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norma nº 873/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 873 / 2025
Date 2025-02-11
EmentaDispõe sobre a concessão da Revisão Geral Anual na remuneração dos Servidores Públicos Municipais e nos subsídios dos Agentes Políticos, bem como concede aumento real aos servidores do Poder Executivo Municipal conforme prescreve a Lei Complementar Municipal nº 047/2020, e dá outras providências
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
LEI Nº 873, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025. 
Súmula: “Dispõe sobre a concessão da Revisão 
Geral Anual na remuneração dos Servidores 
Públicos Municipais e nos subsídios dos Agentes 
Políticos, bem como concede aumento real aos 
servidores do Poder Executivo Municipal conforme 
prescreve a Lei Complementar Municipal nº 
047/2020, e dá outras providências.” 
 JULIANO BERTICELLI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele 
SANCIONA a presente Lei: 
Art. 1º. Os vencimentos dos servidores públicos ativos, inativos, pensionistas da 
Administração Direta e Indireta do Município de Ipiranga do Norte e os subsídios dos Agentes Políticos, 
terão Revisão Geral Anual – RGA de 4,77% (quatro inteiros, vírgula setenta e sete percentuais), 
correspondente ao período de janeiro a dezembro de 2024, pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor - IBGE), conforme o artigo 62, parágrafos 2º e 3º, bem como art. 64, ambos da Lei 
Complementar nº 047 de 06 de janeiro de 2020. 
Art. 2º. Fica concedido aumento real de 2,73% (dois inteiros, vírgula setenta e três centésimos 
percentuais) aos servidores públicos ativos, inativos, pensionistas da Administração Direta e Indireta do 
Poder Executivo do Município de Ipiranga do Norte, a partir de fevereiro de 2025. 
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das respectivas 
Dotações Orçamentárias do Orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário. 
Art. 4º. Os percentuais constantes nos artigos anteriores serão aplicados para atualização das 
respectivas tabelas e anexos que fazem parte da Lei Complementar nº 047/2020, as quais serão 
atualizadas através de Decreto do Chefe do Executivo Municipal. 
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir de 
1º de janeiro de 2025 para a Revisão Geral Anual. 
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 11 de fevereiro de 
2025. 
 
Juliano Berticelli
Prefeito Municipal 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
ANEXO ÚNICO 
Período Variação (em %) Acumulado 12 meses (em %) 
Dezembro/2024 0,48 4,77 
Novembro/2024 0,33 4,84 
Outubro/2024 0,61 4,60 
Setembro/2024 0,48 4,09 
Agosto/2024 -0,14 3,71 
Julho/2024 0,26 4,06 
Junho/2024 0,25 3,70 
Maio/2024 0,46 3,34 
Abril/2024 0,37 3,23 
Março/2024 0,19 3,40 
Fevereiro/2024 0,81 3,86 
Janeiro/2024 0,57 3,82 
FONTE: IBGE, Diretoria de Pesquisa, Coordenação de Índices de Preços, Sistema 
Nacional de Índices de Preços ao Consumidor 

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