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norma nº 4/2023

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-12-04
EmentaCONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE/MT, AO SENHOR JOSÉ SADI NORO
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP
78.578-000 CNPJ: 07.221.699/0001-69
Fone/Fax: (66) 3588 1623
DECRETO LEGISLATIVO Nº 004, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023, DO PODER
LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE IPIRANGA DO NORTE – MATO GROSSO
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO
MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE/MT, AO
SENHOR JOSÉ SADI NORO.
 O Sr. ROGÉRIO DO CARMO GABRIEL, Presidente da Câmara Municipal de
Vereadores de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
 
 Art. 1° - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de
Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, ao Senhor JOSÉ SADI NORO, cidadão
Ipiranguense pioneiro.
Art. 2° - A Honraria está sendo concedida pela sua atuação e pelos relevantes
serviços prestados ao município, JOSÉ SADI NORO natural de Giurá-RS, nascido em 07
de novembro de 1949, 74 anos, filho de Luiz Noro e Cecilia Parcianelo Noro, casado com
Cacilda Meneghetti Noro, união que resultou na concepção de 4 filhos: Luiz Fernando,
Rodrigo Antônio, Daniel Alexandre e Rogério Noro e, 6 netos: Willian, Gabriel, Henrique,
Melina, Maria, Cecilia.
Quando criança e adolescente morou com seus pais no Rincão Nossa Senhora
Aparecida no município de Giruá - RS. Serviu o exército em Santo Ângelo - RS no ano de
1968, e depois voltou a trabalhar com seus pais na agricultura.
Em 1971, com 21 anos casou-se com Dona Cacilda e foram morar em uma
fazenda, que ficou 1 ano e depois foi morar em Santo Ângelo - RS para trabalhar em um
Supermercado, após esse período de 3 anos voltou a morar em Giruá, para trabalhar em
uma frota de Ônibus, em um moinho e ainda em um depósito de bebidas que viajava
como caminhoneiro.
No ano de 1978 mudou-se para Canguçu-RS com sua família para trabalhar
em sua própria área de terra e iniciar sua profissão como agricultor, ficou por 10 anos até
vim morar para o Mato Grosso. 
Em 1988 adquiriu terras em Lucas do Rio Verde-MT, morou e trabalhou por 13
anos, e no ano de 2002 veio morar com sua familia em Ipiranga do Norte, onde reside até
hoje, com muita luta e dedicação, juntamente com sua familia trabalhando na agricultura.
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP
78.578-000 CNPJ: 07.221.699/0001-69
Fone/Fax: (66) 3588 1623
Em 18 de março de 2003 foi fundado o Centro de Tradição GaúchaHerança
Nativa em Ipiranga do Norte, e o Sr. José Sadi Noro foi um dos sócios fundadores da
entidade. Sempre participando ativamente no CTG Herança Nativa, nos trabalhos, nas
festas e comemorações e na Patronagem do CTG, como Patrão da entidade por 6 vezes,
nas gestões: 2007 – 2009; 2011 – 2013; 2015 – 2017; 2017 – 2019; 2019 – 2021; 2021 -
2023, atualmente é o Patrão dessa entidade, sendo sempre um grande incentivador de
Tradição Gaúcha.
Sempre motivador das comemorações da Semana Farroupilha, que acontece
durante o mês de setembro de cada ano, com desfiles, cavalgadas, mateadas,
declamações, apresentações de danças da invernada artística e um bom fandango.
José Sadi Noro que por várias vezes representou o CTG Herança Nativa e o
município de Ipiranga do Norte em concursos Municipais, Estaduais e Nacionais de Gaita,
sendo premiado com 3° lugar, o melhor gaiteiro Xiru Nacional de Gaita em 2007, no
concurso Nacional realizado em Pato Branco - PR. 
Recentemente, em outubro de 2023 o Sr. José Sadi Noro foi premiado em 1º
Lugar Gaita Xirúno 24º Festival Matogrossense de Arte e Tradição Gaúcha – FEMART,
realizado em Sorriso - MT, premiação está que o classificou para participar no concurso
Nacional que será realizado no ano de 2025 em Brasília - DF. 
Por seu espírito tradicionalista e incentivador da Cultura Gaúcha em nosso
município e sempre voltado ao Bem Social, conferimos Sr. José Sadi Noro o Título de
Cidadão Honorário do Município de Ipiranga do Norte-MT.
 Art. 3º - A honraria de que trata o artigo anterior, será conferida em Sessão
Solene, a ser convocada futuramente pelo Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga
do Norte-MT.
Art. 4° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
 Câmara Municipal de Ipiranga do Norte-MT, em 04 de dezembro de 2023.
______________________
Rogério do Carmo Gabriel
Presidente

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