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norma nº 836/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 836 / 2023
Date 2023-12-08
EmentaAutoriza a abertura de Créditos Adicionais, Remanejamento, Transposição, Realocação e a transferência de saldos Orçamentário na LOA – Lei Orçamentária Anual do Município de Ipiranga do Norte para o Exercício Financeiro de 2024 e dá outras providências
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Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
LEI Nº 836 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023.
SÚMULA: Autoriza a abertura de Créditos Adicionais,
Remanejamento, Transposição, Realocação e a
transferência de saldos Orçamentário na LOA – Lei
Orçamentária Anual do Município de Ipiranga do Norte
para o Exercício Financeiro de 2024 e dá outras
providências.
 ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º Fica Autorizado o Poder Executivo promover a abertura de créditos
Adicionais por meio de decreto, nos termos dos artigos 42 e dos incisos I, II, III e IV do
§1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e em obediência ao que
dispõe o inciso V do art. 167 da Constituição Federal até os seguintes limites:
§1° Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de
anulação parcial ou total de dotação até o limite de 20% (Vinte por cento), do total da
despesa fixada no art. 1º da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2024, que perfaz o
montante de R$ 103.621.447,00 (cento e três milhões e seiscentos e vinte e um mil e
quatrocentos e quarenta e sete reais), totalizando assim o valor correspondente ao limite
para abertura de Créditos Adicionais Suplementares até R$ 20.724.289,40 (vinte milhões
setecentos e vinte e quatro mil duzentos e oitenta e nove reais e quarenta centavos).
§2° Abrir créditos adicionais suplementares ao seu orçamento até o limite
apurado no superávit financeiro do exercício anterior considerando os valores por fontes
de recursos;
§3° Abrir créditos adicionais suplementares ao seu orçamento do excesso
de arrecadação apurada por fonte de recursos até o limite de 15% (quinze por cento) do
total da despesa fixada no art. 1° da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2024;
§4° Suplementar dotações orçamentárias financiadas à conta de recursos
provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o
Rua dos Girassóis, 315 – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
previsto no Inciso IV, do § 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320/64, até o limite dos respectivos
contratos;
§5° Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de
anulação parcial ou total, da dotação consignada sob a denominação de Reserva de
Contingência, até o limite da dotação consignada na Lei de Orçamentárias para o
exercício de 2024 destinado ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e
eventos fiscais imprevistos, conforme previsto o inciso III, do Art. 5º da Lei Complementar
101/00, de 04 de maio de 2.000.
§6° Autoriza o Poder Executivo realizar a movimentação recursos e ou
incluir elementos do mesmo grupo de despesa através de créditos adicionais, entre
modalidades de aplicação, entre atividades, projetos, entre fontes de recursos e
operações especiais de um mesmo programa, sem onerar o limite estabelecido no art.
1º.
Art. 2º Autoriza o Poder Executivo realizar remanejamentos, transposição,
transferências, bem como, utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias
constantes na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2024 e de seus créditos
adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou
desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas
competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria
de programação, inclusive os títulos e objetivos, assim como o respectivo detalhamento
por grupos de natureza da despesa e modalidades de aplicação.
Parágrafo único. As transferências de saldos entre fontes e destinação de
recursos dentro do mesmo projeto, atividade ou operação especial, e elemento de
despesa das dotações orçamentárias, não será constituído em alteração orçamentária
portanto não contará para fins do limite de programação estabelecido no art. 1º.
Art. 3º Fica o chefe do poder executivo, em conformidade com o que
dispõe o Art. 167, incisos V e VI, da Constituição Federal, combinado com o disposto no
Art. 43, parágrafo 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de
1.964, nos termos da matéria apresentada a promover, ainda, as alterações nas peças
de planejamento Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias –LDO e Lei
Orçamentária Anual – LOA, na medida das vinculações promovidas.
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CNPJ 07.209.245/0001-72
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipiranga do Norte, estado de Mato Grosso, em 08 de dezembro de 2023.
ORLEI JOSÉ GRASSELI
Prefeito Municipal
Rua dos Girassóis, 315 – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT

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