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norma nº 854/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 854 / 2024
Date 2024-06-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2024 DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
LEI MUNICIPAL Nº 854 DE 24 DE JUNHO DE 2024.
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2024 DO
MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal
APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
suplementar no Orçamento de 2024, no valor de R$ 66.000,00 (SESSENTA E SEIS MIL REAIS),
nos termos do Artigo 41, inciso I, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, destinado ao reforço das
seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 01 – Câmara Municipal
Unidade: 001 – Câmara Municipal
Função: 01 – LEGISLATIVA
Subfunção: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA
Programa: 0001- PROCESSO LEGISLATIVO 
Projeto/Atividade: 2001 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A CAMARA MUNICIPAL
Elemento de Despesa: 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições
Fonte de recursos: 1.5.00.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Valor R$ 66.000,00.
Art. 2º. A compensação para o Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º será
efetuada através de anulação parcial/total das dotações orçamentárias, nos termos do art. 43 da Lei
Federal n° 4.320/64 a seguir especificadas:
Órgão: 01 –Câmara Municipal
Unidade: 001 – Câmara Municipal
Função:01 – LEGISLATIVA
Rua dos Girassóis, 315 – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Subfunção:031 - AÇÃO LEGISLATIVA
Programa:0001- PROCESSO LEGISLATIVO
Projeto/Atividade:1002 – CONSTRUCAO DO PACO LEGILATIVO
Elemento de Despesa:4.4.90.51–OBRAS E INSTALACOES
Fonte de recursos: 1.5.00.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Valor R$ 66.000,00.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 24 de junho de 2024.
 
 ORLEI JOSÉ GRASSELI
 Prefeito Municipal
Rua dos Girassóis, 315 – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Rua dos Girassóis, 315 – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT

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