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norma nº 842/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 842 / 2024
Date 2024-02-08
EmentaDispõe sobre a concessão da Revisão Geral Anual na remuneração dos Servidores Públicos Municipais e nos subsídios dos Agentes Políticos e Aumento Real na remuneração dos Servidores Públicos Municipais, conforme prescreve a Lei Complementar Municipal nº 047/2020, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
LEI Nº 842, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024.
Súmula: Dispõe sobre a concessão da Revisão
Geral Anual na remuneração dos Servidores
Públicos Municipais e nos subsídios dos Agentes
Políticos e Aumento Real na remuneração dos
Servidores Públicos Municipais, conforme
prescreve a Lei Complementar Municipal nº
047/2020, e dá outras providências.
ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 047/2020, FAZ
SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º. Os vencimentos dos servidores públicos ativos, inativos, pensionistas da
Administração Direta e Indireta do Poder executivo do Município de Ipiranga do Norte e os subsídios dos
Agentes Políticos, terão Revisão Geral Anual – RGA de 3,71% (três inteiros, vírgula setenta e um
centésimos percentuais), correspondente ao período de janeiro a dezembro de 2023, pelo INPC (Índice
Nacional de Preços ao Consumidor - IBGE), conforme artigo 62, parágrafos 2º e 3º da Lei Complementar
nº 047 de 06 de janeiro de 2020.
Art. 2º. Fica concedido aumento real de 3,29% (três inteiros, vírgula vinte e nove centésimos
percentuais) aos servidores públicos ativos, inativos, pensionistas da Administração Direta e Indireta do
Poder Executivo do Município de Ipiranga do Norte.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das respectivas
Dotações Orçamentárias do Orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 4º. Os percentuais constantes nos artigos anteriores serão aplicados para atualização das
respectivas tabelas e anexos que fazem parte da Lei Complementar nº 047/2020, as quais serão
atualizadas através de Decreto do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir de
1º de janeiro de 2024.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 08 de fevereiro
de 2024.
Rua dos Girassóis, 315 – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
 
ORLEI JOSÉ GRASSELI
Prefeito Municipal
Rua dos Girassóis, 315 – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT

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