, serão as constantes do instrumento contratual, e aplicado, no que couber, as disposições do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município e as do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, Leis Municipais Nrs. 007/2005 e 008/2005. Art. 6º - O Contrato previsto nesta Lei, será de natureza Administrativa, sob o Regime Jurídico Estatutário, e o sistema previdenciário será o do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS. Art. 7º - O valor dos Vencimentos do cargo previsto no Quadro constante do Artigo 2º, desta Lei, será reajustado toda a vez que houver reajuste dos vencimentos dos Servidores da Municipalidade, nos mesmos índices e nas mesmas datas. Art. 8º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão atendidas por conta das Dotações Orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 9º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. IPIRANGA DO NORTE/MT, 01 de novembro de 2006. ILBERTO EFFTING Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Data supra.