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norma nº 853/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 853 / 2024
Date 2024-06-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDO DE COOPERAÇÃO COM A ASSOCIACAO DOS PRODUTORES DA RODOVIA DO VALE DO VERDE, DESTINADO A AQUISIÇÃO DE ÓLEO DIESEL PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA ESTADUAL MT484, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
LEI MUNICIPAL Nº 853 DE 21 DE JUNHO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CELEBRAR ACORDO DE COOPERAÇÃO COM A
ASSOCIACAO DOS PRODUTORES DA RODOVIA DO
VALE DO VERDE, DESTINADO A AQUISIÇÃO DE
ÓLEO DIESEL PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE
PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA ESTADUAL MT484,
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga
do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que
a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Acordo de Cooperação
com a Associação dos produtores da rodovia do vale do verde, inscrita no CNPJ sob o nº
06.268.706/0001-15, destinado a aquisição de 90 (noventa) mil litros de óleo diesel para
execução de serviços específicos constantes do item 1.2 do Acordo de Cooperação
001/2023, relativo à obra de pavimentação da rodovia estadual MT484, a partir do
entroncamento das rodovias estaduais MT 010, MT 484 até o entroncamento das
rodovias estaduais MT 484 e MT 242, com extensão de 26 KM seguindo sentido Ipiranga
do Norte a Itanhangá.
Art. 2º - O acordo de cooperação de que trata o artigo anterior fica condicionada ao
prévio credenciamento e habilitação plena da entidade junto ao município, elaboração de
plano de trabalho e a celebração de termo de parceria nos moldes da lei Federal
13.019/2014 e alterações posteriores introduzidas pela lei federal n° 13.204/2015.
Rua dos Girassóis, 315, Centro, Ipiranga do Norte, MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-2000
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Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
Art. 3º - O fornecimento, prazo e local de entrega do produto serão estabelecidos no
plano de trabalho parte integrante do Acordo de Cooperação.
Parágrafo Único – Caberá ao município fiscalizar e acompanhar a utilização do óleo
diesel conforme as metas físicas estabelecidas no plano de trabalho. Caberá a
Associação a execução dos serviços obedecendo à relação e extensão das metas físicas
constante no plano de trabalho.
Art. 4º - Para atender as despesas de que trata esta Lei, Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir no orçamento vigente Crédito Adicional Especial, no valor de até
540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42,
ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado a inclusão da dotação
orçamentária conforme abaixo especificado:
Órgão: 06 – SECRETARIA MUN. DE INFRAESTRUTURA E SERVICOS PUBLICOS
Unidade: 001 –DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTE
Função: 26 – TRANSPORTE
Subfunção: 782– TRANSPORTE RODOVIÁRIO
Programa: 0012 – IPIRANGA MODERNIZADA E ESTRUTURADA
Projeto atividade: 1075 – Apoio na Pavimentação e Rec. Asfáltica de Rod - MTs
Natureza da despesa: 33.90.30 – Material de Consumo
Fonte de recursos: 2.500.000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos 
540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais)
Art. 5º. Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior desta Lei, serão utilizados
os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior
nos termos do art. 43, § 1º, Inciso I e § 2° da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de
1964.
Art. 6º - A Associação dos produtores da rodovia do vale do verde, inscrita no CNPJ sob
o nº 06.268.706/0001-15 deverá prestar contas à Administração Municipal em até 30
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Ipiranga do Norte
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CNPJ 07.209.245/0001-72
(trinta) dias após o término da vigência, composta dos seguintes documentos, assinados
conjuntamente com engenheiro responsável:
a) Relatório de Conclusão do Objeto;
b) Relatório fotográfico dos serviços executados, com legenda, data e georreferenciado;
c) Extrato da retiradas do produto;
d) Planilha de Consumo e Produção de Equipamentos utilizados na execução do objeto;
Parágrafo único - A não apresentação da PRESTAÇÃO DE CONTAS constitui
descumprimento de dever legal e deve ser considerada como fator impeditivo para
celebração de nova cooperação ou termo de convênio, bem como acarretará
inadimplência da ASSOCIAÇÃO junto ao MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 21
de junho de 2024.
ORLEI JOSÉ GRASSELI
Prefeito Municipal
Rua dos Girassóis, 315, Centro, Ipiranga do Norte, MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-2000
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
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CNPJ 07.209.245/0001-72
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