| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 869 / 2024 |
| Date | 2024-12-23 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ANEXOS DE METAS DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2024/2025 E DAS PRIORIDADES E METAS DA LDO- LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025 DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 LEI Nº 869 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024. “DISPOE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ANEXOS DE METAS DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2024/2025 E DAS PRIORIDADES E METAS DA LDO- LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025 DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º - Fica alterado os anexos de metas do PPA – Plano Plurianual vigência 2024/2025, conforme Lei Municipal nº 759, de 12 de agosto 2021 e alterações posteriores, a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2024 autorizado pela Lei Municipal nº 865, de 02 de outubro de 2024, visando à realização dos ajustes necessários à flexibilização governamental, bem como consiste na atualização dos programas, ações criadas através de leis específicas e inclusas através desta lei. § 1º - As adequações efetuadas alteram as metas financeiras globais da Administração Direta e indireta, tomando por base os valores estimados na Lei Orçamentária anual para o exercício financeiro de 2025, atualizando o valor em R$ 111.975.000,00 (cento e onze milhões novecentos e setenta e cinco mil reais) para 2025, sendo R$ 103.890.000 (cento e três milhões oitocentos e noventa mil reais), para a administração direta e R$ R$ 8.085.000,00 (oito milhões e oitenta e cinco mil reais), para a Administração Indireta. Art. 2º - Fica substituído todos os anexos de metas do PPA – Plano Plurianual, bem como os Anexos da LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 compreendendo os seguintes relatórios, Anexo I Prioridades e os Anexos de Metas Fiscais. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025 revogando todas as disposições em contrário. Ipiranga do Norte-MT, 23 de dezembro de 2024. ORLEI JOSÉ GRASSELI PREFEITO MUNICIPAL Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte CNPJ 07.209.245/0001-72