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norma nº 869/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 869 / 2024
Date 2024-12-23
EmentaDISPOE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ANEXOS DE METAS DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2024/2025 E DAS PRIORIDADES E METAS DA LDO- LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025 DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72 
LEI Nº 869 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024. 
“DISPOE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ANEXOS DE 
METAS DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2024/2025 E 
DAS PRIORIDADES E METAS DA LDO- LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO 
DE 2025 DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
 
 ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara 
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: 
Art. 1º - Fica alterado os anexos de metas do PPA – Plano Plurianual 
vigência 2024/2025, conforme Lei Municipal nº 759, de 12 de agosto 2021 e 
alterações posteriores, a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 
2024 autorizado pela Lei Municipal nº 865, de 02 de outubro de 2024, visando à 
realização dos ajustes necessários à flexibilização governamental, bem como consiste na 
atualização dos programas, ações criadas através de leis específicas e inclusas através 
desta lei. 
§ 1º - As adequações efetuadas alteram as metas financeiras globais da 
Administração Direta e indireta, tomando por base os valores estimados na Lei 
Orçamentária anual para o exercício financeiro de 2025, atualizando o valor em R$ 
111.975.000,00 (cento e onze milhões novecentos e setenta e cinco mil reais) para 
2025, sendo R$ 103.890.000 (cento e três milhões oitocentos e noventa mil reais), 
para a administração direta e R$ R$ 8.085.000,00 (oito milhões e oitenta e cinco mil 
reais), para a Administração Indireta. 
Art. 2º - Fica substituído todos os anexos de metas do PPA – Plano Plurianual, 
bem como os Anexos da LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72 
compreendendo os seguintes relatórios, Anexo I Prioridades e os Anexos de Metas 
Fiscais. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a 
partir de 01 de janeiro de 2025 revogando todas as disposições em contrário. 
 
Ipiranga do Norte-MT, 23 de dezembro de 2024.
ORLEI JOSÉ GRASSELI 
PREFEITO MUNICIPAL 
Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte 
CNPJ 07.209.245/0001-72

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