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norma nº 863/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 863 / 2024
Date 2024-09-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a locar imóvel no município de Ipiranga do Norte e dá outras providências.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
LEI Nº 863 DE 11 DE SETEMBRO DE 2024. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
locar imóvel no município de Ipiranga 
do Norte e dá outras providências. 
 
ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara 
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar locação de um imóvel 
urbano denominado Lote 05-B da Quadra 91, matrícula nº 60.494, folha 01F, localizado 
na Rua Rio Solimões, s/nº, Centro, nesta cidade de Ipiranga do Norte, Estado de Mato 
Grosso, contendo uma edificação em alvenaria medindo 145m² (cento e quarenta e cinco 
metros quadrados). 
Parágrafo Único. O imóvel supra descrito será utilizado para o funcionamento da 
Agência dos Correios – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. 
Art. 2º. A locação do imóvel que trata o artigo 1º desta lei poderá ter prazo até 60 meses 
e podendo ser prorrogável pelo mesmo prazo, de acordo com o interesse da 
administração pública. 
Parágrafo Único. A locação será efetuada segundo contrato específico, com 
fundamento na Lei nº 14.133/2021 e respectivo Processo de Dispensa de Licitação, com 
a proprietária do imóvel Sra. Denise Adriane Maas, brasileira, solteira, auxiliar de 
contabilidade, inscrita no CPF/MF sob nº 903.429.920-15 e portadora do RG nº 
7056280733-SSP/RS, residente e domiciliada na Avenida Rio Amazonas, nº 225, Centro, 
em Ipiranga do Norte-MT. 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Art. 3º. O valor do contrato a ser firmado com a proprietária será equivalente a 
R$2.367,85 (dois mil trezentos e sessenta e sete reais e oitenta e cinco centavos) 
mensais, valor este que poderá sofrer reajuste de acordo com a variação do IGPM anual 
ou por outro índice que venha a substituí-lo. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 11 
de Setembro de 2024. 
ORLEI JOSÉ GRASSELI
Prefeito Municipal 

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