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norma nº 852/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 852 / 2024
Date 2024-06-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2024 DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
LEI MUNICIPAL Nº 852 DE 11 DE JUNHO DE 2024.
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2024 DO
MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal
APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
suplementar no Orçamento de 2024, no valor de R$ 956.005,71 (NOVECENTOS E CINQUENTA
E SEIS MIL E CINCO REAIS E SETENTA E UM CENTAMOS), nos termos do inciso I do
Artigo 41, e do artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/64, destinado ao reforço das seguintes dotações
orçamentárias:
Órgão: 01 – Câmara Municipal
Unidade: 001 – Câmara Municipal
Função: 01 – Legislativa
Subfunção: 031 - Ação Legislativa
Programa: 0001- Processo Legislativo 
Projeto/Atividade: 1002 – Construção Do Paço Legislativo 
Elemento de Despesa: 4.4.90.51 – Obras E Instalações
Fonte de recursos: 1.5.00.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Valor R$ 956.005,71.
Art. 2º. A compensação para o Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º será
efetuada através de anulação parcial/total das dotações orçamentárias, nos termos do inciso III do §
1º do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64 a seguir especificadas:
Órgão: 06 - Sec. de Infraestrutura e Serviços Públicos
Rua dos Girassóis, 315 – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Unidade: 001 - Departamento de Infraestrutura e Transporte
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 451 - Infraestrutura Urbana
Programa: 0012 - Ipiranga Modernizada e Estruturada
Projeto/Atividade: 1023 - Exec. Obras De Pavim./Drenagem./Recuper. Asfática
Elemento de Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações
Fonte de recursos:1.500.0000000 – Recursos Não Vinculados de Imposto
Valor: R$. 956.005,71.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 11 de junho de 2024.
 
 ORLEI JOSÉ GRASSELI
 Prefeito Municipal
Rua dos Girassóis, 315 – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Rua dos Girassóis, 315 – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT

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