| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 845 / 2024 |
| Date | 2024-02-28 |
| Ementa | Altera a lei nº 816, de 28 de abril de 2023, institui no âmbito do Município de Ipiranga do Norte o programa Vereador Mirim formando cidadãos politizados e dá outras providências |
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Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Lei nº 845 de 28 de fevereiro de 2024. Altera a lei nº 816, de 28 de abril de 2023, institui no âmbito do Município de Ipiranga do Norte o programa Vereador Mirim formando cidadãos politizados e dá outras providências. ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente lei: Art.1º. Fica alterado o artigo 2º, da Lei nº 816, de 28 de abril de 2023, que Institui no âmbito do Município de Ipiranga do Norte – MT, o Programa VEREADOR MIRIM, FORMANDO CODADÃOS POLIOTIZADOS, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 12 ................................................................................................................. Os Vereadores Mirins exercerão mandato do início do ano letivo até dezembro, período durante o qual farão jus a ajuda de custo, representada da seguinte forma: Art.2°. Os demais termos da Lei nº 816, de 28 de abril de 2023, permanecem inalterados. Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 28 de fevereiro de 2024. Rua dos Girassóis, 315 – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 ORLEI JOSÉ GRASSELI Prefeito Municipal Rua dos Girassóis, 315 – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT