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norma nº 859/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 859 / 2024
Date 2024-08-15
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL MEDIANTE TRANSPOSIÇÃO E A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE/MT PARA O EXERCÍCIO 2024 DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 172/2020, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 205/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
LEI Nº 859 DE 15 DE AGOSTO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
MEDIANTE TRANSPOSIÇÃO E A TRANSFERÊNCIA DE
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, NO ORÇAMENTO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO
NORTE/MT PARA O EXERCÍCIO 2024 DE ACORDO
COM A LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 172/2020,
ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº
205/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, 
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do
art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados
anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de
saúde;
Considerando a Lei Complementar Federal nº 172 de 15 de abril de 2020, que dispõe sobre a
transposição e a transferência de saldos financeiros constantes dos Fundos de Saúde dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, provenientes de repasses federais.
Considerando a Lei Complementar Federal nº 205 de 17 de maio de 2024, que alterou a Lei
Complementar Federal nº 172/2020, que dispõe sobre a Transferência e Transposição dos Saldos
Remanescentes nas Contas de Repasses Federais Fundo a Fundo;
Considerando as orientações emitidas pelo CONASEMNS através da nota técnica 002/2024
Transferência e Transposição dos Saldos Remanescentes nas Contas de Repasses Federais Fundo
a Fundo – Lei Complementar nº 205/2024;
Considerando a reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Ipiranga do Norte/MT,
realizada no dia 02 de agosto de 2024, e a Resolução do CMS nº 013/2024;
FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei:
Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito adicional para
realização de transposição, transferência e reprogramação dos recursos no valor até
R$2.213.080,27 (dois milhões duzentos e treze mil oitenta reais e vinte e sete centavos), no
Orçamento Corrente do Fundo Municipal de saúde, nas rubricas orçamentárias baixo
relacionadas;
ÓRGÃO: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 002- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: 10- SAÚDE
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
SUBFUNÇÃO: 301 – ATENÇÃO BÁSICA
PROGRAMA: 0017- IPIRANGA MAIS SAÚDE
PROJ/ATIVIDADE: 1047 – CONSTRUÇÃO,REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PSFS E UNIDADES DE SAÚDE
NATUREZA DA DESPESA: 449051 – OBRAS E INSTAÇÃOES
VALOR TOTAL: R$ 773.497,28
Fonte de Recursos: 2.600.0000000 Sem código de acompanhamento R$ 32.880,77
Fonte de Recursos: 2.600.0000600 Saúde - Bloco Atenção Básica R$ 740.616,51
ÓRGÃO: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 002- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: 10- SAÚDE
SUBFUNÇÃO: 301 – ATENÇÃO BÁSICA
PROGRAMA: 0017- IPIRANGA MAIS SAÚDE
PROJ/ATIVIDADE: 1052 – AQUISICAO DE VEÍCULOS, AMBULÂNCIAS E EQUIP. DIVERSOS - APS
NATUREZA DA DESPESA: 449052 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
VALOR TOTAL: R$ 40.608,78 
Fonte de Recursos: 2.600.0000000 Sem código de acompanhamento R$ 40.609,78
ÓRGÃO: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 002- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: 10- SAÚDE
SUBFUNÇÃO: 302 – ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
PROGRAMA: 0017- IPIRANGA MAIS SAÚDE
PROJ/ATIVIDADE: 1053 – CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE-MAC
NATUREZA DA DESPESA: 449051 – OBRAS E INSTAÇÃOES
VALOR TOTAL : R$ 1.035.990,66
Fonte de Recursos: 2.600.0000000 Sem código de acompanhamento R$ 856.510,07 
Fonte de Recursos: 2.600.0000604 Saúde - Bloco Atenção de Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar R$ 161.975,64 
Fonte de Recursos: 2.601.0000000 Sem código de acompanhamento R$ 17.504,95
ÓRGÃO: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 003- GERENCIA EM SAÚDE COMPLEMENTAR
FUNÇÃO: 10- SAÚDE
SUBFUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA: 0023- COMBATE A PANDEMIA COVID19
PROJ/ATIVIDADE: 2062 – COMBATE A PANDEMIA COVID19
NATUREZA DA DESPESA: 337170 – RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
VALOR TOTAL : R$ 362.983,55 
Fonte de Recursos: 2.600.3110800 Transf. União decorr. de emendas parlamentares individuais
COVID-19 R$ 200.058,75 
Fonte de Recursos: 2.602.0000800 Recurso recebido para enfrentamento do Coronavírus R$
162.924,80 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Artigo 2º - Para dar cobertura nos créditos abertos no artigo anterior serão utilizados os
recursos definidos pelo Artigo 43, § inciso II, da Lei Federal 4.320/64. (Superávit), dos
recursos financeiros do Ministério da Saúde, transferidos por meio do Fundo Nacional de
Saúde – FNS, na modalidade de aplicação despesas correntes e de Capital, conforme saldos
disponíveis nas contas bancárias do fundo municipal de saúde relativo a saldos financeiros
recebidos até 31 de dezembro de 2022 nas fontes e destinação de recursos abaixo relacionados;
Fonte Fonte Destin.
Saldo DE
Superávit
disponível 
600 Transf. Rec. SUS prov. Gov. Federal - Bl.
Manut. Ações e Serv. Públ. Saúde
0000000 Sem código de acompanhamento 929.999,62 
0000600 Saúde - Bloco Atenção Básica 740.616,51 
0000604 Saúde - Bloco Atenção de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 161.975,64 
3110800 Transf. União decorr. de emendas
parlamentares individuais COVID-19 200.058,75 
601 Transf. Rec. SUS prov. Gov. Federal - Bl. Estrut.
Rede de Serv. Públ. Saúde 0000000 Sem código de acompanhamento 17.504,95 
602 Transf. Rec. SUS prov. Gov. Federal - Bl.
Manut. Ações e Serv. Públ. Saúde - Rec. COVID-19
0000800 Recurso recebido para enfrentamento
do Coronavírus 162.924,80 
TOTAL GERAL DISPONÍVEL PARA REPROGRAMAÇÃO- SALDOS DO EXERCÍCIO 2022 2.213.080,27 
Artigo 3º - Fica autorizado as adequações na Lei Municipal nº 759/2021 – PPA – Plano Plurianu￾al, Lei Municipal nº 530/2023 - LDO 2024, e, Lei Municipal nº 834/2023 - LOA 2024, as altera￾ções orçamentárias descritas nos artigos desta lei.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 15 de agosto de 2024
ORLEI JOSÉ GRASSELI
Prefeito Municipal
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT

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