| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-10-04 |
| Ementa | APROVA AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE, EXERCICIO FINANCEIRO DE 2022 |
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 CNPJ: 07.221.699/0001-69 Fone/Fax: (66) 3588 1623 DECRETO LEGISLATIVO Nº 005, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023, DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE IPIRANGA DO NORTE – MATO GROSSO. APROVA AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE, EXERCICIO FINANCEIRO DE 2022. Considerando o parecer emitido pelas Comissões Permanentes de Constituição e Justiça; Tributação, Finanças e Orçamentos; recomendando ao Plenário a aprovação do parecer prévio favorável nº 9.009-3/2022-TP e apensos, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, que emitiu Parecer Prévio Favorável pela aprovação das prestação de contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte/MT, sob responsabilidade Sr. Orlei Jose Grasseli prefeito municipal, no sentido de afastar as irregularidades 1-DA05, 2DA07, ambas de natureza gravíssima e a 3-FB03 de natureza grave. Considerando o resultado da votação em plenário, na sessão realizada em 23 de outubro de 2023, que votou pela aprovação da prestação de contas anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte/MT, relativa ao exercício financeiro de 2022, e a conseqüente aprovação do parecer prévio, emitido pelo TCE/MT. Considerando, ainda, o que dispõem o Art. 70 da Constituição Federal e o Art. 54, inciso VI, da Lei Orgânica deste Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º - Fica aprovado o Parecer Prévio nº 9.009-3/2022 – TP e apensos, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e assim sendo, fica aprovada a prestação de contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte/MT, relativa ao Exercício Financeiro de 2022, sendo sanadas as irregularidades apontadas anteriormente. Art. 2º - Fica concedida a quitação ao Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte/MT Sr. Orlei Jose Grasseli, então ordenador de despesas, do exercício de 2022, por todos os atos praticados no exercício financeiro, devendo ser expedida a certidão de quitação. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 CNPJ: 07.221.699/0001-69 Fone/Fax: (66) 3588 1623 Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT, em 24 de outubro de 2023. ___________________________ Rogério do Carmo Gabriel Presidente