| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 873 / 2025 |
| Date | 2025-02-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão da Revisão Geral Anual na remuneração dos Servidores Públicos Municipais e nos subsídios dos Agentes Políticos, bem como concede aumento real aos servidores do Poder Executivo Municipal conforme prescreve a Lei Complementar Municipal nº 047/2020, e dá outras providências |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 LEI Nº 873, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025. Súmula: “Dispõe sobre a concessão da Revisão Geral Anual na remuneração dos Servidores Públicos Municipais e nos subsídios dos Agentes Políticos, bem como concede aumento real aos servidores do Poder Executivo Municipal conforme prescreve a Lei Complementar Municipal nº 047/2020, e dá outras providências.” JULIANO BERTICELLI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º. Os vencimentos dos servidores públicos ativos, inativos, pensionistas da Administração Direta e Indireta do Município de Ipiranga do Norte e os subsídios dos Agentes Políticos, terão Revisão Geral Anual – RGA de 4,77% (quatro inteiros, vírgula setenta e sete percentuais), correspondente ao período de janeiro a dezembro de 2024, pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor - IBGE), conforme o artigo 62, parágrafos 2º e 3º, bem como art. 64, ambos da Lei Complementar nº 047 de 06 de janeiro de 2020. Art. 2º. Fica concedido aumento real de 2,73% (dois inteiros, vírgula setenta e três centésimos percentuais) aos servidores públicos ativos, inativos, pensionistas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Ipiranga do Norte, a partir de fevereiro de 2025. Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das respectivas Dotações Orçamentárias do Orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 4º. Os percentuais constantes nos artigos anteriores serão aplicados para atualização das respectivas tabelas e anexos que fazem parte da Lei Complementar nº 047/2020, as quais serão atualizadas através de Decreto do Chefe do Executivo Municipal. Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025 para a Revisão Geral Anual. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 11 de fevereiro de 2025. Juliano Berticelli Prefeito Municipal Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 ANEXO ÚNICO Período Variação (em %) Acumulado 12 meses (em %) Dezembro/2024 0,48 4,77 Novembro/2024 0,33 4,84 Outubro/2024 0,61 4,60 Setembro/2024 0,48 4,09 Agosto/2024 -0,14 3,71 Julho/2024 0,26 4,06 Junho/2024 0,25 3,70 Maio/2024 0,46 3,34 Abril/2024 0,37 3,23 Março/2024 0,19 3,40 Fevereiro/2024 0,81 3,86 Janeiro/2024 0,57 3,82 FONTE: IBGE, Diretoria de Pesquisa, Coordenação de Índices de Preços, Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor