| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 853 / 2024 |
| Date | 2024-06-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDO DE COOPERAÇÃO COM A ASSOCIACAO DOS PRODUTORES DA RODOVIA DO VALE DO VERDE, DESTINADO A AQUISIÇÃO DE ÓLEO DIESEL PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA ESTADUAL MT484, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 LEI MUNICIPAL Nº 853 DE 21 DE JUNHO DE 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDO DE COOPERAÇÃO COM A ASSOCIACAO DOS PRODUTORES DA RODOVIA DO VALE DO VERDE, DESTINADO A AQUISIÇÃO DE ÓLEO DIESEL PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA ESTADUAL MT484, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Acordo de Cooperação com a Associação dos produtores da rodovia do vale do verde, inscrita no CNPJ sob o nº 06.268.706/0001-15, destinado a aquisição de 90 (noventa) mil litros de óleo diesel para execução de serviços específicos constantes do item 1.2 do Acordo de Cooperação 001/2023, relativo à obra de pavimentação da rodovia estadual MT484, a partir do entroncamento das rodovias estaduais MT 010, MT 484 até o entroncamento das rodovias estaduais MT 484 e MT 242, com extensão de 26 KM seguindo sentido Ipiranga do Norte a Itanhangá. Art. 2º - O acordo de cooperação de que trata o artigo anterior fica condicionada ao prévio credenciamento e habilitação plena da entidade junto ao município, elaboração de plano de trabalho e a celebração de termo de parceria nos moldes da lei Federal 13.019/2014 e alterações posteriores introduzidas pela lei federal n° 13.204/2015. Rua dos Girassóis, 315, Centro, Ipiranga do Norte, MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-2000 Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Art. 3º - O fornecimento, prazo e local de entrega do produto serão estabelecidos no plano de trabalho parte integrante do Acordo de Cooperação. Parágrafo Único – Caberá ao município fiscalizar e acompanhar a utilização do óleo diesel conforme as metas físicas estabelecidas no plano de trabalho. Caberá a Associação a execução dos serviços obedecendo à relação e extensão das metas físicas constante no plano de trabalho. Art. 4º - Para atender as despesas de que trata esta Lei, Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente Crédito Adicional Especial, no valor de até 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado a inclusão da dotação orçamentária conforme abaixo especificado: Órgão: 06 – SECRETARIA MUN. DE INFRAESTRUTURA E SERVICOS PUBLICOS Unidade: 001 –DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTE Função: 26 – TRANSPORTE Subfunção: 782– TRANSPORTE RODOVIÁRIO Programa: 0012 – IPIRANGA MODERNIZADA E ESTRUTURADA Projeto atividade: 1075 – Apoio na Pavimentação e Rec. Asfáltica de Rod - MTs Natureza da despesa: 33.90.30 – Material de Consumo Fonte de recursos: 2.500.000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais) Art. 5º. Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior nos termos do art. 43, § 1º, Inciso I e § 2° da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 6º - A Associação dos produtores da rodovia do vale do verde, inscrita no CNPJ sob o nº 06.268.706/0001-15 deverá prestar contas à Administração Municipal em até 30 Rua dos Girassóis, 315, Centro, Ipiranga do Norte, MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-2000 Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 (trinta) dias após o término da vigência, composta dos seguintes documentos, assinados conjuntamente com engenheiro responsável: a) Relatório de Conclusão do Objeto; b) Relatório fotográfico dos serviços executados, com legenda, data e georreferenciado; c) Extrato da retiradas do produto; d) Planilha de Consumo e Produção de Equipamentos utilizados na execução do objeto; Parágrafo único - A não apresentação da PRESTAÇÃO DE CONTAS constitui descumprimento de dever legal e deve ser considerada como fator impeditivo para celebração de nova cooperação ou termo de convênio, bem como acarretará inadimplência da ASSOCIAÇÃO junto ao MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 21 de junho de 2024. ORLEI JOSÉ GRASSELI Prefeito Municipal Rua dos Girassóis, 315, Centro, Ipiranga do Norte, MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-2000 Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Rua dos Girassóis, 315, Centro, Ipiranga do Norte, MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-2000