| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 835 / 2023 |
| Date | 2023-12-08 |
| Ementa | ALTERA OS ANEXOS DE METAS DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2024/2025 E DAS PRIORIDADES E METAS DA LDO- LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2024 DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 LEI Nº 835 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023. SÚMULA: ALTERA OS ANEXOS DE METAS DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2024/2025 E DAS PRIORIDADES E METAS DA LDO- LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2024 DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alterar os anexos de metas do PPA – Plano Plurianual vigência 2024/2025, conforme Lei Municipal nº 759, de 12 de agosto 2021 e alterações posteriores, a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2024 autorizado pela Lei Municipal nº 830, de 26 de setembro de 2023, visando à realização dos ajustes necessários à flexibilização governamental, bem como consiste na atualização dos programas, ações criadas através de leis específicas e inclusas através desta lei. § 1º - As adequações efetuadas alteram as metas financeiras globais da Administração Direta e indireta, tomando por base os valores estimados na Lei Orçamentária anual para o exercício financeiro de 2024, atualizando o valor em R$ 103.621.447,00 (cento e três milhões e seiscentos e vinte e um mil e quatrocentos e quarenta e sete reais) para 2024, sendo R$ 95.565.812,00 (noventa e cinco milhões e quinhentos e sessenta e cinco mil e oitocentos e doze reais) para a administração direta e R$ 8.055.635,00 (oito milhões e cinquenta e cinco mil e seiscentos e trinta e cinco reais) para a Administração Indireta. Rua dos Girassóis, 315 – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Art. 2º - Fica substituído todos os anexos de metas do PPA – Plano Plurianual, bem como os Anexos da LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, compreendendo os seguintes relatórios, Anexo I Prioridades e os Anexos de Metas Fiscais. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024 revogando todas as disposições em contrário. Ipiranga do Norte, estado de Mato Grosso, em 08 de dezembro de 2023. ORLEI JOSÉ GRASSELI Prefeito Municipal Rua dos Girassóis, 315 – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT