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norma nº 875/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 875 / 2025
Date 2025-02-28
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUMENTO REAL AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CONFORME PRESCREVE A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 048/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Rua dos Girassóis, 315 – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
LEI Nº 875, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025. 
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO 
DE AUMENTO REAL AOS SERVIDORES DO 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CONFORME PRESCREVE A LEI 
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 048/2020, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
 JULIANO BERTICELLI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal 
APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: 
Art. 1º Fica concedido aumento real de 2,73% (dois inteiros, vírgula setenta e três 
centésimos percentuais) aos servidores públicos ativos, inativos, pensionistas do Poder 
Legislativo do Município de Ipiranga do Norte, a partir de março de 2025. 
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das 
respectivas Dotações Orçamentárias do Orçamento vigente, podendo ser 
suplementadas se necessário. 
Art. 3º Os percentuais constantes nos artigos anteriores serão aplicados para 
atualização das respectivas tabelas e anexos que fazem parte da Lei Complementar nº 
048/2020 e suas alterações posteriores. 
 Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a 
partir de 1º de março de 2025. 
 Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 28 de 
fevereiro de 2025. 
 
Juliano Berticelli
Prefeito Municipal

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