| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 875 / 2025 |
| Date | 2025-02-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUMENTO REAL AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CONFORME PRESCREVE A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 048/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Rua dos Girassóis, 315 – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 LEI Nº 875, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025. SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUMENTO REAL AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CONFORME PRESCREVE A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 048/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” JULIANO BERTICELLI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º Fica concedido aumento real de 2,73% (dois inteiros, vírgula setenta e três centésimos percentuais) aos servidores públicos ativos, inativos, pensionistas do Poder Legislativo do Município de Ipiranga do Norte, a partir de março de 2025. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das respectivas Dotações Orçamentárias do Orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 3º Os percentuais constantes nos artigos anteriores serão aplicados para atualização das respectivas tabelas e anexos que fazem parte da Lei Complementar nº 048/2020 e suas alterações posteriores. Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2025. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 28 de fevereiro de 2025. Juliano Berticelli Prefeito Municipal