| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 855 / 2024 |
| Date | 2024-06-28 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE/MT PARA A LEGISLATURA 2025/2028 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 LEI MUNICIPAL Nº 855 DE 28 DE JUNHO DE 2024. SÚMULA: “FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE/MT PARA A LEGISLATURA 2025/2028 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º - Os Vereadores perceberão subsídios mensais, em parcela única, no valor de R$ 5.503,44 (cinco mil quinhentos e três reais e quarenta e quatro centavos), nos termos do artigo 29, inciso VI, alínea “a”, combinado com o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, para a legislatura de 2025/2028, nos termos desta Lei. § 1º No caso de licenciamento, para tratamento de doença, devidamente comprovada por atestado médico, o Vereador perceberá seu subsídio integralmente. § 2º. A ausência do Vereador às sessões plenárias ordinárias da Câmara, sem justificativa legal, determinará um desconto em seu subsídio, em valor proporcional ao número de sessões realizadas no mês. § 3º. As sessões extraordinárias da Câmara não serão remuneradas (EC 50/2006). Art. 2º - Fica assegurada a revisão anual dos subsídios dos Vereadores sempre na mesma data, conforme o disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, observado o interstício de 12 (doze) meses. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das Dotações Orçamentárias próprias. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo seus efeitos jurídicos e revogando as disposições em contrário a partir de 1º de janeiro de 2025. Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 28 de junho de 2024. ORLEI JOSÉ GRASSELI Prefeito Municipal Rua dos Girassóis, 315 – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT