| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 849 / 2024 |
| Date | 2024-05-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a Adquirir 08 terrenos urbanos destinados a obras e instalações do interesse do município, abre crédito adicional especial e da outras providências |
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Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 LEI MUNICIPAL Nº 849 DE 09 DE MAIO DE 2024 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a Adquirir 08 terrenos urbanos destinados a obras e instalações do interesse do município, abre crédito adicional especial e da outras providências. ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir através de compra, 08 terrenos urbanos de propriedade do senhor Ademar Pedro Piccini, denominados, lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06,07 e 08, da quadra 126, totalizando 3.233,656 m² localizados no município de Ipiranga do Norte, destinados a obras e instalações do interesse do município. Parágrafo Único – Os referidos lotes estão registrados respectivamente com as matrículas 38745, 38746, 38747, 38748, 38749, 38750, 38751 e 38752 no Cartório do 1º Ofício de Sorriso Estado de Mato Grosso. Art. 2º - Para a compra da área mencionado no artigo anterior serão obedecidos os procedimentos administrativos previstos na Legislação Federal relativo às normas de Licitação e Contratos na Administração Pública. Parágrafo Único - O pagamento da compra da área se dará de forma parcelada em até 02 parcelas, sendo a primeira parcela em até 30 dias após a assinatura do contrato e a segunda parcela em até 30 dias após o registro no competente Cartório de Registro de Imóveis. Art. 3º - Para dar cobertura orçamentária e financeira para realização da compra e o pagamento, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais) nos termos do artigo 41, inciso II da Lei Federal 4.320/64, para inclusão de dotação no orçamento vigente conforme segue: Órgão: 04 - Sec. De Gestão, Planejamento e Finanças Rua dos Girassóis, 315 – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Unidade: 002 - Coordenadoria De Gestão Função: 04 - Administração Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 0002 - Gestão Governamental Projeto Atividade: 2011 - Manutenção E Encargos Com Coordenadoria De Gestão Natureza Da Despesa: 4.5.90.61 – Aquisição De Imóveis Fonte De Recursos: 2.500.0000000 – Recursos Não Vinculados De Impostos Valor: R$ 560.000,00 (Quinhentos E Sessenta Mil Reais) Art. 4º - A compensação para o Crédito Adicional Especial de que trata o art. 3º será efetuada através de recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado no balanço do exercício anterior em conformidade com Inciso I do §1º e § 2º do art. 43 da Federal nº 4.320/1964. Art. 5º Fica estabelecido que as despesas referentes ao registro dos imóveis adquiridos serão de responsabilidade exclusiva do adquirente. Parágrafo Único - Entende-se como despesas de registro as taxas, emolumentos e demais custos associados ao ato de registro do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do prefeito municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 09 de maio de 2024. ORLEI JOSÉ GRASSELI PREFEITO MUNICIPAL Rua dos Girassóis, 315 – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Rua dos Girassóis, 315 – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT