br-locleg corpus explorer

← Ipiranga do Norte (MT)

norma nº 850/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 850 / 2024
Date 2024-05-23
EmentaAutoriza o município a demolir e baixar do patrimônio público o pórtico construído na MT 242 entroncamento com a Avenida Rio Branco entrada da cidade de Ipiranga do Norte-MT
native_id1053

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
LEI MUNICIPAL Nº 850 DE 23 DE MAIO DE 2024.
Súmula: “Autoriza o município a demolir e
baixar do patrimônio público o pórtico
construído na MT 242 entroncamento com a
Avenida Rio Branco entrada da cidade de
Ipiranga do Norte-MT.”
 
ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e
ele SANCIONA a presente lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a demolir o pórtico construído na MT- 242
entroncamento com a Avenida Rio Branco, entrada da cidade de Ipiranga do Norte-MT, com
matricula na ficha individual do bem nº 451990.
§ 1º O material aproveitável, caso exista, oriundo da demolição poderá ser reaproveitado e/ou
destinado para realização de melhorias, consertos e reformas de outros prédios e/ou vias
públicas.
§ 2º O Poder Executivo providenciará a baixa do imóvel do Patrimônio Público.
Art. 2º - As despesas decorrentes da demolição constantes do art. 1º desta Lei correrão à conta
de dotações próprias da Secretaria Municipal de Infraestrutura e serviços públicos, previstas no
orçamento em vigor ou em créditos adicionais, se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte Estado de Mato Grosso, em
23 de maio de 2024.
ORLEI JOSÉ GRASSELI
Rua dos Girassóis, 315 – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
PREFEITO MUNICIPAL
Rua dos Girassóis, 315 – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT

open original →