| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 871 / 2024 |
| Date | 2024-12-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a Autorização para a abertura de Créditos Adicionais, Remanejamento, Transposição, Realocação e a transferência de saldos Orçamentário na LOA – Lei Orçamentária Anual do Município de Ipiranga do Norte para o Exercício Financeiro de 2025 e dá outras providências |
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Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 LEI Nº 871 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024. “Dispõe sobre a Autorização para a abertura de Créditos Adicionais, Remanejamento, Transposição, Realocação e a transferência de saldos Orçamentário na LOA – Lei Orçamentária Anual do Município de Ipiranga do Norte para o Exercício Financeiro de 2025 e dá outras providências.” ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo promover a abertura de créditos Adicionais por meio de decreto, nos termos dos artigos 42 e dos incisos I, II, III e IV do §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e em obediência ao que dispõe o inciso V do art. 167 da Constituição Federal até os seguintes limites: §1° Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotação até o limite de 20% (Vinte por cento), do total da despesa fixada no art. 1º da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, que perfaz o montante de R$ 111.975.000,00 (cento e onze milhões novecentos e setenta e cinco mil reais), totalizando assim o valor correspondente ao limite para abertura de Créditos Adicionais Suplementares até R$ 22.395.000,00 (vinte e dois milhões trezentos e noventa e cinco mil reais). §2° Abrir créditos adicionais suplementares ao seu orçamento até o limite apurado no superávit financeiro do exercício anterior considerando os valores por fontes de recursos; §3° Abrir créditos adicionais suplementares ao seu orçamento do excesso de arrecadação apurada por fonte de recursos até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada no art. 1° da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025; §4° Suplementar dotações orçamentárias financiadas à conta de recursos provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o previsto no Inciso IV, do § 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320/64, até o limite dos respectivos contratos; Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 §5° Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de anulação parcial ou total, da dotação consignada sob a denominação de Reserva de Contingência, até o limite da dotação consignada na Lei de Orçamentárias para o exercício de 2025 destinado ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme previsto o inciso III, do Art. 5º da Lei Complementar 101/00, de 04 de maio de 2.000. §6° Autoriza o Poder Executivo realizar a movimentação recursos e ou incluir elementos do mesmo grupo de despesa através de créditos adicionais, entre modalidades de aplicação, entre atividades, projetos, entre fontes de recursos e operações especiais de um mesmo programa, sem onerar o limite estabelecido no art. 1º. Art. 2º Autoriza o Poder Executivo realizar remanejamentos, transposição, transferências, bem como, utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias constantes na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025 e de seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por grupos de natureza da despesa e modalidades de aplicação. Parágrafo único. As transferências de saldos entre fontes e destinação de recursos dentro do mesmo projeto, atividade ou operação especial, e elemento de despesa das dotações orçamentárias, não será constituído em alteração orçamentária portanto não contará para fins do limite de programação estabelecido no art. 1º. Art. 3º Fica o chefe do poder executivo, em conformidade com o que dispõe o Art. 167, incisos V e VI, da Constituição Federal, combinado com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, nos termos da matéria apresentada a promover, ainda, as alterações nas peças de planejamento Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias –LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA, na medida das vinculações promovidas. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ipiranga do Norte - MT, 23 de dezembro de 2024. ORLEI JOSÉ GRASSELI Prefeito Municipal