| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 831 / 2023 |
| Date | 2023-09-26 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo municipal a abrir crédito adicional especial na lei orçamentária anual do exercício de 2023 destinado a execução de projetos culturais oriundos da Lei Paulo Gustavo, e dá outras providências |
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PREFEITURA DE IPIRANGA DO NORTE - MATO GROSSO CNPJ nº 07.209.245.0001-72 Rua dos Girassóis, nº 315 – Centro/ CEP 78.578-000 governo@ipirangadonorte.mt.gov.br (66) 3588-2000 LEI Nº 831 DE 26 DE SETEMBRO DE 2023. Súmula: “Autoriza o poder executivo municipal a abrir crédito adicional especial na lei orçamentária anual do exercício de 2023 destinado a execução de projetos culturais oriundos da Lei Paulo Gustavo, e dá outras providências”. ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito adicional especial no valor de até R$ 81.631,85 (oitenta e um mil seiscentos e trinta e um reais e oitenta e cinco centavos), nos termos do artigo 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, para inclusão de dotações e fontes de recurso não consignadas no orçamento vigente: Órgão: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER Unidade:003 DEPARTAMENTO DE CULTURA Função: 13 Cultura Subfunção: 392 Difusão Cultural Programa: 0010 Ipiranga Mais Cultura Projeto/Atividade: 1079– Projetos Culturais – Áudio Visuais Lei Paulo Gustavo Naturezas da Despesa: 3390.30.00.00 - Material de Consumo.......................................................1.000,00 3390.31.00.00 - Premiações Culturais, Artisticas, cint. Desp. Outras........1.000,00 3390.36.00.00 - Outros Serviços Pessoa Física............................................1.000,00 3390.39.00.00 - Outros Serviços Pessoa Jurídica.........................................1.000,00 3350.41.00.00 – Contribuições...................................................................54.097,39 Fonte de Recurso: 1.715.0000000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 – Art. 5º - Audiovisual ................................................................................................R$ 58.097,39 Órgão: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER Rua dos Girassóis, 315 – Centro – Tel. (66) 588-2000 – CEP: 78578-000 - Ipiranga do Norte - MT PREFEITURA DE IPIRANGA DO NORTE - MATO GROSSO CNPJ nº 07.209.245.0001-72 Rua dos Girassóis, nº 315 – Centro/ CEP 78.578-000 governo@ipirangadonorte.mt.gov.br (66) 3588-2000 Unidade:003 DEPARTAMENTO DE CULTURA Função: 13 Cultura Subfunção: 392 Difusão Cultural Programa: 0010 Ipiranga Mais Cultura Projeto/Atividade: 1080– Projetos Culturais – Demais Áreas Culturais Lei Paulo Gustavo Naturezas da Despesa: 3390.30.00.00 - Material de Consumo.........................................................1.000,00 3390.31.00.00 - Premiações Culturais, Artisticas, cint. Desp. Outras..........1.000,00 3390.36.00.00 - Outros Serviços Pessoa Física..............................................1.000,00 3390.39.00.00 - Outros Serviços Pessoa Jurídica...........................................1.000,00 3350.41.00.00 – Contribuições.....................................................................19.534,46 Fonte de Recurso: 1.716.0000000 -.Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 – Art. 8º - Demais Setores da Cultura.............................................................................R$ 23.534,46 TOTAL DE CRÉDITOS....................................................................................R$ 81.631,85 Artigo 2º - Para dar Cobertura aos Créditos Abertos, conforme descrito no artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de excesso de arrecadação, aqueles mencionados no Inciso II do §1° do art. 43 da Lei 4.320/1964. Artigo. 3º - Fica igualmente autorizado eventuais remanejamento de valores entre as respectivas naturezas de despesas visando melhor atender a execução das ações. Parágrafo único – Para operacionalizar o disposto no caput deste artigo deverá ser observado o disposto no §1º do art. 1º da Lei municipal nº 805/2022. Artigo. 4º - Fica autorizado a inclusão das ações na Lei Municipal nº 759/2021 – PPA – Plano Plurianual, Lei Municipal nº 796/2022 - LDO 2023, e, Lei Municipal nº 804/2022 - LOA 2023, as alterações orçamentárias descritas nos artigos desta lei. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 26 de setembro de 2023. ORLEI JOSÉ GRASSELI Rua dos Girassóis, 315 – Centro – Tel. (66) 588-2000 – CEP: 78578-000 - Ipiranga do Norte - MT PREFEITURA DE IPIRANGA DO NORTE - MATO GROSSO CNPJ nº 07.209.245.0001-72 Rua dos Girassóis, nº 315 – Centro/ CEP 78.578-000 governo@ipirangadonorte.mt.gov.br (66) 3588-2000 Prefeito Municipal Rua dos Girassóis, 315 – Centro – Tel. (66) 588-2000 – CEP: 78578-000 - Ipiranga do Norte - MT