br-locleg corpus explorer

← Ipiranga do Norte (MT)

norma nº 858/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 858 / 2024
Date 2024-08-15
EmentaAutoriza o poder executivo municipal a abrir crédito adicional especial na lei orçamentária anual do exercício de 2024 destinado a execução de projetos culturais oriundos da Lei nº 14.399/2022 (Aldir Blanc), e dá outras providências
native_id1061

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
LEI Nº 858 DE 15 DE AGOSTO DE 2024.
Súmula: “Autoriza o poder executivo municipal a abrir crédito
adicional especial na lei orçamentária anual do exercício de 2024
destinado a execução de projetos culturais oriundos da Lei nº
14.399/2022 (Aldir Blanc), e dá outras providências”.
ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e
ele SANCIONA a presente Lei:
Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito adicional especial no
valor de até R$ 65.752.74 (sessenta e cinco mil setecentos e cinquenta e dois reais e setenta e
quatro centavos), nos termos do artigo 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, para inclusão de
dotações e fontes de recurso não consignadas conforme modalidade de aplicação abaixo:
Órgão: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
Unidade:003 DEPARTAMENTO DE CULTURA
Função: 13 Cultura
Subfunção: 392 Difusão Cultural
Programa: 0010 Ipiranga Mais Cultura
Projeto/Atividade: 1081– - Execução da Política Nacional dos Recursos da Lei Nº 14.399/2022
Aldir Blanc de Fomento à Cultura
Modalidade de Aplicação:
3390Aplicações Diretas
3350Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Fonte de Recurso:
1.719.0000000 - Transf. da Política Nac. Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº
14.399/2022...........................................................................................................R$ 65.752.74
Parágrafo Único: O referido crédito será aberto a nível de modalidade de aplicação e os
elementos de despesas serãodetalhados na execução orçamentária mediante decreto aberto
pelo Chefe do Poder Executivo.
Artigo 2º - Para dar Cobertura ao Crédito Aberto, conforme descrito no artigo anterior serão utili￾zados os recursos oriundos deexcesso de arrecadação na Fonte de Recurso, 719 (Transf. da Políti￾ca Nac. Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022) e nos termos do Inciso II do §1°
do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Artigo.3º - Fica autorizado a inclusão das ações na Lei Municipal nº 759/2021 – PPA – Plano Plu￾rianual, Lei Municipal nº 530/2023 - LDO 2024, e, Lei Municipal nº 834/2023 - LOA 2024, as alte￾rações orçamentárias descritas nos artigos desta lei.
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 15 de agosto de 2024
ORLEI JOSÉ GRASSELI
Prefeito Municipal
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT

open original →