| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 832 / 2023 |
| Date | 2023-11-07 |
| Ementa | Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipiranga do Norte/MT a campanha denominada “Semana da Vida e Dia do Nascituro”, de conscientização e sensibilização acerca da importância da vida, estimulando a reflexão sobre temas como o valor intrínseco de cada ser humano, a proteção da vida em suas diferentes fases, e os direitos e deveres associados a ela |
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Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 LEI Nº 832 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023. “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipiranga do Norte/MT a campanha denominada “Semana da Vida e Dia do Nascituro”, de conscientização e sensibilização acerca da importância da vida, estimulando a reflexão sobre temas como o valor intrínseco de cada ser humano, a proteção da vida em suas diferentes fases, e os direitos e deveres associados a ela”. ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1° Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipiranga do Norte/MT a “Semana da Vida e Dia do Nascituro”, celebrando-se a Semana da Vida de 01 a 07 de outubro e o Dia do Nascituro no dia 08 de outubro, uma campanha de conscientização e sensibilização acerca da importância da vida, estimulando a reflexão sobre temas como o valor intrínseco de cada ser humano, a proteção da vida em suas diferentes fases, e os direitos e deveres associados a ela. Art. 2º São objetivos da “Semana da Vida e Dia do Nascituro”: I - Promover atividades para conscientização da sociedade acerca da importância da vida, estimulando a reflexão sobre temas como o valor intrínseco de cada ser humano, a proteção da vida em suas diferentes fases, e os direitos e deveres associados a ela; II – Promover palestras, workshops e debates em escolas, universidades e espaços públicos, com a finalidade de informar e educar a população sobre temas relacionados à dignidade e o valor da vida, destacando os riscos físicos, emocionais e éticos associados ao aborto induzido; III - Divulgar as formas de acompanhamento físico e psicológico disponíveis para as gestantes e recém-nascidos, fornecendo informações sobre alternativas ao aborto, a entrega legal para adoção, cuidados pré-natais e recursos disponíveis para uma gestação saudável. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 07 de novembro de 2023. Rua dos Girassóis, 315 – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 ORLEI JOSÉ GRASSELI Prefeito Municipal Rua dos Girassóis, 315 – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT