| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 842 / 2024 |
| Date | 2024-02-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão da Revisão Geral Anual na remuneração dos Servidores Públicos Municipais e nos subsídios dos Agentes Políticos e Aumento Real na remuneração dos Servidores Públicos Municipais, conforme prescreve a Lei Complementar Municipal nº 047/2020, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 LEI Nº 842, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024. Súmula: Dispõe sobre a concessão da Revisão Geral Anual na remuneração dos Servidores Públicos Municipais e nos subsídios dos Agentes Políticos e Aumento Real na remuneração dos Servidores Públicos Municipais, conforme prescreve a Lei Complementar Municipal nº 047/2020, e dá outras providências. ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 047/2020, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º. Os vencimentos dos servidores públicos ativos, inativos, pensionistas da Administração Direta e Indireta do Poder executivo do Município de Ipiranga do Norte e os subsídios dos Agentes Políticos, terão Revisão Geral Anual – RGA de 3,71% (três inteiros, vírgula setenta e um centésimos percentuais), correspondente ao período de janeiro a dezembro de 2023, pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor - IBGE), conforme artigo 62, parágrafos 2º e 3º da Lei Complementar nº 047 de 06 de janeiro de 2020. Art. 2º. Fica concedido aumento real de 3,29% (três inteiros, vírgula vinte e nove centésimos percentuais) aos servidores públicos ativos, inativos, pensionistas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Ipiranga do Norte. Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das respectivas Dotações Orçamentárias do Orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 4º. Os percentuais constantes nos artigos anteriores serão aplicados para atualização das respectivas tabelas e anexos que fazem parte da Lei Complementar nº 047/2020, as quais serão atualizadas através de Decreto do Chefe do Executivo Municipal. Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 08 de fevereiro de 2024. Rua dos Girassóis, 315 – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 ORLEI JOSÉ GRASSELI Prefeito Municipal Rua dos Girassóis, 315 – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT