| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 840 / 2023 |
| Date | 2023-12-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O RECEBIMENTO, PELO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE, DE PROJETOS DE ARQUITETURA, ENGENHARIA, EM DOAÇÃO, SEM ÔNUS OU ENCARGOS, DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO OU VIA CONSÓRCIO |
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Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 LEI Nº 840 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023. “DISPÕE SOBRE O RECEBIMENTO, PELO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE, DE PROJETOS DE ARQUITETURA, ENGENHARIA, EM DOAÇÃO, SEM ÔNUS OU ENCARGOS, DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO OU VIA CONSÓRCIO”. ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º - O Município de Ipiranga do Norte, poderá receber projetos de engenharia, de arquitetura ou projetos afins, em doação, sem ônus ou encargos, de pessoa física, jurídica de direito privado ou via consórcio de municípios. • Parágrafo único. - A doação do projeto, contudo, não implica na obrigação de sua implantação, que decorrerá da obtenção de recursos financeiros e viabilidade de execução. Art. 2º - Os projetos doados deverão: I – Estar acompanhados do Atestado de Responsabilidade Técnica (ART), expedido pelo conselho de classe competente e assinado pelo profissional responsável; II – A taxa gerada pelo conselho de classe será paga pelo poder executivo municipal; e, III – A propriedade intelectual será integralmente transferida ao Município. Rua dos Girassóis, 315 – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 §1º O doador não terá responsabilidade civil sobre a execução dos referidos projetos, cabendo tal responsabilidade ao Município e ao responsável técnico. §2º. Caberá ao setor técnico do Município analisar a viabilidade e assumir a responsabilidade técnica do projeto, inclusive, se necessário, realizar as correções e adequações necessárias. Art. 3º – A doação será formalizada por meio de contrato de doação, sob pena de nulidade e deverá ser assinado pelo doador e pelo Poder Executivo. Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, nos termos da Lei Orgânica do Município. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 13 de dezembro de 2023. ORLEI JOSÉ GRASSELI Prefeito Municipal Rua dos Girassóis, 315 – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT