br-locleg corpus explorer

← Ipiranga do Norte (MT)

norma nº 838/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 838 / 2023
Date 2023-12-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2023 DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1028

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
LEI Nº 838 DE 12 DEZEMBRO DE 2023.
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2023 DO
MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no
Orçamento de 2023, no valor de R$ 49.742,93 (quarenta e novel mil setecentos e quarenta e
dois reais e noventa e três centavos), nos termos do Artigo 41, inciso II, da Lei Federal nº
4.320/64, Inclusão de dotações e Fontes de Recursos no Orçamento vigente, conforme segue:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade:001 – Gabinete da Secretaria 
Função:12- Educação
Subfunção:122 – Administração Geral
Programa: 0002- GESTÃO GOVERNAMENTAL
Projeto/atividade: 2014 - MANUT. E ENC. COM A SECRETARIA MUN. DE EDUC
Natureza de despesa: 33.50.41– Contribuições
Fonte de Recursos: 1.500.0000750 Recursos de emendas parlamentares municipais
Valor:R$ 49.742,93
Art. 2º - A compensação para o Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º será efetuada
através de anulação parcial/total das dotações orçamentárias, nos termos do parágrafo 1º, inciso III
do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64 a seguir especificadas:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade:001 – Gabinete da Secretaria 
Função:12- Educação
Subfunção:122 – Administração Geral
Rua dos Girassóis, 315 – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Programa: 0002- GESTÃO GOVERNAMENTAL
Projeto/atividade: 2014 - MANUT. E ENC. COM A SECRETARIA MUN. DE EDUC
Natureza de despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 1.500.0000750 Recursos de emendas parlamentares municipais
Valor:R$ 49.742,93
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 12 de dezembro de 2023.
 
 ORLEI JOSÉ GRASSELI
 Prefeito Municipal
Rua dos Girassóis, 315 – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Rua dos Girassóis, 315 – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT

open original →