| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 868 / 2024 |
| Date | 2024-12-20 |
| Ementa | ALTERA O “CAPUT” DO ART. 4º, DO ARTIGO 12 E DO ART. 10, DA LEI Nº 816, DE 28 DE ABRIL DE 2023, QUE INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE O PROGRAMA ‘VEREADOR MIRIM FORMANDO CIDADÃOS POLITIZADOS’ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Rua dos Girassóis, 315, Centro, Ipiranga do Norte, MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-2000 Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 LEI Nº 868 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024. “ALTERA O “CAPUT” DO ART. 4º, DO ARTIGO 12 E DO ART. 10, DA LEI Nº 816, DE 28 DE ABRIL DE 2023, QUE INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE O PROGRAMA ‘VEREADOR MIRIM FORMANDO CIDADÃOS POLITIZADOS’ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º - Fica alterado o caput do artigo 4º da Lei nº 816, de 28 de abril de 2023, que instituiu no âmbito do Município de Ipiranga do Norte - MT, o Programa VEREADOR MIRIM FORMANDO CIDADÃOS POLITIZADOS, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º A Câmara de Vereadores Mirins de Ipiranga do Norte será composta por 9 (nove) Vereadores Mirins, sendo 3 (três) vagas reservadas a alunos do 6º e 7º ano do Ensino Fundamental, 3 (três) vagas reservadas a alunos do 8º e 9º ano do Ensino Fundamental e 3 (três) vagas reservadas aos alunos do 1º, 2º e 3º ano do Ensino Médio Regular respectivamente, desde que regularmente matriculados em estabelecimentos públicos ou privados de ensino, situados no território do Município de Ipiranga do Norte, mediante processo eletivo, permitida a reeleição. Art. 2º - Fica alterado o caput do artigo 10 da Lei nº 816, de 28 de abril de 2023, que instituiu no âmbito do Município de Ipiranga do Norte - MT, o Programa VEREADOR MIRIM FORMANDO CIDADÃOS POLITIZADOS, passando a vigorar com a seguinte redação: Rua dos Girassóis, 315, Centro, Ipiranga do Norte, MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-2000 Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Art. 10. O mandato dos Vereadores Mirins encerra-se na segunda quinzena do mês de março do ano subsequente, em sessão solene, com a presença dos Vereadores da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, quando estes serão homenageados pelo fim do mandato. Art. 3º - Fica alterado o caput do artigo 12 da Lei nº 816, de 28 de abril de 2023, que instituiu no âmbito do Município de Ipiranga do Norte - MT, o Programa VEREADOR MIRIM FORMANDO CIDADÃOS POLITIZADOS, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 12 Os Vereadores Mirins exercerão mandato do inicio do ano letivo até a segunda quinzena do mês de março do ano subsequente, período durante o qual farão jus a ajuda de custo, representada da seguinte forma: Art. 4º - Os demais termos da Lei nº 816, de 28 de abril de 2023, permanecem inalterados. Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 20 de dezembro de 2024. ORLEI JOSÉ GRASSELI Prefeito Municipal