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norma nº 849/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 849 / 2024
Date 2024-05-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a Adquirir 08 terrenos urbanos destinados a obras e instalações do interesse do município, abre crédito adicional especial e da outras providências
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Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
LEI MUNICIPAL Nº 849 DE 09 DE MAIO DE 2024
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
Adquirir 08 terrenos urbanos destinados a obras e
instalações do interesse do município, abre crédito adicional
especial e da outras providências.
ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e
ele SANCIONA a presente lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir através de compra, 08 terrenos
urbanos de propriedade do senhor Ademar Pedro Piccini, denominados, lotes 01, 02, 03, 04, 05,
06,07 e 08, da quadra 126, totalizando 3.233,656 m² localizados no município de Ipiranga do
Norte, destinados a obras e instalações do interesse do município.
Parágrafo Único – Os referidos lotes estão registrados respectivamente com as matrículas 38745,
38746, 38747, 38748, 38749, 38750, 38751 e 38752 no Cartório do 1º Ofício de Sorriso Estado de
Mato Grosso.
Art. 2º - Para a compra da área mencionado no artigo anterior serão obedecidos os procedimentos
administrativos previstos na Legislação Federal relativo às normas de Licitação e Contratos na
Administração Pública. 
Parágrafo Único - O pagamento da compra da área se dará de forma parcelada em até 02 parcelas,
sendo a primeira parcela em até 30 dias após a assinatura do contrato e a segunda parcela em até
30 dias após o registro no competente Cartório de Registro de Imóveis. 
Art. 3º - Para dar cobertura orçamentária e financeira para realização da compra e o pagamento,
fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de até R$
560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais) nos termos do artigo 41, inciso II da Lei Federal
4.320/64, para inclusão de dotação no orçamento vigente conforme segue:
Órgão: 04 - Sec. De Gestão, Planejamento e Finanças
Rua dos Girassóis, 315 – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Unidade: 002 - Coordenadoria De Gestão
Função: 04 - Administração
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0002 - Gestão Governamental
Projeto Atividade: 2011 - Manutenção E Encargos Com Coordenadoria De Gestão
Natureza Da Despesa: 4.5.90.61 – Aquisição De Imóveis
Fonte De Recursos: 2.500.0000000 – Recursos Não Vinculados De Impostos
Valor: R$ 560.000,00 (Quinhentos E Sessenta Mil Reais)
Art. 4º - A compensação para o Crédito Adicional Especial de que trata o art. 3º será efetuada
através de recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado no balanço do exercício anterior
em conformidade com Inciso I do §1º e § 2º do art. 43 da Federal nº 4.320/1964.
Art. 5º Fica estabelecido que as despesas referentes ao registro dos imóveis adquiridos serão de
responsabilidade exclusiva do adquirente.
Parágrafo Único - Entende-se como despesas de registro as taxas, emolumentos e demais custos
associados ao ato de registro do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em
09 de maio de 2024.
ORLEI JOSÉ GRASSELI
PREFEITO MUNICIPAL
Rua dos Girassóis, 315 – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Rua dos Girassóis, 315 – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT

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