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norma nº 107/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 107 / 2006
Date 2006-12-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245.0001-72
LEI MUNICIPAL Nº 107/2006 – 06 DE DEZEMBRO DE 2006
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO
GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ILBERTO EFFTING, Prefeito Municipal de Ipiranga
do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela legislação vigente,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores
APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
firmar Termo de Convênio com a Defensoria Pública do Estado de Mato
Grosso, objetivando o atendimento jurídico gratuito às pessoas hipossuficientes
do Município de Ipiranga do Norte/MT, mediante o repasse mensal do valor de
R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), até o dia dez (10) de cada mês,
conforme minuta do Termo de Convênio anexo, que é parte integrante da
presente Lei.
Parágrafo Único – O valor previsto no “caput” deste
Artigo, será reajustado anualmente, com base na variação do IPCA ou de outro
índice que vier substituí-lo.
Art. 2º - O Convênio de que trata esta Lei, vigorará pelo
prazo de doze (12) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser
prorrogado por iguais e sucessivos períodos, à critério das partes, mediante
termo aditivo.
§ 1º - O Convênio objeto desta Lei poderá ser rescindido
antecipadamente a critério das partes, devendo a notificação ser efetuada com
trinta (30) dias de antecedência.
§ 2º - As obrigações e demais atribuições das partes
conveniadas serão devidamente definidas no Termo de Convênio.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei,
correrão no presente exercício, por conta da seguinte Dotação Orçamentária do
Orçamento Municipal de 2006:
04.001.04.122.0006.2.008.3390.39.00.00.00
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245.0001-72
Parágrafo Único – Para o exercício de 2007, as
despesas correrão por conta das Dotações Orçamentárias apropriadas do
Orçamento Municipal de 2007.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Ipiranga do Norte/MT, 06 de dezembro de 2006.
ILBERTO EFFTING
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Data supra.

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