br-locleg corpus explorer

← Ipiranga do Norte (MT)

norma nº 843/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 843 / 2024
Date 2024-02-08
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PUBLICOS E AOS SUBSIDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
native_id1035

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
LEI Nº 843, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024.
“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL
AOS VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES PUBLICOS E AOS
SUBSIDIOS DOS AGENTES
POLÍTICOS DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL”.
ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU
e ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º - Os vencimentos dos servidores públicos ativos, inativos, pensionistas do Poder
Legislativo Municipal e os subsídios dos agentes políticos, terão Revisão Geral Anual – RGA de
3,71% (tres inteiros, vírgula setenta e um centésimos percentuais), correspondente ao período de
janeiro a dezembro de 2023, pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor - IBGE),
observados os parâmetros utilizados pelo Poder Executivo, nos termos do Art. 37, inciso X, da
Constituição Federal, artigo 62, da Lei Complementar nº 047 de 06 de janeiro de 2020, artigo
22, inciso X, da Lei Orgânica Municipal e artigo 55 do Estatuto dos Servidores Públicos de
Ipiranga do Norte/MT.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das respectivas
Dotações Orçamentárias do Orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 3º - Os percentuais constantes nos artigos anteriores serão aplicados para atualização das
respectivas tabelas e anexos que fazem parte da Lei Complementar nº 048/2020, as quais serão
atualizadas através de ato do Poder Legislativo Municipal.
Art. 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de
1º de janeiro de 2024.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 08 de
fevereiro de 2024.
Rua dos Girassóis, 315 – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
 
ORLEI JOSÉ GRASSELI
Prefeito Municipal
Rua dos Girassóis, 315 – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT

open original →