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norma nº 871/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 871 / 2024
Date 2024-12-23
EmentaDispõe sobre a Autorização para a abertura de Créditos Adicionais, Remanejamento, Transposição, Realocação e a transferência de saldos Orçamentário na LOA – Lei Orçamentária Anual do Município de Ipiranga do Norte para o Exercício Financeiro de 2025 e dá outras providências
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Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
LEI Nº 871 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre a Autorização para a abertura de 
Créditos Adicionais, Remanejamento, Transposição, 
Realocação e a transferência de saldos 
Orçamentário na LOA – Lei Orçamentária Anual do 
Município de Ipiranga do Norte para o Exercício 
Financeiro de 2025 e dá outras providências.” 
 
 ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a 
Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: 
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo promover a abertura de créditos 
Adicionais por meio de decreto, nos termos dos artigos 42 e dos incisos I, II, III e IV do 
§1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e em obediência ao que 
dispõe o inciso V do art. 167 da Constituição Federal até os seguintes limites: 
§1° Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de 
anulação parcial ou total de dotação até o limite de 20% (Vinte por cento), do total da 
despesa fixada no art. 1º da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, que perfaz o 
montante de R$ 111.975.000,00 (cento e onze milhões novecentos e setenta e cinco 
mil reais), totalizando assim o valor correspondente ao limite para abertura de Créditos 
Adicionais Suplementares até R$ 22.395.000,00 (vinte e dois milhões trezentos e 
noventa e cinco mil reais). 
§2° Abrir créditos adicionais suplementares ao seu orçamento até o limite 
apurado no superávit financeiro do exercício anterior considerando os valores por 
fontes de recursos; 
 
§3° Abrir créditos adicionais suplementares ao seu orçamento do excesso 
de arrecadação apurada por fonte de recursos até o limite de 15% (quinze por cento) 
do total da despesa fixada no art. 1° da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025; 
§4° Suplementar dotações orçamentárias financiadas à conta de recursos 
provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o 
previsto no Inciso IV, do § 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320/64, até o limite dos respectivos 
contratos; 
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
§5° Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de 
anulação parcial ou total, da dotação consignada sob a denominação de Reserva de 
Contingência, até o limite da dotação consignada na Lei de Orçamentárias para o 
exercício de 2025 destinado ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e 
eventos fiscais imprevistos, conforme previsto o inciso III, do Art. 5º da Lei 
Complementar 101/00, de 04 de maio de 2.000. 
§6° Autoriza o Poder Executivo realizar a movimentação recursos e ou 
incluir elementos do mesmo grupo de despesa através de créditos adicionais, entre 
modalidades de aplicação, entre atividades, projetos, entre fontes de recursos e 
operações especiais de um mesmo programa, sem onerar o limite estabelecido no art. 
1º. 
Art. 2º Autoriza o Poder Executivo realizar remanejamentos, transposição, 
transferências, bem como, utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias 
constantes na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025 e de seus créditos 
adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou 
desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas 
competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria 
de programação, inclusive os títulos e objetivos, assim como o respectivo detalhamento 
por grupos de natureza da despesa e modalidades de aplicação. 
Parágrafo único. As transferências de saldos entre fontes e destinação 
de recursos dentro do mesmo projeto, atividade ou operação especial, e elemento de 
despesa das dotações orçamentárias, não será constituído em alteração orçamentária 
portanto não contará para fins do limite de programação estabelecido no art. 1º. 
Art. 3º Fica o chefe do poder executivo, em conformidade com o que 
dispõe o Art. 167, incisos V e VI, da Constituição Federal, combinado com o disposto 
no Art. 43, parágrafo 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março 
de 1.964, nos termos da matéria apresentada a promover, ainda, as alterações nas 
peças de planejamento Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias –LDO 
e Lei Orçamentária Anual – LOA, na medida das vinculações promovidas. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Ipiranga do Norte - MT, 23 de dezembro de 2024. 
ORLEI JOSÉ GRASSELI 
Prefeito Municipal 

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