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norma nº 106/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 106 / 2006
Date 2006-12-06
EmentaINSTITUI O REGIME DE SOBREAVISO NOS SERVIÇOS DO SETOR DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO, DEFINE OS DEVERES, AS OBRIGAÇÕES E OS PAGAMENTOS AOS SERVIDORES NESSA CONDIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245.0001-72
LEI MUNICIPAL Nº 106/2006 – 06 DE DEZEMBRO DE 2006
INSTITUI O REGIME DE SOBREAVISO NOS
SERVIÇOS DO SETOR DE SAÚDE PÚBLICA DO
MUNICÍPIO, DEFINE OS DEVERES, AS
OBRIGAÇÕES E OS PAGAMENTOS AOS
SERVIDORES NESSA CONDIÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ILBERTO EFFTING, Prefeito Municipal de Ipiranga
do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela legislação vigente,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores
APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
instituir e adotar o Regime de Sobreaviso nos serviços do Setor de Saúde
Pública do Município, bem como estabelecer as escalas de Servidores que, fora
dos seus horários normais de trabalho, permaneçam à disposição da
Municipalidade nessa condição.
Art. 2º - Entende-se na condição de Sobreaviso, o
Servidor Municipal que fora do seu horário normal de trabalho, permaneça à
disposição da Municipalidade para eventuais serviços de urgência e emergência
no Setor de Saúde Pública do Município.
Art. 3º - São condições necessárias para que o Servidor
seja considerado em Regime de Sobreaviso:
I – Permanecer em sua residência, salvo se comunicar e
obter permissão prévia da Chefia do Setor que esteja subordinado;
II – abster-se totalmente da ingestão de qualquer tipo de
bebida alcoólica ou substância que altere sua perfeita capacidade laborativa;
III – não se envolver em qualquer atividade, mesmo de
lazer, que retire suas perfeitas condições de entrar imediatamente nos serviços
da Municipalidade.
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245.0001-72
Art. 4º - A elaboração da escala e a convocação de
Servidor para o Regime de Sobreaviso, deverá ser feita pela Chefia do Setor,
com antecedência mínima de cinco (5) dias do seu início.
Parágrafo Único – Excepcionalmente, em virtude de
impossibilidade irremediável do Servidor convocado para o Regime de
Sobreaviso, não se aplica o prazo previsto no “caput” deste Artigo, para
convocação de outro Servidor.
Art. 5º - A cada hora em que permanecer na condição de
Sobreaviso, o Servidor Municipal perceberá o valor equivalente a 25,00% da sua
hora normal de trabalho.
Art. 6º – O Regime de Sobreaviso instituído por esta
Lei, terá reflexo remuneratório na Gratificação Natalina, proporcionalmente a
média percebida no respectivo período aquisitivo.
Art. 7º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei,
correrão por conta dos elementos orçamentários próprios consignados nas Leis
Orçamentárias de cada exercício.
Art. 8º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
IPIRANGA DO NORTE/MT, 06 de dezembro de 2006.
.
ILBERTO EFFTING
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Data supra.

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