| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 838 / 2023 |
| Date | 2023-12-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2023 DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 LEI Nº 838 DE 12 DEZEMBRO DE 2023. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2023 DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento de 2023, no valor de R$ 49.742,93 (quarenta e novel mil setecentos e quarenta e dois reais e noventa e três centavos), nos termos do Artigo 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, Inclusão de dotações e Fontes de Recursos no Orçamento vigente, conforme segue: Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade:001 – Gabinete da Secretaria Função:12- Educação Subfunção:122 – Administração Geral Programa: 0002- GESTÃO GOVERNAMENTAL Projeto/atividade: 2014 - MANUT. E ENC. COM A SECRETARIA MUN. DE EDUC Natureza de despesa: 33.50.41– Contribuições Fonte de Recursos: 1.500.0000750 Recursos de emendas parlamentares municipais Valor:R$ 49.742,93 Art. 2º - A compensação para o Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º será efetuada através de anulação parcial/total das dotações orçamentárias, nos termos do parágrafo 1º, inciso III do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64 a seguir especificadas: Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade:001 – Gabinete da Secretaria Função:12- Educação Subfunção:122 – Administração Geral Rua dos Girassóis, 315 – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Programa: 0002- GESTÃO GOVERNAMENTAL Projeto/atividade: 2014 - MANUT. E ENC. COM A SECRETARIA MUN. DE EDUC Natureza de despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 1.500.0000750 Recursos de emendas parlamentares municipais Valor:R$ 49.742,93 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 12 de dezembro de 2023. ORLEI JOSÉ GRASSELI Prefeito Municipal Rua dos Girassóis, 315 – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Rua dos Girassóis, 315 – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT