| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 874 / 2025 |
| Date | 2025-02-11 |
| Ementa | Dispõe Sobre Autorização ao Poder Executivo para Filiar-se ao Município de Ipiranga do Norte à Associação Mato-grossense dos Municípios - AMM e da Outras Providências |
| native_id | 1078 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 LEI Nº 874, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025. Súmula: “Dispõe Sobre Autorização ao Poder Executivo para Filiar-se ao Município de Ipiranga do Norte à Associação Mato-grossense dos Municípios - AMM e da Outras Providências.” JULIANO BERTICELLI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a filiar-se à Associação Mato-grossense dos Municípios. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 11 de fevereiro de 2025. Juliano Berticelli Prefeito Municipal Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 ANEXO ÚNICO TERMO DE FILIAÇÃO N.º ___/2025 MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE, inscrito no CNPJ sob o n.º inscrito no CNPJ sob nº 07.209.245/0001-72, sediado na Rua dos Girassóis, nº 387, Centro – CEP: 78.578-000, neste ao representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXX, brasileiro, estado civil, inscrito no CPF sob nº XXX.XXX.XXX-XX e portador da Cédula de Identidade RG nº XXXXXXXXSSP/UF, doravante denominado filiado e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DOS MUNICÍPIOS - AMM, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos (associação civil – art. 53 e SS, CC), inscrita no CNPJ sob o nº 00.234.260/0001-21, com sede na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 3.920, CPA em Cuiabá - MT, neste ato representado por seu Presidente Senhor LEONARDO TADEU BORTOLIN, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 21xxxxx0 SSP/MT, inscrito no CPF nº 332.xxx.xxx88, residente e domiciliado na Rua Porto Conquista nº 438, Bairro Porto Seguro, no Município de Primavera do Leste - MT, doravante denominada de ASSOCIAÇÃO, que entre si, justam e acordam por força deste instrumento de filiação e seguintes condições abaixo expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O objeto do presente Termo de Filiação e a “Representatividade Institucional”, em defesa dos interesses municipalistas, visando o planejamento, a execução, a implantação e o desenvolvimento de atividades institucionais e culturais, na busca de soluções para os problemas sociais, econômicos e políticos da localidade e região, por meio de ações conjuntas coordenadas pela Associação Mato-grossense dos Municípios. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES; 1. Compete à AMM: a. a Representatividade Institucional do Município Filiado, na defesa da municipalidade dos direitos, inerentes dos Municípios constitucionais; b. E CONFORME DISPONIBILIDADE DO FLUXO DE CAIXA PODERÁ A AMM: 1. Realizar estudos, consultoria, pesquisas, colaboração e integração com os órgãos federais e estaduais, visando o desenvolvimento municipalista; 2. A divulgação das potencialidades do Município; 3. A capacitação e treinamento de pessoal para que os serviços públicos municipais sejam prestados com eficiência; 4. A divulgação de atos oficiais por meio do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso; 5. O oferecimento de apoio logístico e de suporte técnico para as diversas áreas administrativas da Municipalidade, bem como de uma agência de notícias institucionais. Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 2. Compete ao Município: a. Consignar em seu orçamento dotações específicas para cobertura das despesas decorrentes deste Termo, assumindo a parcela que lhe for destinada como sua contraprestação mensal de filiação; b. Assumir, para com a Associação e com os demais Municípios filiados, a parceria nos projetos de interesse comuns, disponibilizando dados, levantamentos e tecnologia que dispuser na consecução dos objetivos propostos e aprovados em assembleia geral; c. Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, regimentais e demais normas adotadas pela AMM; d. Participar das Assembleias Gerais. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA FORMA DE CONTRIBUIÇÃO A contribuição da Filiação a ser paga pelo Município será efetuada, nos termos determinados pela Assembleia Geral Extraordinária realizada em 26/11/2024, em parcelas fixas no montante mensal de R$....... (.....................). CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA O presente Termo de Filiação terá início na data de sua assinatura, até 31/12/2025. CLÁUSULA QUINTA –DA PUBLICAÇÃO Caberá as partes providenciarem a publicação deste Termo de Filiação, em extrato, no Diário Oficial dos Municípios. CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO O presente Termo de Filiação poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes, ou unilateralmente, mediante notificação por escrito, com prazo de antecedência de 30 (trinta) dias, e não caberá restituição de pagamento feito por filiação a município. CLÁUSULA SETIMA – DO FORO As partes elegem como domicílio legal o Foro da Comarca de Cuiabá– MT, para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste Termo de Filiação e cooperação técnica, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e acertados, firmam o presente termo de Filiação, na presença de 02 (duas) testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma. Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Cuiabá - MT, 00 de janeiro de 2025. ..................... Prefeito Prefeito Municipal de ........ - MT ..................... Leonardo Tadeu Bortolin Prefeito Municipal Presidente da AMM Testemunhas: __________________________ Nome: RG: CPF: __________________________ Nome: RG: CPF: