| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 863 / 2024 |
| Date | 2024-09-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a locar imóvel no município de Ipiranga do Norte e dá outras providências. |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 LEI Nº 863 DE 11 DE SETEMBRO DE 2024. Autoriza o Poder Executivo Municipal a locar imóvel no município de Ipiranga do Norte e dá outras providências. ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar locação de um imóvel urbano denominado Lote 05-B da Quadra 91, matrícula nº 60.494, folha 01F, localizado na Rua Rio Solimões, s/nº, Centro, nesta cidade de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, contendo uma edificação em alvenaria medindo 145m² (cento e quarenta e cinco metros quadrados). Parágrafo Único. O imóvel supra descrito será utilizado para o funcionamento da Agência dos Correios – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Art. 2º. A locação do imóvel que trata o artigo 1º desta lei poderá ter prazo até 60 meses e podendo ser prorrogável pelo mesmo prazo, de acordo com o interesse da administração pública. Parágrafo Único. A locação será efetuada segundo contrato específico, com fundamento na Lei nº 14.133/2021 e respectivo Processo de Dispensa de Licitação, com a proprietária do imóvel Sra. Denise Adriane Maas, brasileira, solteira, auxiliar de contabilidade, inscrita no CPF/MF sob nº 903.429.920-15 e portadora do RG nº 7056280733-SSP/RS, residente e domiciliada na Avenida Rio Amazonas, nº 225, Centro, em Ipiranga do Norte-MT. Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Art. 3º. O valor do contrato a ser firmado com a proprietária será equivalente a R$2.367,85 (dois mil trezentos e sessenta e sete reais e oitenta e cinco centavos) mensais, valor este que poderá sofrer reajuste de acordo com a variação do IGPM anual ou por outro índice que venha a substituí-lo. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 11 de Setembro de 2024. ORLEI JOSÉ GRASSELI Prefeito Municipal