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norma nº 874/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 874 / 2025
Date 2025-02-11
EmentaDispõe Sobre Autorização ao Poder Executivo para Filiar-se ao Município de Ipiranga do Norte à Associação Mato-grossense dos Municípios - AMM e da Outras Providências
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
LEI Nº 874, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025. 
Súmula: “Dispõe Sobre Autorização ao Poder 
Executivo para Filiar-se ao Município de Ipiranga 
do Norte à Associação Mato-grossense dos 
Municípios - AMM e da Outras Providências.” 
 JULIANO BERTICELLI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele 
SANCIONA a presente Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a filiar-se à Associação Mato-grossense 
dos Municípios. 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrario.
 Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 11 de fevereiro de 
2025. 
 
Juliano Berticelli
Prefeito Municipal 
 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
ANEXO ÚNICO 
TERMO DE FILIAÇÃO N.º ___/2025 
MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE, inscrito no CNPJ sob o n.º inscrito no CNPJ sob 
nº 07.209.245/0001-72, sediado na Rua dos Girassóis, nº 387, Centro – CEP: 78.578-000, neste 
ao representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXX, brasileiro, estado civil, inscrito 
no CPF sob nº XXX.XXX.XXX-XX e portador da Cédula de Identidade RG nº XXXXXXXX￾SSP/UF, doravante denominado filiado e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO MATO￾GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS - AMM, pessoa jurídica de direito privado sem fins 
lucrativos (associação civil – art. 53 e SS, CC), inscrita no CNPJ sob o nº 00.234.260/0001-21, 
com sede na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 3.920, CPA em Cuiabá - MT, neste 
ato representado por seu Presidente Senhor LEONARDO TADEU BORTOLIN, brasileiro, 
portador da cédula de identidade RG nº 21xxxxx0 SSP/MT, inscrito no CPF nº 332.xxx.xxx￾88, residente e domiciliado na Rua Porto Conquista nº 438, Bairro Porto Seguro, no Município 
de Primavera do Leste - MT, doravante denominada de ASSOCIAÇÃO, que entre si, justam e 
acordam por força deste instrumento de filiação e seguintes condições abaixo expostas: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 
O objeto do presente Termo de Filiação e a “Representatividade Institucional”, em defesa 
dos interesses municipalistas, visando o planejamento, a execução, a implantação e o 
desenvolvimento de atividades institucionais e culturais, na busca de soluções para os 
problemas sociais, econômicos e políticos da localidade e região, por meio de ações conjuntas 
coordenadas pela Associação Mato-grossense dos Municípios. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES; 
1. Compete à AMM: 
a. a Representatividade Institucional do Município Filiado, na defesa da municipalidade 
dos direitos, inerentes dos Municípios constitucionais;
b. E CONFORME DISPONIBILIDADE DO FLUXO DE CAIXA PODERÁ A AMM: 
1. Realizar estudos, consultoria, pesquisas, colaboração e integração com os órgãos federais 
e estaduais, visando o desenvolvimento municipalista;
2. A divulgação das potencialidades do Município;
3. A capacitação e treinamento de pessoal para que os serviços públicos municipais sejam 
prestados com eficiência;
4. A divulgação de atos oficiais por meio do Diário Oficial dos Municípios do Estado de 
Mato Grosso;
5. O oferecimento de apoio logístico e de suporte técnico para as diversas áreas 
administrativas da Municipalidade, bem como de uma agência de notícias institucionais. 
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Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
2. Compete ao Município: 
a. Consignar em seu orçamento dotações específicas para cobertura das despesas 
decorrentes deste Termo, assumindo a parcela que lhe for destinada como sua contraprestação 
mensal de filiação;
b. Assumir, para com a Associação e com os demais Municípios filiados, a parceria nos 
projetos de interesse comuns, disponibilizando dados, levantamentos e tecnologia que dispuser 
na consecução dos objetivos propostos e aprovados em assembleia geral;
c. Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, regimentais e demais normas 
adotadas pela AMM;
d. Participar das Assembleias Gerais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA FORMA DE CONTRIBUIÇÃO 
A contribuição da Filiação a ser paga pelo Município será efetuada, nos termos determinados 
pela Assembleia Geral Extraordinária realizada em 26/11/2024, em parcelas fixas no 
montante mensal de R$....... (.....................).
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 
O presente Termo de Filiação terá início na data de sua assinatura, até 31/12/2025. 
CLÁUSULA QUINTA –DA PUBLICAÇÃO 
Caberá as partes providenciarem a publicação deste Termo de Filiação, em extrato, no Diário 
Oficial dos Municípios. 
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO 
O presente Termo de Filiação poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes, ou 
unilateralmente, mediante notificação por escrito, com prazo de antecedência de 30 (trinta) 
dias, e não caberá restituição de pagamento feito por filiação a município. 
CLÁUSULA SETIMA – DO FORO 
As partes elegem como domicílio legal o Foro da Comarca de Cuiabá– MT, para dirimir 
quaisquer litígios decorrentes deste Termo de Filiação e cooperação técnica, excluindo-se 
qualquer outro por mais privilegiado que seja. 
E por estarem justos e acertados, firmam o presente termo de Filiação, na presença de 02 
(duas) testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma. 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Cuiabá - MT, 00 de janeiro de 2025. 
..................... 
Prefeito
Prefeito Municipal de ........ - MT 
..................... 
Leonardo Tadeu Bortolin
Prefeito Municipal Presidente da AMM
Testemunhas: 
__________________________ 
Nome: 
RG: 
CPF: 
__________________________ 
Nome: 
RG: 
CPF: 

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