br-locleg corpus explorer

← Ipiranga do Norte (MT)

norma nº 855/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 855 / 2024
Date 2024-06-28
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE/MT PARA A LEGISLATURA 2025/2028 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1058

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
LEI MUNICIPAL Nº 855 DE 28 DE JUNHO DE 2024.
SÚMULA: “FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO
MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE/MT PARA A
LEGISLATURA 2025/2028 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e
ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º - Os Vereadores perceberão subsídios mensais, em parcela única, no valor de R$ 5.503,44
(cinco mil quinhentos e três reais e quarenta e quatro centavos), nos termos do artigo 29, inciso
VI, alínea “a”, combinado com o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, para a legislatura de
2025/2028, nos termos desta Lei.
§ 1º No caso de licenciamento, para tratamento de doença, devidamente comprovada por
atestado médico, o Vereador perceberá seu subsídio integralmente.
§ 2º. A ausência do Vereador às sessões plenárias ordinárias da Câmara, sem justificativa legal,
determinará um desconto em seu subsídio, em valor proporcional ao número de sessões
realizadas no mês.
§ 3º. As sessões extraordinárias da Câmara não serão remuneradas (EC 50/2006).
Art. 2º - Fica assegurada a revisão anual dos subsídios dos Vereadores sempre na mesma data,
conforme o disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, observado o interstício de 12
(doze) meses.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das Dotações
Orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo seus efeitos
jurídicos e revogando as disposições em contrário a partir de 1º de janeiro de 2025.
Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 28 de junho de 2024.
 
 
 ORLEI JOSÉ GRASSELI
 Prefeito Municipal
Rua dos Girassóis, 315 – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT

open original →