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norma nº 5/2023

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-10-04
EmentaAPROVA AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE, EXERCICIO FINANCEIRO DE 2022
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
CNPJ: 07.221.699/0001-69
Fone/Fax: (66) 3588 1623
 
 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 005, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023, DO
PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE IPIRANGA DO NORTE – MATO
GROSSO.
APROVA AS CONTAS ANUAIS DE
GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
IPIRANGA DO NORTE, EXERCICIO
FINANCEIRO DE 2022.
 Considerando o parecer emitido pelas Comissões Permanentes
de Constituição e Justiça; Tributação, Finanças e Orçamentos; recomendando
ao Plenário a aprovação do parecer prévio favorável nº 9.009-3/2022-TP e
apensos, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, que
emitiu Parecer Prévio Favorável pela aprovação das prestação de contas
anuais de governo da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte/MT, sob
responsabilidade Sr. Orlei Jose Grasseli prefeito municipal, no sentido de
afastar as irregularidades 1-DA05, 2DA07, ambas de natureza gravíssima e a
3-FB03 de natureza grave.
 Considerando o resultado da votação em plenário, na sessão
realizada em 23 de outubro de 2023, que votou pela aprovação da prestação
de contas anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte/MT,
relativa ao exercício financeiro de 2022, e a conseqüente aprovação do parecer
prévio, emitido pelo TCE/MT.
Considerando, ainda, o que dispõem o Art. 70 da Constituição
Federal e o Art. 54, inciso VI, da Lei Orgânica deste Município. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente da
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Art. 1º - Fica aprovado o Parecer Prévio nº 9.009-3/2022 – TP e
apensos, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e assim
sendo, fica aprovada a prestação de contas anuais de governo da Prefeitura
Municipal de Ipiranga do Norte/MT, relativa ao Exercício Financeiro de 2022,
sendo sanadas as irregularidades apontadas anteriormente.
Art. 2º - Fica concedida a quitação ao Prefeito Municipal de
Ipiranga do Norte/MT Sr. Orlei Jose Grasseli, então ordenador de despesas, do
exercício de 2022, por todos os atos praticados no exercício financeiro,
devendo ser expedida a certidão de quitação.
 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
CNPJ: 07.221.699/0001-69
Fone/Fax: (66) 3588 1623
 
 Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT, em 24 de outubro de 2023.
___________________________
Rogério do Carmo Gabriel
Presidente
 

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