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norma nº 6/2023

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-12-29
EmentaDispõe sobre o cancelamento dos Restos a Pagar Inscritos em exercícios anteriores, e dá outras Providencias
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
CNPJ: 07.221.699/0001-69
Fone/Fax: (66) 3588 1623
 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 006, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, DO
PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE IPIRANGA DO NORTE – MATO
GROSSO.
“Dispõe sobre o cancelamento dos
Restos a Pagar Inscritos em
exercícios anteriores, e dá outras
Providencias”.
O Sr. Rogério do Carmo Gabriel, Presidente da Câmara
Municipal de Vereadores de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso
de suas atribuições legais, e
Considerando que os Restos a Pagar Insubsistentes devem ser
cancelados, expurgando-se, a qualquer tempo e ainda que o não cancelamento
de restos a pagar não processados no encerramento do exercício subsequente
constitui desrespeito ao art. 68 do Decreto n° 93.872/86, bem como a exigência
do artigo 62 e 63 da Lei 4.320/64;
Considerando que a contabilidade deve evidenciar o nível de
endividamento e a situação da liquidez do Município durante todo o Exercício;
Considerando as disposições legais sobre o cancelamento de
Restos a Pagar inscritos em exercícios anteriores, a administração Municipal
de Ipiranga do Norte.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente da
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Art. 1º - Fica a o setor de Contabilidade e Finanças da Cãmara
Municipal autorizada a proceder ao cancelamento dos empenhos inscritos em
Restos a Pagar não Processados, referentes ao exercícios anteriores no valor
montante de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), conforme ANEXO I parte
integrante deste decreto.
Parágrafo Único: Os restos a pagar serão cancelados por empenho no
exercício 2023 e pela não utilização dos saldos empenhados por não prestação
dos serviços e ou fornecimento do material, por conclusão de obra e por
rescisão de contrato.
 
 
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
CNPJ: 07.221.699/0001-69
Fone/Fax: (66) 3588 1623
 
 Art. 2º - Os empenhos de restos a pagar cancelados poderão ser
re-empenhados à conta do orçamento do exercício seguinte, caso seja
reconhecida e comprovada a entrega do material ou a prestação de serviços,
constante do respectivo processo de cancelamento.
 Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Ipiranga do Norte/MT, em 08 de dezembro de 2023.
______________________
Rogério do Carmo Gabriel
Presidente
 

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