| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 2006 |
| Date | 2006-12-12 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRATAR MÉDICOS POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 108 |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal De Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245.0001-72 LEI MUNICIPAL Nº 108/2006 – 12 DE DEZEMBRO DE 2006 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRATAR MÉDICOS POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ILBERTO EFFTING, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º - Nos termos do Inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal e do Art. 184 e seguintes da Lei Municipal Nº 007/2005 de 05 de janeiro de 2005, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar Médicos por tempo determinado, para suprir necessidade temporária e emergencial, de excepcional interesse público, junto a Secretaria Municipal de Saúde, na quantidade, cargo, carga horária e vencimentos constantes do Art. 2º desta Lei. Art. 2º - O cargo a que se refere o Art. 1º da presente Lei, se efetivará conforme as especificações do Quadro que segue: Número de Vagas Denominação cargo Carga horária semanal Vencimento Mensal 02 (duas) Médico Clínico Geral 40 horas R$ 5.998,00 Art. 3º - O caráter emergencial, excepcional e temporário da contratação de que trata esta Lei, decorre da necessidade de profissionais médicos no Setor de Saúde Pública do Município para o cumprimento do disposto no Art. 196 da Constituição Federal, e, da inexistência de concursados para o cargo de Médico, apesar da realização de concurso público para o provimento desse cargo. Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal De Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245.0001-72 Art. 4º - A contratação de que trata a presente Lei, será realizada inicialmente por período de seis (6) meses, podendo ser prorrogada, e será rescindida a qualquer momento, caso se extingam os motivos que deram origem a mesma, previstos no Art. 3º desta Lei. Art. 5º - As atribuições, os direitos e as obrigações da contratação prevista nesta Lei, bem como, os locais de trabalho, serão as constantes do instrumento contratual, e aplicado, no que couber, as disposições do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município e as do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, Leis Municipais Nrs. 007/2005 e 008/2005. Art. 6º - O Contrato previsto nesta Lei, será de natureza Administrativa, sob o Regime Jurídico Estatutário, e o sistema previdenciário será o do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS. Art. 7º - O valor dos Vencimentos do cargo previsto no Quadro constante do Artigo 2º, desta Lei, será reajustado toda a vez que houver reajuste dos vencimentos dos Servidores da Municipalidade, nos mesmos índices e nas mesmas datas. Art. 8º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão atendidas por conta das Dotações Orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 9º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. IPIRANGA DO NORTE/MT, 12 de dezembro de 2006. ILBERTO EFFTING Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Data supra.