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norma nº 102/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 102 / 2006
Date 2006-11-01
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRATAR RECEPCIONISTA POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245.0001-72
LEI MUNICIPAL Nº 102/2006 – 01 DE NOVEMBRO DE 2006
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
CONTRATAR RECEPCIONISTA POR TEMPO
DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ILBERTO EFFTING, Prefeito Municipal de Ipiranga do
Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela legislação vigente, encaminha à Câmara Municipal de Vereadores para
deliberação, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Nos termos do Inciso IX do Art. 37 da Constituição
Federal e do Art. 184 e seguintes da Lei Municipal Nº 007/2005 de 05 de janeiro
de 2005, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar uma (1)
pessoa para o Cargo de Recepcionista por tempo determinado, para suprir
necessidade temporária e emergencial, de excepcional interesse público, junto a
Secretaria Municipal de Saúde, na quantidade, cargo, carga horária e
vencimentos constantes do Art. 2º desta Lei.
Art. 2º - O cargo a que se refere o Art. 1º da presente Lei, se
efetivará conforme as especificações do Quadro que segue:
Número de
Vagas
Denominação cargo Carga horária
semanal
Vencimento
Mensal
01 (uma) Recepcionista 40 horas R$ 504,00
Art. 3º - O caráter emergencial, excepcional e temporário da
contratação de que trata esta Lei, decorre da licença gestante da Servidora
ocupante do cargo de Recepcionista; da falta de um Servidor disponível para a
execução dessa função; e, da necessidade de um Funcionário que desempenhe
essa função junto a Secretaria de Saúde do Município.
Art. 4º - A contratação de que trata a presente Lei, será
realizada inicialmente por período de até quatro (4) meses, podendo ser
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245.0001-72
prorrogada, e será rescindida a qualquer momento, caso se extingam os motivos
que deram origem a mesma, previstos no Art. 3º desta Lei.
Art. 5º - As atribuições, os direitos e as obrigações da
contratação prevista nesta Lei, bem como, os locais de trabalho, serão as
constantes do instrumento contratual, e aplicado, no que couber, as disposições
do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município e as do Estatuto dos
Funcionários Públicos do Município, Leis Municipais Nrs. 007/2005 e
008/2005.
Art. 6º - O Contrato previsto nesta Lei, será de natureza
Administrativa, sob o Regime Jurídico Estatutário, e o sistema previdenciário
será o do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS.
Art. 7º - O valor dos Vencimentos do cargo previsto no
Quadro constante do Artigo 2º, desta Lei, será reajustado toda a vez que houver
reajuste dos vencimentos dos Servidores da Municipalidade, nos mesmos
índices e nas mesmas datas.
Art. 8º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei,
serão atendidas por conta das Dotações Orçamentárias próprias da Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 9º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
IPIRANGA DO NORTE/MT, 01 de novembro de 2006.
ILBERTO EFFTING
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Data supra.

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