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norma nº 868/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 868 / 2024
Date 2024-12-20
EmentaALTERA O “CAPUT” DO ART. 4º, DO ARTIGO 12 E DO ART. 10, DA LEI Nº 816, DE 28 DE ABRIL DE 2023, QUE INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE O PROGRAMA ‘VEREADOR MIRIM FORMANDO CIDADÃOS POLITIZADOS’ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Rua dos Girassóis, 315, Centro, Ipiranga do Norte, MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-2000 
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
LEI Nº 868 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024. 
“ALTERA O “CAPUT” DO ART. 4º, DO ARTIGO 12 E DO 
ART. 10, DA LEI Nº 816, DE 28 DE ABRIL DE 2023, QUE 
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO 
NORTE O PROGRAMA ‘VEREADOR MIRIM FORMANDO 
CIDADÃOS POLITIZADOS’ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
 ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara 
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: 
Art. 1º - Fica alterado o caput do artigo 4º da Lei nº 816, de 28 de abril de 2023, que 
instituiu no âmbito do Município de Ipiranga do Norte - MT, o Programa VEREADOR 
MIRIM FORMANDO CIDADÃOS POLITIZADOS, passando a vigorar com a seguinte 
redação: 
Art. 4º A Câmara de Vereadores Mirins de Ipiranga do Norte será composta por 9 
(nove) Vereadores Mirins, sendo 3 (três) vagas reservadas a alunos do 6º e 7º ano 
do Ensino Fundamental, 3 (três) vagas reservadas a alunos do 8º e 9º ano do 
Ensino Fundamental e 3 (três) vagas reservadas aos alunos do 1º, 2º e 3º ano do 
Ensino Médio Regular respectivamente, desde que regularmente matriculados em 
estabelecimentos públicos ou privados de ensino, situados no território do 
Município de Ipiranga do Norte, mediante processo eletivo, permitida a reeleição. 
Art. 2º - Fica alterado o caput do artigo 10 da Lei nº 816, de 28 de abril de 2023, que 
instituiu no âmbito do Município de Ipiranga do Norte - MT, o Programa VEREADOR 
MIRIM FORMANDO CIDADÃOS POLITIZADOS, passando a vigorar com a seguinte 
redação: 
Rua dos Girassóis, 315, Centro, Ipiranga do Norte, MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-2000 
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Art. 10. O mandato dos Vereadores Mirins encerra-se na segunda quinzena do 
mês de março do ano subsequente, em sessão solene, com a presença dos 
Vereadores da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, quando estes serão 
homenageados pelo fim do mandato.
Art. 3º - Fica alterado o caput do artigo 12 da Lei nº 816, de 28 de abril de 2023, que 
instituiu no âmbito do Município de Ipiranga do Norte - MT, o Programa VEREADOR 
MIRIM FORMANDO CIDADÃOS POLITIZADOS, passando a vigorar com a seguinte 
redação: 
Art. 12 Os Vereadores Mirins exercerão mandato do inicio do ano letivo até a 
segunda quinzena do mês de março do ano subsequente, período durante o qual 
farão jus a ajuda de custo, representada da seguinte forma: 
Art. 4º - Os demais termos da Lei nº 816, de 28 de abril de 2023, permanecem 
inalterados. 
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 20 de dezembro de 2024. 
ORLEI JOSÉ GRASSELI 
Prefeito Municipal 

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