| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 2006 |
| Date | 2006-12-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 107 |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal De Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245.0001-72 LEI MUNICIPAL Nº 107/2006 – 06 DE DEZEMBRO DE 2006 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ILBERTO EFFTING, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio com a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, objetivando o atendimento jurídico gratuito às pessoas hipossuficientes do Município de Ipiranga do Norte/MT, mediante o repasse mensal do valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), até o dia dez (10) de cada mês, conforme minuta do Termo de Convênio anexo, que é parte integrante da presente Lei. Parágrafo Único – O valor previsto no “caput” deste Artigo, será reajustado anualmente, com base na variação do IPCA ou de outro índice que vier substituí-lo. Art. 2º - O Convênio de que trata esta Lei, vigorará pelo prazo de doze (12) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, à critério das partes, mediante termo aditivo. § 1º - O Convênio objeto desta Lei poderá ser rescindido antecipadamente a critério das partes, devendo a notificação ser efetuada com trinta (30) dias de antecedência. § 2º - As obrigações e demais atribuições das partes conveniadas serão devidamente definidas no Termo de Convênio. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão no presente exercício, por conta da seguinte Dotação Orçamentária do Orçamento Municipal de 2006: 04.001.04.122.0006.2.008.3390.39.00.00.00 Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal De Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245.0001-72 Parágrafo Único – Para o exercício de 2007, as despesas correrão por conta das Dotações Orçamentárias apropriadas do Orçamento Municipal de 2007. Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ipiranga do Norte/MT, 06 de dezembro de 2006. ILBERTO EFFTING Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Data supra.