| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2023 |
| Date | 2023-12-29 |
| Ementa | Dispõe sobre o cancelamento dos Restos a Pagar Inscritos em exercícios anteriores, e dá outras Providencias |
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 CNPJ: 07.221.699/0001-69 Fone/Fax: (66) 3588 1623 DECRETO LEGISLATIVO Nº 006, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE IPIRANGA DO NORTE – MATO GROSSO. “Dispõe sobre o cancelamento dos Restos a Pagar Inscritos em exercícios anteriores, e dá outras Providencias”. O Sr. Rogério do Carmo Gabriel, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e Considerando que os Restos a Pagar Insubsistentes devem ser cancelados, expurgando-se, a qualquer tempo e ainda que o não cancelamento de restos a pagar não processados no encerramento do exercício subsequente constitui desrespeito ao art. 68 do Decreto n° 93.872/86, bem como a exigência do artigo 62 e 63 da Lei 4.320/64; Considerando que a contabilidade deve evidenciar o nível de endividamento e a situação da liquidez do Município durante todo o Exercício; Considerando as disposições legais sobre o cancelamento de Restos a Pagar inscritos em exercícios anteriores, a administração Municipal de Ipiranga do Norte. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º - Fica a o setor de Contabilidade e Finanças da Cãmara Municipal autorizada a proceder ao cancelamento dos empenhos inscritos em Restos a Pagar não Processados, referentes ao exercícios anteriores no valor montante de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), conforme ANEXO I parte integrante deste decreto. Parágrafo Único: Os restos a pagar serão cancelados por empenho no exercício 2023 e pela não utilização dos saldos empenhados por não prestação dos serviços e ou fornecimento do material, por conclusão de obra e por rescisão de contrato. Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 CNPJ: 07.221.699/0001-69 Fone/Fax: (66) 3588 1623 Art. 2º - Os empenhos de restos a pagar cancelados poderão ser re-empenhados à conta do orçamento do exercício seguinte, caso seja reconhecida e comprovada a entrega do material ou a prestação de serviços, constante do respectivo processo de cancelamento. Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ipiranga do Norte/MT, em 08 de dezembro de 2023. ______________________ Rogério do Carmo Gabriel Presidente