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norma nº 108/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 108 / 2006
Date 2006-12-12
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRATAR MÉDICOS POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245.0001-72
LEI MUNICIPAL Nº 108/2006 – 12 DE DEZEMBRO DE 2006
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
CONTRATAR MÉDICOS POR TEMPO
DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ILBERTO EFFTING, Prefeito Municipal de Ipiranga do
Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela legislação vigente,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores
APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - Nos termos do Inciso IX do Art. 37 da Constituição
Federal e do Art. 184 e seguintes da Lei Municipal Nº 007/2005 de 05 de janeiro
de 2005, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar Médicos por
tempo determinado, para suprir necessidade temporária e emergencial, de
excepcional interesse público, junto a Secretaria Municipal de Saúde, na
quantidade, cargo, carga horária e vencimentos constantes do Art. 2º desta Lei.
Art. 2º - O cargo a que se refere o Art. 1º da presente Lei, se
efetivará conforme as especificações do Quadro que segue:
Número de
Vagas
Denominação cargo Carga horária
semanal
Vencimento
Mensal
02 (duas) Médico Clínico Geral 40 horas R$ 5.998,00
Art. 3º - O caráter emergencial, excepcional e temporário da
contratação de que trata esta Lei, decorre da necessidade de profissionais
médicos no Setor de Saúde Pública do Município para o cumprimento do
disposto no Art. 196 da Constituição Federal, e, da inexistência de concursados
para o cargo de Médico, apesar da realização de concurso público para o
provimento desse cargo.
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245.0001-72
Art. 4º - A contratação de que trata a presente Lei, será
realizada inicialmente por período de seis (6) meses, podendo ser prorrogada, e
será rescindida a qualquer momento, caso se extingam os motivos que deram
origem a mesma, previstos no Art. 3º desta Lei.
Art. 5º - As atribuições, os direitos e as obrigações da
contratação prevista nesta Lei, bem como, os locais de trabalho, serão as
constantes do instrumento contratual, e aplicado, no que couber, as disposições
do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município e as do Estatuto dos
Funcionários Públicos do Município, Leis Municipais Nrs. 007/2005 e
008/2005.
Art. 6º - O Contrato previsto nesta Lei, será de natureza
Administrativa, sob o Regime Jurídico Estatutário, e o sistema previdenciário
será o do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS.
Art. 7º - O valor dos Vencimentos do cargo previsto no
Quadro constante do Artigo 2º, desta Lei, será reajustado toda a vez que houver
reajuste dos vencimentos dos Servidores da Municipalidade, nos mesmos
índices e nas mesmas datas.
Art. 8º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei,
serão atendidas por conta das Dotações Orçamentárias próprias da Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 9º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
IPIRANGA DO NORTE/MT, 12 de dezembro de 2006.
ILBERTO EFFTING
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Data supra.

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