| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 861 / 2024 |
| Date | 2024-08-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM e dá outras providências |
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Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 LEI Nº 861 DE 23 DE AGOSTO DE 2024. “Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM e dá outras providências”. ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: CAPÍTULO I DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, órgão consultivo e deliberativo, que tem por finalidade garantir à Mulher o pleno exercício de sua cidadania, por meio de propostas, acompanhamento, fiscalização, promoção, aprovação e avaliação de políticas para as mulheres, em todas as esferas da Administração Pública Municipal, destinadas a garantir a igualdade de oportunidades e de direitos entre homens e mulheres, promovendo a integração e a participação da mulher no processo social, econômico e cultural. Art. 2º. Respeitadas as competências exclusivas do Legislativo e do Executivo Municipal, compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM: I - prestar assessoria direta ao Executivo nas questões e matérias referentes aos Direitos da Mulher e promoção da igualdade entre os gêneros; Rua dos Girassóis, 315, Centro, Ipiranga do Norte, MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-2000 Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 II – estimular o estudo e o debate das condições de vida das Mulheres do Município, visando eliminar todas as formas de discriminação e violência contra a Mulher; III - propor ao Executivo Municipal a celebração de convênios com organismos Municipais, Estaduais, Nacionais e Internacionais, Públicos ou Privados, para a execução de programas, projetos e serviços, relacionados às políticas públicas de defesa da Mulher; IV – propor projetos que incentivem a participação da Mulher nos setores econômico, social e cultural do Município, criando instrumentos que permitam a organização e a mobilização feminina, garantindo à Mulher o pleno exercício de sua cidadania; V - zelar pelo respeito, proteção e ampliação dos direitos da mulher como cidadã e trabalhadora; VI – promover canais de diálogo com a Sociedade Civil; VII - Fiscalizar para que se cumpra a legislação em âmbito federal, estadual e municipal que atenda aos interesses das mulheres; VIII - sugerir a adoção de medidas normativas para modificar ou derrogar leis, regulamentos, usos e práticas que constituam discriminações contra as Mulheres do Município; IX – incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas no campo da promoção, proteção e garantia de direitos das mulheres; Rua dos Girassóis, 315, Centro, Ipiranga do Norte, MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-2000 Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 X – elaborar o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres e participar da elaboração do Plano Municipal de Políticas Públicas dos Direitos das Mulheres, em consonância com as conclusões das Conferências Municipais, Estaduais e Nacional e com os Planos e Programas contemplados no orçamento público; XI – organizar as Conferências Municipais de Políticas Públicas para as Mulheres; XII – analisar e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias e reclamações de qualquer pessoa ou entidade por desrespeito aos direitos aos direitos assegurados às mulheres; CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO Art. 3º. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM será composto por 06 (seis) representantes, que serão denominados conselheiras, sendo constituído por 03 (três) representantes do Poder Público Municipal, denominadas Entidades Governamentais, nomeados pelo Prefeito Municipal e 03 (três) representantes da Sociedade Civil Organizada, denominada Entidades Não Governamentais, sendo composta da seguinte forma: I - ENTIDADES GOVERNAMENTAIS: a) Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social; b) Secretaria Municipal de Saúde; c) Secretaria Municipal de Educação. II - ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS: Rua dos Girassóis, 315, Centro, Ipiranga do Norte, MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-2000 Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 a) Organizações Sociais da Sociedade Civil; b) Membros Representantes da Segurança Pública; c) Pastoral da Família. § 1º. As funções de conselheiras não serão remuneradas, mas consideradas serviço público relevante. § 2º. O número de Conselheiras poderá ser ampliado de acordo com a representatividade que o Município oferece, devendo respeitar a paridade entre as Entidades. § 3º. O Conselho Municipal de Direitos da Mulher – CMDM, poderá convidar para participar de suas sessões, com direito a voz, sem direito a voto, representantes de entidades e/ou órgãos públicos e privados, cuja participação seja considerada importante pelos membros do CMDM, na reunião ordinária, de pessoas que por seus conhecimentos e experiências profissionais, possam contribuir para a discussão da pauta em exame. Art. 4º. A escolha da diretoria do Conselho Municipal de Direitos da Mulher – CMDM, dar-se-á mediante indicação em plenária, dentre as conselheiras do segmento governamental e não governamental, que integram o referido Conselho e terá a seguinte estrutura: I - Presidente; II - Vice-Presidente; III - Secretária Geral. Rua dos Girassóis, 315, Centro, Ipiranga do Norte, MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-2000 Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Parágrafo Único: O titular e o suplente poderão ser substituídos a qualquer tempo, mediante nova indicação do conselho. Art. 5º. A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM compete: I – Representar o Conselho junto as autoridades, órgãos e entidades; II – Convocar e presidir as reuniões do Conselho; III – Orientar as atividades do Conselho; IV – Proferir o voto de desempate, nas decisões a serem tomadas pelo Conselho. Art. 6º. A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será substituída em suas faltas e impedimentos, pela Vice-Presidente, e, na ausência simultânea de ambas, presidirá o Conselho, a conselheira mais antiga; Art. 7º. À Secretária Geral do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher compete: I – Providenciar a convocação, organizar e secretariar as sessões do Conselho; II – Elaborar a pauta das matérias a serem submetidas a discussão nas reuniões do Conselho; III – Manter um sistema de informação sobre os processos e assuntos de interesse do Conselho; IV – Organizar e manter guarda de papéis e documentos do Conselho; V – Exercer outras funções correlatas aos objetivos do Conselho. Art. 8º. Os membros representantes das Entidades Governamentais e Não Governamentais e seus respectivos suplentes, não poderão ser destituídos, no período do mandato, salvo por razões que motivem a deliberação, da maioria qualificada por 2/3 (dois terços) do Conselho; Rua dos Girassóis, 315, Centro, Ipiranga do Norte, MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-2000 Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Art. 9º. A abrangência da organização e do funcionamento do Conselho, serão estabelecidas mediante Regimento Interno – RI, que poderá complementar as competências e atribuições definidas nesta lei. Art. 10. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, reunir-se-á ordinariamente a cada bimestre, e, extraordinariamente, por convocação de sua Presidente ou a requerimento da maioria de suas conselheiras. Art. 11. O Regimento Interno - RI do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, terá o prazo de 01 (um) ano, a partir da data de sua criação, para ser elaborado e aprovado pela maioria de seus membros. Art. 12. O mandato dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução. Art. 13. Os membros, representantes da Entidade Governamental, poderão ser reconduzidos para o mandato sucessivo, desde que não exceda a 02 mandatos. Art. 14. Fica criado também o Fundo Especial dos Direitos da Mulher – FEDM, destinado a gerir recursos para financiar as atividades do Conselho. Parágrafo Único: O FEDM é um Fundo especial, de natureza contábil, a crédito do qual serão alocados recursos destinados a atender as necessidades do Conselho. Art. 15. As despesas com instalação e execução das atividades do Conselho Municipal dos Rua dos Girassóis, 315, Centro, Ipiranga do Norte, MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-2000 Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Direitos da Mulher, correrão por conta da Secretaria Municipal de Assistência Social, ficando instituída a dotação orçamentária dentro deste órgão, para financiar as atividades que por ventura o Conselho necessitar. Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 23 de agosto de 2024. ORLEI JOSÉ GRASSELI Prefeito Municipal Rua dos Girassóis, 315, Centro, Ipiranga do Norte, MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-2000 Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Rua dos Girassóis, 315, Centro, Ipiranga do Norte, MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-2000