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norma nº 848/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 848 / 2024
Date 2024-05-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER O INCENTIVO A ARRECADAÇÃO DO IPTU 2024, COM SORTEIO DE PRÊMIOS EM MOEDA CORRENTE NACIONAL E A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2024 DESTINADO A PREMIAÇÕES RELATIVA AO SORTEIO DO IPTU PREMIADO 2024 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
LEI MUNICIPAL Nº 848 DE 09 DE MAIO DE 2024.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A PROMOVER O INCENTIVO A ARRECADAÇÃO
DO IPTU 2024, COM SORTEIO DE PRÊMIOS EM
MOEDA CORRENTE NACIONAL E A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE
2024 DESTINADO A PREMIAÇÕES RELATIVA
AO SORTEIO DO IPTU PREMIADO 2024 DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal
APROVOU e ele SANCIONA a presente lei:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover campanha
incentivadora com sorteio de premiação em moeda corrente nacional, objetivando o
incremento na arrecadação do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano relativo ao
exercício de 2024.
Art. 2º. A campanha a que se refere o art. 1º desta lei terá como incentivo a seguinte
premiação:
I – Primeiro Prêmio: R$ 8.000,00 (oito mil reais);
II - Segundo Prêmio: R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
III- Terceiro Prêmio: R$ 3.000,00 (três mil reais);
IV- Quarto Prêmio: R$ 2.000,00 (dois mil reais);
V- Quinto Prêmio: R$ 2.000,00 (dois mil reais);
VI- Sexto Prêmio: R$ 1.500,00 (Um Mil e Quinhentos reais);
VII- Sétimo Prêmio: R$ 1.500,00 (Um Mil e Quinhentos reais);
VIII- Oitavo Prêmio: R$ 1.500,00 (Um Mil e Quinhentos reais);
IX- Nono Prêmio: R$ 1.500,00 (Um Mil e Quinhentos reais);
Parágrafo Único: Os valores indicados no Caput deste Artigo serão sorteados, em 09
(nove) premiações, da seguinte forma:
1º Prêmio:
R$ 8.000,00 em
Para os contribuintes que efetuarem o Pagamento em Cota
Única com vencimento em data a ser definida em decreto
Rua dos Girassóis, n.º 315 – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
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CNPJ 07.209.245/0001-72
moeda corrente
nacional
municipal.
2º Prêmio:
R$ 4.000,00 em
moeda corrente
nacional
Para os contribuintes que efetuarem o Pagamento em Cota
única e pagamento em até 2 parcelas com vencimento em data
a ser definida em decreto municipal.
3º Prêmio:
R$ 3.000,00 em
moeda corrente
nacional
Para todos os contribuintes que efetuarem o pagamento
conforme datas definidas em decreto municipal.
4º e 5º Prêmio:
R$ 2.000,00 em
moeda corrente
nacional
Para todos os contribuintes que efetuarem o pagamento
conforme datas definidas em decreto municipal.
6º ao 9º Prêmio:
R$ 1.500,00 em
moeda corrente
nacional
Para todos os contribuintes que efetuarem o pagamento
conforme datas definidas em decreto municipal.
Art. 3º. Os sorteios serão realizados utilizando-se Sistema Informatizado - On-Line, a ser
determinado pela Comissão de Sorteio, à vista do público, e executados por uma Comissão
de Sorteio do "IPTU 2024 PREMIADO", nomeada por Decreto, conforme segue:
I - 2 (dois) servidores do Município de Ipiranga do Norte/MT, nomeados pela
Administração.
II - 1 (um) representante da Câmara Municipal, nomeado pela Administração,
ficando a participação na Comissão de Sorteio, e indicação do representante, submetidas ao
juízo de conveniência e critérios da Mesa Diretora da Casa de Leis.
Parágrafo único. Poderá acompanhar os sorteios presencialmente qualquer contribuinte
que esteja presente no momento da sua realização.
Art. 4º. Os sorteios serão realizados tendo como identificação vinculativa do sorteado, o
número da inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário do Município, constante do carnê
do IPTU/2024.
§ 1º Os prêmios em dinheiro serão pagos aos proprietários dos imóveis contemplados nos
sorteios através de depósito em conta corrente ou poupança em nome do favorecido,
deduzindo-se dos valores os impostos incidentes e/ou dívidas existentes com o município,
inscrita em nome do contribuinte contemplado.
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§ 2º Caso o contribuinte contemplado não tenha conta bancária em seu nome, o depósito
poderá ser realizado na conta de outrem, mediante autorização escrita com firma
reconhecida em cartório.
§ 3º Eventuais débitos em nome do contemplado, referente a tributos de qualquer natureza
perante o município de Ipiranga do Norte, serão descontados do valor do prêmio a ser
depositado.
§ 4º Caso o contribuinte contemplado tenha dívida superior ao valor do prêmio sorteado, o
desconto será parcial até o limite do prêmio, devendo o restante da dívida ser quitada pelo
devedor. 
§ 5º No caso de contemplação de imóvel não titulado e/ou escriturado, o pagamento da
premiação ficará condicionado a sua regularização. 
Art. 5º. Participarão dos sorteios dos prêmios a que se refere esta Lei apenas os imóveis
que realizarem o pagamento até a data do vencimento, ainda que parcelado, do Imposto
sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana do Município de Ipiranga do Norte - MT
do exercício de 2024. 
Parágrafo Único. O contribuinte contemplado em um dos sorteios não terá direito a
participar dos demais. Caso seja sorteado, será cancelado e imediatamente realizado novo
sorteio.
Artigo 6º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito adicional
especial no valor de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), nos termos do artigo 41,
inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, para inclusão de dotações e fontes de recurso não
consignadas no orçamento vigente:
Órgão: 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Unidade:001 COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Função: 04 ADMINISTRAÇÃO
Subfunção: 129 ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS
Programa: 0005 IPIRANGA MAIS CONSCIENCIA FISCAL
Projeto/Atividade: 2009 Incentivo a Arrecadação Tributária 
Naturezas da Despesa: 3390.31.00.00 - Premiações Culturais, Artísticas, cint. Desp.
Outras
Fonte de Recurso:
1.500.0000000 – Recursos não vinculados a impostos - R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil
reais)
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Art. 7º. A compensação para o Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º será
efetuada através de anulação parcial/total das dotações orçamentárias, nos termos do art. 43,
inciso III da Lei Federal n° 4.320/64 a seguir especificadas:
Órgão: 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Unidade:001 COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Função: 04 ADMINISTRAÇÃO
Subfunção: 129 ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS
Programa: 0005 IPIRANGA MAIS CONCIENCIA FISCAL
Projeto/Atividade: 2009 Incentivo a Arrecadação Tributária 
Naturezas da Despesa:
3390.32.00.00 – Material, Bem, ou Serviço para distribuição Gratuita
Fonte de Recurso:
1.500.0000000 – Recursos não vinculados a impostos................R$ 25.000,00 (vinte e
cinco mil reais)
Art. 8º. Para atender as despesas decorrentes desta lei, serão utilizadas as seguintes
dotações orçamentárias dispostas no orçamento vigente:
Órgão: 04 Secretaria Municipal De Gestão Planejamento E Finanças
Unidade:001 Coordenadoria De Planejamento E Finanças
Função: 04 Administração
Subfunção: 129 Administração De Receitas
Programa: 0005 Ipiranga Mais Consciência Fiscal
Projeto/Atividade: 2009 Incentivo a Arrecadação Tributária 
Naturezas da Despesa: 3390.31.00.00 - Premiações Culturais, Artísticas, cint.
Desp. Outras
Fonte de Recurso: 1.500.0000000 – Recursos não vinculados a impostos
Art. 9º. Não poderão participar dos sorteios: 
I – o Prefeito e o Vice-Prefeito; 
II – os (as) Secretários(as) Municipais; 
II – os (a)Vereadores (a).
Art. 10. O sorteado deverá apresentar requerimento em até 15 dias úteis da realização do
sorteio, devendo o pagamento pela prefeitura ser realizado no prazo de até 30 dias úteis.
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Art. 11. A campanha incentivadora obedecerá ás disposições contidas nesta lei, sendo as
demais regulamentações, definidas através de decreto expedido pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal.
Art. 12. Todos os sorteios serão gravados e disponibilizados no portal da Prefeitura
Municipal, devendo ser transmitido ao vivo por rede social, sempre que as condições
técnicas permitirem.
Parágrafo único. Os resultados dos sorteios serão divulgados no site oficial da Prefeitura
Municipal de Ipiranga do Norte www.ipirangadonorte.mt.gov.br.
Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 09 de maio
de 2024.
ORLEI JOSÉ GRASSELI 
Prefeito Municipal
Rua dos Girassóis, n.º 315 – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT

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