| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 858 / 2024 |
| Date | 2024-08-15 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo municipal a abrir crédito adicional especial na lei orçamentária anual do exercício de 2024 destinado a execução de projetos culturais oriundos da Lei nº 14.399/2022 (Aldir Blanc), e dá outras providências |
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Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 LEI Nº 858 DE 15 DE AGOSTO DE 2024. Súmula: “Autoriza o poder executivo municipal a abrir crédito adicional especial na lei orçamentária anual do exercício de 2024 destinado a execução de projetos culturais oriundos da Lei nº 14.399/2022 (Aldir Blanc), e dá outras providências”. ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito adicional especial no valor de até R$ 65.752.74 (sessenta e cinco mil setecentos e cinquenta e dois reais e setenta e quatro centavos), nos termos do artigo 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, para inclusão de dotações e fontes de recurso não consignadas conforme modalidade de aplicação abaixo: Órgão: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER Unidade:003 DEPARTAMENTO DE CULTURA Função: 13 Cultura Subfunção: 392 Difusão Cultural Programa: 0010 Ipiranga Mais Cultura Projeto/Atividade: 1081– - Execução da Política Nacional dos Recursos da Lei Nº 14.399/2022 Aldir Blanc de Fomento à Cultura Modalidade de Aplicação: 3390Aplicações Diretas 3350Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos Fonte de Recurso: 1.719.0000000 - Transf. da Política Nac. Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022...........................................................................................................R$ 65.752.74 Parágrafo Único: O referido crédito será aberto a nível de modalidade de aplicação e os elementos de despesas serãodetalhados na execução orçamentária mediante decreto aberto pelo Chefe do Poder Executivo. Artigo 2º - Para dar Cobertura ao Crédito Aberto, conforme descrito no artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos deexcesso de arrecadação na Fonte de Recurso, 719 (Transf. da Política Nac. Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022) e nos termos do Inciso II do §1° do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964. Artigo.3º - Fica autorizado a inclusão das ações na Lei Municipal nº 759/2021 – PPA – Plano Plurianual, Lei Municipal nº 530/2023 - LDO 2024, e, Lei Municipal nº 834/2023 - LOA 2024, as alterações orçamentárias descritas nos artigos desta lei. Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 15 de agosto de 2024 ORLEI JOSÉ GRASSELI Prefeito Municipal Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT