| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 859 / 2024 |
| Date | 2024-08-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL MEDIANTE TRANSPOSIÇÃO E A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE/MT PARA O EXERCÍCIO 2024 DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 172/2020, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 205/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 LEI Nº 859 DE 15 DE AGOSTO DE 2024. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL MEDIANTE TRANSPOSIÇÃO E A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE/MT PARA O EXERCÍCIO 2024 DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 172/2020, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 205/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; Considerando a Lei Complementar Federal nº 172 de 15 de abril de 2020, que dispõe sobre a transposição e a transferência de saldos financeiros constantes dos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, provenientes de repasses federais. Considerando a Lei Complementar Federal nº 205 de 17 de maio de 2024, que alterou a Lei Complementar Federal nº 172/2020, que dispõe sobre a Transferência e Transposição dos Saldos Remanescentes nas Contas de Repasses Federais Fundo a Fundo; Considerando as orientações emitidas pelo CONASEMNS através da nota técnica 002/2024 Transferência e Transposição dos Saldos Remanescentes nas Contas de Repasses Federais Fundo a Fundo – Lei Complementar nº 205/2024; Considerando a reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Ipiranga do Norte/MT, realizada no dia 02 de agosto de 2024, e a Resolução do CMS nº 013/2024; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito adicional para realização de transposição, transferência e reprogramação dos recursos no valor até R$2.213.080,27 (dois milhões duzentos e treze mil oitenta reais e vinte e sete centavos), no Orçamento Corrente do Fundo Municipal de saúde, nas rubricas orçamentárias baixo relacionadas; ÓRGÃO: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 002- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO: 10- SAÚDE Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 SUBFUNÇÃO: 301 – ATENÇÃO BÁSICA PROGRAMA: 0017- IPIRANGA MAIS SAÚDE PROJ/ATIVIDADE: 1047 – CONSTRUÇÃO,REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PSFS E UNIDADES DE SAÚDE NATUREZA DA DESPESA: 449051 – OBRAS E INSTAÇÃOES VALOR TOTAL: R$ 773.497,28 Fonte de Recursos: 2.600.0000000 Sem código de acompanhamento R$ 32.880,77 Fonte de Recursos: 2.600.0000600 Saúde - Bloco Atenção Básica R$ 740.616,51 ÓRGÃO: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 002- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO: 10- SAÚDE SUBFUNÇÃO: 301 – ATENÇÃO BÁSICA PROGRAMA: 0017- IPIRANGA MAIS SAÚDE PROJ/ATIVIDADE: 1052 – AQUISICAO DE VEÍCULOS, AMBULÂNCIAS E EQUIP. DIVERSOS - APS NATUREZA DA DESPESA: 449052 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE VALOR TOTAL: R$ 40.608,78 Fonte de Recursos: 2.600.0000000 Sem código de acompanhamento R$ 40.609,78 ÓRGÃO: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 002- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO: 10- SAÚDE SUBFUNÇÃO: 302 – ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL PROGRAMA: 0017- IPIRANGA MAIS SAÚDE PROJ/ATIVIDADE: 1053 – CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE-MAC NATUREZA DA DESPESA: 449051 – OBRAS E INSTAÇÃOES VALOR TOTAL : R$ 1.035.990,66 Fonte de Recursos: 2.600.0000000 Sem código de acompanhamento R$ 856.510,07 Fonte de Recursos: 2.600.0000604 Saúde - Bloco Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar R$ 161.975,64 Fonte de Recursos: 2.601.0000000 Sem código de acompanhamento R$ 17.504,95 ÓRGÃO: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 003- GERENCIA EM SAÚDE COMPLEMENTAR FUNÇÃO: 10- SAÚDE SUBFUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL PROGRAMA: 0023- COMBATE A PANDEMIA COVID19 PROJ/ATIVIDADE: 2062 – COMBATE A PANDEMIA COVID19 NATUREZA DA DESPESA: 337170 – RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO VALOR TOTAL : R$ 362.983,55 Fonte de Recursos: 2.600.3110800 Transf. União decorr. de emendas parlamentares individuais COVID-19 R$ 200.058,75 Fonte de Recursos: 2.602.0000800 Recurso recebido para enfrentamento do Coronavírus R$ 162.924,80 Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Artigo 2º - Para dar cobertura nos créditos abertos no artigo anterior serão utilizados os recursos definidos pelo Artigo 43, § inciso II, da Lei Federal 4.320/64. (Superávit), dos recursos financeiros do Ministério da Saúde, transferidos por meio do Fundo Nacional de Saúde – FNS, na modalidade de aplicação despesas correntes e de Capital, conforme saldos disponíveis nas contas bancárias do fundo municipal de saúde relativo a saldos financeiros recebidos até 31 de dezembro de 2022 nas fontes e destinação de recursos abaixo relacionados; Fonte Fonte Destin. Saldo DE Superávit disponível 600 Transf. Rec. SUS prov. Gov. Federal - Bl. Manut. Ações e Serv. Públ. Saúde 0000000 Sem código de acompanhamento 929.999,62 0000600 Saúde - Bloco Atenção Básica 740.616,51 0000604 Saúde - Bloco Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 161.975,64 3110800 Transf. União decorr. de emendas parlamentares individuais COVID-19 200.058,75 601 Transf. Rec. SUS prov. Gov. Federal - Bl. Estrut. Rede de Serv. Públ. Saúde 0000000 Sem código de acompanhamento 17.504,95 602 Transf. Rec. SUS prov. Gov. Federal - Bl. Manut. Ações e Serv. Públ. Saúde - Rec. COVID-19 0000800 Recurso recebido para enfrentamento do Coronavírus 162.924,80 TOTAL GERAL DISPONÍVEL PARA REPROGRAMAÇÃO- SALDOS DO EXERCÍCIO 2022 2.213.080,27 Artigo 3º - Fica autorizado as adequações na Lei Municipal nº 759/2021 – PPA – Plano Plurianual, Lei Municipal nº 530/2023 - LDO 2024, e, Lei Municipal nº 834/2023 - LOA 2024, as alterações orçamentárias descritas nos artigos desta lei. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 15 de agosto de 2024 ORLEI JOSÉ GRASSELI Prefeito Municipal Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT